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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 2011

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

2011

Processo 1002543-17.2020.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.M. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)
(s) a providenciar(em) a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s)
distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2017/230891
SPI), de 02/03/2020. Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a(s) distribuição(ões) da(s)
precatória(s). - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 1002601-88.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Fernandes de Souza - Ante o exposto,
e do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência
da parte-autora, ora a condeno ao pagamento de custas e despesas processuais, além da verba honorário que fixo em 10% do
valor da causa. No mais, nos termos do §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente
a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Observada a gratuidade processual. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Logo, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB
335672/SP)
Processo 1002667-97.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação do requerido, no endereço fornecido às fls. 95. Fica
autorizando que a diligência para busca e apreensão se dê em qualquer horário e dia em que possa ser localizado, nos termos
do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo, também, desde logo, se necessário, reforço policial e arrombamento
com o intuito de se possibilitar o cumprimento da ordem. Para tanto, servirá este despacho como ofício, a ser apresentado às
autoridades policiais. No mais, acertadas as custas, proceda-se ao bloqueio de transferência e circulação do veículo objeto da
ação, pelo sistema RENAJUD. Oportunamente, tornem conclusos. Int. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à Central de
Mandados) - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002667-97.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o
Oficial de Justiça para agendar a diligência. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002701-72.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rubens Pereira Pinto
Junior - - Tatiana Maria Kitamura Pinto - Laerte José Vieira e outros - Vistos. Fls. 96/101: Ante a incorreção certificada quanto
à expedição da carta e mandado de fls. 51 e 79/80, a fim de se evitar mais prejuízo à parte autora, defiro a expedição de novo
mandado, a ser expedido como justiça gratuita e para cumprimento com urgência, devendo o mandado ser instruído com
cópia de fls. 96/101. Providencie-se o necessário Int. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à Central de Mandados) ADV: MOISÉS GOMES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 338336/SP), PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB 381710/SP), RAFAEL
SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 380119/SP)
Processo 1002716-12.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (fls.211/215), para manifestação em termos de prosseguimento no que
se refere ao recolhimento das custas pertinentes para regular intimação do Executado, nos termos do item 2,1 da r. decisão de
fls.162/163. Sem prejuízo, ciência da pesquisa realizada via Infojud (fls.205), para manifestação em termos de prosseguimento.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002887-03.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Mendes & Bontempo
Adminstração de Bens Próprios Ltda - Plastlucas Confecção e Artigos para Decoração Ltda e outros - Ante o exposto, e por
tudo o que consta nos autos, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de despejo, com fundamento no artigo
485, VI, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindida a locação,
com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91; e b) CONDENAR os réus ao pagamento do débito dos alugueres e
demais encargos locatícios vencidos até a data da desocupação, sobre os quais deverão incidir correção monetária pela Tabela
Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do respectivo inadimplemento, além
de multa moratória. Nos termos da fundamentação acima exposta, fica afastada a multa compensatória (cláusula décima terceira
do contrato). Ante a sucumbência mínima da parte requerente e, considerando que os requeridos deram causa ao ajuizamento
da presente ação, carreio a eles as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação atualizado (art. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC). Na hipótese de interposição
de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de
legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e
com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 1002900-31.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Ciência à
Requerente acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls.104/115), para manifestação em termos de prosseguimento no
prazo de 10 (dez) dias, no que se refere ao recolhimentos das custas pertinentes para citação da Requerida nos endereços
porventura não diligenciados - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002947-05.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wagner Pereira - - Nelci Aparecida da Costa Ratto - Vistos. Considerando que os requerentes deixaram de promover os atos
e/ou diligências que lhe incumbiam, inviabilizando o regular processamento do feito ausentes os pressupostos processuais de
validade e existência -, de rigor a extinção do feito. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. A parte requerente arcará com as custas e despesas processuais, não se havendo o que
falar em honorários sucumbenciais em razão da não ultimação da relação jurídico-processual. Oportunamente, não havendo
providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DAYANE SILVEIRA VIDAGO (OAB
319986/SP)
Processo 1003032-88.2019.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.P.S. e outro - G.J.S. - Ficam as partes
intimadas, na pessoa de seus patronos, sobre a data designada para realização de estudo social dia 13/10/2021, às 14h00,
para atendimento à adolescente e à Requerente, conforme informação do Setor Técnico de fls.81. - ADV: MARCOS AURELIO
KIAPINE (OAB 401827/SP), ALDENIS GARRIDO BONIFACIO D’AVILA (OAB 98796/SP)
Processo 1003247-98.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.X. - - F.V.P.B. - M.J.N.R. - Ficam as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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