TJSP 01/09/2021 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2227
Processo 1008511-61.2021.8.26.0348 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fortunato
Nogueira Lima - Vistos. O presente pedido foi distribuído como liquidação por arbitramento e a petição inicial direcionada
ao D. Juízo da 3ª Vara Cível local. Pretendendo o autor seja reconhecida a existência de conexão com a ação nº 100269972.2020.8.26.0348, compete aquele D.Juízo analisar o pedido. Posto isso, remetam-se os autos a Seção de Distribuição, para
redistribuição a 3ª Vara Cível de Mauá. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008523-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcos Antonio da Silva
- Vistos. 1. Ante a declaração de fls. 13, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para
a concessão da gratuidade, ante os documentos acostados, e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
pelo autor, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. 2. O pedido de tutela
de urgência deve ser indeferido, pois, não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, isto
é, haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste
momento processual, não vislumbro qualquer ilegalidade ou abusividade nas taxas de juros e encargos contratuais citados na
inicial (vide súmulas 382, 472, 539, 565, 566 do STJ), devendo prevalecer a regra da autonomia da vontade. Ademais, a Súmula
380 do STJ é expressa no sentido que a mera alegação de abusividade de algumas cláusulas contratuais não é suficiente para
descaracterizar a mora. Dessa forma, não me convenço da verossimilhança das alegações do autor. Também não vislumbro a
ocorrência de fundado receio de dano de difícil reparação, pois, reconhecido o direito do autor em sede meritória, ele poderá
se ressarcir das eventuais perdas e danos comprovadamente ocorridas, não havendo que se falar em danos irreparáveis ou de
difícil reparação. Outrossim, se o autor incidiu em mora o credor fiduciário tem o direito líquido e certo de buscar, apreender,
alienar o bem dado em garantia e inscrever o nome do devedor nos cadastros restritivos, motivo pelo qual não é possível
suspender a cobrança do contrato, a sua negativação ou, ainda, mantê-lo na posse do referido bem, em caso de mora. Portanto,
indefiro a tutela de urgência requerida. 3. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista
no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar
expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 4. Cite-se o réu com as advertências de
praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1011327-21.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais
- ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de
diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao
art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil
na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do
depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum
onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (101132721.2018.8.26.0348)”, o recolhimento complementar das diligências no valor de R$ 94,95 (noventa e quatro reais e noventa e
cinco centavos) 02 atos__, conforme observado acima, em atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1014519-57.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oitenta Auto Posto Ltda - Nextel
Telecomunicações LTDA - Fls. 1211/1214: Nos termos do r. despacho de fls. 1208, manifeste-se o executado, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2021
Processo 0001695-80.2021.8.26.0348 (processo principal 1008435-42.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Emanoel Andre Hacke de Britto - ATO ORDINATÓRIO: Ante o Aviso de Recebimento que acompanhou a Carta de
Intimação do(a) requerido(a) haver retornado com a informação mudou-se (fls.11), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em
termos de prosseguimento. - ADV: JENNIFER FRIGERI YOUSSEF (OAB 75793/PR), TAISE RAUEN (OAB 80485/PR)
Processo 0002151-30.2021.8.26.0348 (processo principal 1002054-47.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Clarisse Saragiotto Franco - ATO ORDINATÓRIO: Ante o Aviso de Recebimento que acompanhou a Carta de
Intimação do(a) requerido(a) haver retornado com a informação não existe o número (fls.21), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es) em termos de prosseguimento. - ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP), WESLEI DA SILVA LEITE (OAB 445901/
SP)
Processo 0002568-80.2021.8.26.0348 (processo principal 1010778-16.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: Ante o Aviso de Recebimento que
acompanhou a Carta de Intimação do(a) requerido(a) haver retornado com a informação mudou-se (fls.27), manifeste(m)-se o(a)
(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0005869-69.2020.8.26.0348 (processo principal 1005869-52.2020.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Maria Antonieta de Oliveira Dutra Leite - ATO ORDINATÓRIO: Ante os
Avisos de Recebimento que acompanharam as Cartas de Citação dos requeridos haverem retornado com a informação mudouse (fls.1023/1024), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES
DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1001418-47.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Ildefonso Leandro
da Costa - ATO ORDINATÓRIO: Ante o Aviso de Recebimento que acompanhou a Carta de Citação do(a) requerido(a) haver
retornado com a informação não procurado (fls.42), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV:
YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2021
Processo 1010387-90.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º