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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 - Página 2005

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TJSP 03/09/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3355

2005

Processo 0000390-19.2021.8.26.0362 (processo principal 1005924-92.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.A.B.L. e outro - A.D.L. - Manifestem-se os exequentes em termos de
prosseguimento, requerendo o que entenderem a bem de seu direito, no prazo de 10 (dez) dias, ante decurso do prazo do
executado sem comprovação de pagamento do débito e sem apresentação de justificativa por não fazê-lo. Após, ao MP. - ADV:
RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP), JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 0000720-16.2021.8.26.0362 (processo principal 1006923-45.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.M.E. - - K.A.M.E. - - S.H.M.E. - 1) Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, ante o decurso de prazo da parte executada sem
comprovação de pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: ELIAS
REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP)
Processo 0001542-11.1998.8.26.0362 (362.01.1998.001542) - Separação Consensual - Dissolução - Maria Isabel Doliveira
Machado - Homologada a separação judicial do casal - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ALEXANDRE
RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 0001645-12.2021.8.26.0362 (processo principal 1005851-23.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Fabio Antonio Ciambeli - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida
Silveira Moraes - Fls. 51/56: Ciência da pesquisa Sisbajud negativa. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE
AGUIAR (OAB 122910/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB
51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG)
Processo 0002122-06.2019.8.26.0362 (processo principal 0002047-74.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar o exequente em termos de prosseguimento
ante o AR juntado aos autos NEGATIVO, motivo “não procurado”. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo
921, CPC. - ADV: SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP)
Processo 0002986-10.2020.8.26.0362 (processo principal 1007606-82.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da
parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os
autos serão suspensos e arquivados nos termos da parte final da r. Decisão que recebeu a petição inicial. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0003204-09.2018.8.26.0362 (processo principal 1007356-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - G.N.B. - C.L. - G.G. - Fls. 2193/2194. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa
de R$ 16,00 para cada ato solicitado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1),
por CPF/CNPJ, no prazo de 10 dias. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), RAFAEL CAMARGO FELISBINO
(OAB 286306/SP), FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP)
Processo 0004372-75.2020.8.26.0362 (processo principal 1008896-74.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Sicredi União Pr/sp - Para apreciação do pedido de fls. 46/47, o autor deverá depositar o valor de R$ 16,00
(dezesseis reais) para cada ato solicitado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
434-1), comprovando o recolhimento das referidas taxas das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do
disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 0007133-80.2000.8.26.0362 (apensado ao processo 0009483-07.2001.8.26.0362) (362.01.2000.007133) Separação Consensual - Dissolução - Antonio Marcos dos Santos - Vistos. À vista da certidão retro, remetam-se os autos
imediatamente ao arquivo geral, anotando-se no entanto, que diante do valor ínfimo a ser recolhido, por ora, não será expedia a
certidão para inscrição na dívida ativa, mas só haverá novo desarquivamento se recolhido o valor pendente e nova taxa. Intimese. - ADV: JORGE LUIS VALADÃO SILVA (OAB 446952/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 0008231-36.2019.8.26.0362 (processo principal 1006115-79.2015.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - K.C.E.N. - I.E.N. - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que entender a bem de seu direito, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 15
(quinze) dias sem manifestação, os autos serão suspensos nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO
(OAB 153225/SP), IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 0015351-82.2009.8.26.0362 (362.01.2009.015351) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S/A - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018559-74.2009.8.26.0362/01">0018559-74.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0018559-74.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- G.O.G. - Jose Geraldo Chagas - Vistos. Chamo o feito à ordem para constar que a certidão de fls. 487 e a decisão de fls. 488
emitidas no incidente em apenso, pertencem a este cumprimento de sentença nº 0018559-74.2009.8.26.0362/01">0018559-74.2009.8.26.0362/01. Intime-se. ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP)
Processo 1000649-94.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.C. - 1) Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: MARIA
APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1001037-94.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Diego do Prado - Fls.
143/156: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 183, caput, do
Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da autarquia federal será contado em dobro. - ADV: CLAUDIA REGINA
SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1001080-65.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se a parte autora nos termos da r. Decisão que recebeu a petição inicial: “5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado”.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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