TJSP 03/09/2021 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
2097
Processo 1002827-13.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - E.K.B. - Vistos. Inicialmente, fica
sem efeito a petição mencionada no item 1 de fls. 42 pelo Ministério Público. No mais, antes de fixar alimentos e determinar a
citação, providencie-se a parte autora a emenda da inicial conforme item 2 da petição de fls. 42. Após, tornem conclusos com
presteza. Int. - ADV: JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP)
Processo 1002965-14.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia dos Santos Pannonia Comércio de Gêneros Alimentícos Ltda - Vistos. 1 Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos a
responsabilidade da autora pelos produtos entregues e que são objeto da nota fiscal colacionada com a contestação (fls. 52).
Ainda, mantenho a distribuição do ônus probatório tal como previsto no art. 373 do Código de Processo Civil. Em que pese
inicialmente a verossimilhança nas alegações da exordial, elas sofreram abalo pela alegação da requerida em contestação,
e, ainda, ante a demonstrada hipossuficiência da autora, econômica ao menos, é certo que ela não é tamanha a ponto de
impedir a prova de seu direito. 2 No mais, por se tratar de prova necessária à resolução da lide, DEFIRO a produção de prova
oral consistente na oitiva da testemunha arrolada, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o 16/11/2021
às 14:00h. 3 Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios forenses em virtude da pandemia da SARSCoV-2 (covid-19), nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por videoconferência, através da
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no equipamento das partes, advogados e testemunhas). O acesso
se dará pelo seguinte link: \
22Oid%22%3a%222548fabe-5b2d-4913-81a9-8d2be7e5f2bb%22%7d\>, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual,
inclusive, a partir de um telefone celular com conexão à internet. No dia e hora designados, todos os participantes, inclusive o
advogado, as partes e testemunhas deverão acessar o referido link para acesso à audiência, com o áudio e vídeo devidamente
habilitados, preferencialmente com antecedência, a fim de se verificar a presença de todos para o bom andamento dos trabalhos,
bem como apresentar documento original de identificação, quando solicitado, e somente poderão deixar a reunião quando
dispensados pelo magistrado. O manual de participação em audiências virtuais está disponível no endereço \
as partes e os patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, para que indiquem endereço eletrônico (e-mail) e telefone
celular com acesso ao WhatsApp, no prazo de até 05(cinco) dias antes da data designada, ou seja, 11/11/2021. 5 Na mesma
oportunidade, intimem-se a requerida, na pessoa de seu patrono, para que na forma do art. 455, caput do Código de Processo
Civil, providencie a intimação da testemunha que arrolou, devendo fazer constar as instruções constantes do ítem 3, inclusive
para que elas lhe indiquem endereço eletrônico e telefone celular com acesso ao WhatsApp para envio do acesso, informações
estes que deverão ser prestadas nos autos em até 05(cinco) dias antes da audiência, ou seja, 11/11/2021. Int. - ADV: ERIC
CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 1003070-54.2021.8.26.0363 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.S.R. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANGELO ANTONIO
MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP)
Processo 1003073-09.2021.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ‘ - - Regina Amelia Moraes
- Vistos. Proceda a serventia a alteração para o fluxo familia- atos. Defiro o recolhimento das custas para ato posterior em
razão da não identificação do valor a ser levantado. Fica a parte interessada que uma vez identificado o valor e não recolhida
as custas no prazo a ser assinalado, poderá referido valor ser inscrito na divida ativa. Serve o presente despacho de oficio
ao BANCO DO BRASIL, a ser encaminhado pela parte interessada de tudo comprovando-se nos autos em 10 dias, para que
referida instituição informe o saldo da conta corrente e demais aplicações financeiras de Geralda de Oliveira Moraes, RG;
022824913-2 e CPF.N.253.146.188-42. Int. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1003075-47.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roder & Raniero Monitoramento e
Apoio Ltda Epp - Auto Posto Caminho das Estancias Ltda - Vistos. Fls. 66/73 Como antes autorizado, expeça-se mandado de
levantamento, em favor da exequente, dos ulteriores depósitos judiciais. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, esclarecendo se concorda com a extinção do feito pela satisfação do débito, requerendo o que de direito,
no prazo de 05(cinco) dias. Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência. Decorrido
o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB
421237/SP), FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1003077-46.2021.8.26.0363 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Fabiana Breda
da Cruz Sia - - Alan Fernandes Sia - - July Cardoso Sia - - Alex Fernandes Sia - Vistos. Proceda a alteração para o fluxo Registro
Públicos- atos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/
SP)
Processo 1003081-83.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.M.R.B.
- Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(n)(s) indicado(s) na inicial, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. CITE-SE o réu para pagar a dívida integral (REsp 1418593 MS
2013/0381036) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar de busca e apreensão, e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral
direita), como mandado e ofício a respectiva autoridade, caso se afigure necessário o auxílio do força policial a critério do oficial
de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei (Guia nº 9329, no valor de R$174,54). ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que acompanha a presente decisão.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003082-68.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PASTRE
(OAB 319722/SP)
Processo 1003086-08.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abigail Vitória dos
Santos - Vistos. Emende a autora a inicial em 15 dias, para esclarecer o motivo do ajuizamento da ação neste foro, já que reside
em Engenheiro Coelho, que pertence a Comarca de Artur Nogueira. Decorrido o prazo “in albis”, certifique a serventia e venham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º