TJSP 01/09/2021 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
3453
Processo 1002586-38.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.A. - Vistos. Nos autos da ação em
epígrafe, transigiram as partes (fls. 01/03). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública. O Ministério
Público não se opõe à avença (fls. retro). PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. retro e JULGO
EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo
1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da
presente. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente (código 61615). - ADV: LUZIA FERNANDES REIS (OAB 381046/SP)
Processo 1002595-97.2021.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Manoel Messias da Silva Alinutri Refeições Industriais Ltda - Caetano Bernardes Neubauer - Vistos. Acolho a presente habilitação para que se reconheça
a sua procedência, retificando-se o quadro geral de credores devendo ser incluído o crédito na importância de R$ 13.000,00
(treze mil reais), sem prejuízo dos valores há habilitados, de natureza privilegiada trabalhista, nos termos do artigo 83, I da Lei
nº 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), CAETANO
BERNARDES NEUBAUER (OAB 373524/SP)
Processo 1002634-94.2021.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - L.S.R.A., registrado civilmente como L.S.R.A. E.C.A., registrado civilmente como E.C.A. - - A.A.S., registrado civilmente como A.A.S. - - A.A.S.J., registrado civilmente como
A.A.S.J. - - P.R.A., registrado civilmente como P.R.A. - A.A.S., registrado civilmente como A.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Trata-se de arrolamento sumário. Nomeio para o encargo de Inventariante a requerente indicada, LUCIMAR DE SOUZA
RIBEIRO AIRES, independentemente de compromisso. Para efetivação da renúncia da herdeira ELAINE CRISTINA AIRES,
CPF nº 397.496.618-85 e ALINE AIRES SILVA, CPF nº 467.851.828-24, em favor de todos os demais herdeiros, expeça-se o
respectivo termo de renúncia, o qual, depois de assinado por estas, deverá ser protocolado nos autos. Nomeio a Inventariante
LUCIMAR DE SOUZA RIBEIRO AIRES, CPF nº 002.867.136-83, guardiã e depositária da arma de fogo: Pistola série nº AAL0746.
SIGMA: Nº 1181803, Calibre .380, modelo PT 938, registrada pelo Exército Brasileiro, a qual deverá ser mantida em cofre até
a regularização de sua documentação com a transferência para o seu nome. Em 20 dias, traga a requerente: a) as certidões
negativas federal, estadual e municipal em nome do(a) de cujus. Ou indique as páginas em que se encontram, caso já estejam
nos autos. Int. - ADV: VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)
Processo 1002733-35.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Evipa Comercial e Transportadora
Ltda-epp - Vistos. Defiro bloqueio SISBAJUD, indeferindo-se a ordem de bloqueios reiterados, que devem se dar apenas
excepcionalmente, com esgotamento das demais medidas constritivas. Tornem os autos conclusos para efetivação. Int. NOTA
CARTORIAL Pesquisa realizada manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: CARLOS LEONARDO
FAVARON PORTELLA (OAB 360141/SP), ALESSANDRA GARBELLINI (OAB 351771/SP)
Processo 1002741-41.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zilda Neide Silveira - Caixa Seguradora
S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios de fls. 100/104 para desacolhê-lo, uma vez que apresentadas teses de ordem
meritória, não tratando de efetiva omissão, contradição ou obscuridade da decisão questionada. Ademais, prossiga-se conforme
anteriormente delimitado. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB
196802/SP)
Processo 1002754-45.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Schedule Hidraulica Eletrica e
Acabamentos Ltda (Em Recuperação Judicial) - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via Sisbajud em face do representante legal
da executada, que se trata de ME, tornando os autos conclusos para efetivação. Int. NOTA CARTORIAL Pesquisa realizada
manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO
PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 1002828-94.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Linarosa Raimunda Domingos - Vistos,
Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro a retirada dos demais réus, mantendo-se somente a municipalidade. Providencie a serventia
o cadastro da presente ação como Fazenda Pública, pois não se trata de competência cível conforme cadastrado pela parte
autora. Para entender melhor os motivos que levaram a Municipalidade a não realizar o procedimento, indefiro o pedido liminar
para oportunizar o contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ALINE AUGUSTO ASTOLFI (OAB 390084/SP)
Processo 1002862-69.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Erivan Lucio da Silva - - Rosilene Ferreira da Silva - Manifestese o requerente em réplica à contestação apresentada e acerca da ausência de manifestação de Erivan Lúcio da Silva. ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), VLADMIR OSEIAS DE
CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)
Processo 1002881-46.2019.8.26.0428 - Interdição - Nomeação - C.M.N. - F.J.N. - Vistos. Fls. 80: Para a expedição da
certidão de honorários, providencie o patrono nomeado o oficio da nomeação contendo o número do RGI (registro geral de
indicação). Int. - ADV: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 422731/SP)
Processo 1002888-43.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Passaredo
Ltda e outro - Bortolotto Turismo Ltda - Epp, na pessoa de RAFAEL E SÉRGIO BORTOLOTTO - Vistos, Faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV:
GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), RICARDO JEREMIAS (OAB 218144/SP), SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA
BARROS (OAB 226277/SP)
Processo 1002987-08.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.R.S. - M.A.R.S. - Manifeste-se o
autor acerca da certidão do Oficial de Justiça informando o cumprimento negativo do mandado às fls. 84. - ADV: MARIANA
SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP)
Processo 1003171-61.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1005593-43.2018.8.26.0428) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vivian Scabello Rodrigues Francisconi - Sociedade Educacional Paulo
Freire Ltda - Epp - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) A embargante é beneficiária da
gratuidade da justiça. Assim, não são devidas as custas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2) Arquivem-se os autos,
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