TJSP 09/09/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
2009
ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Processo 1002755-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - L.F.C.
- Providencie-se a serventia a juntada a estes do estudo psicossocial acostado as fls. 550-568 dos autos de Execução de
Acolhimento 0016644-41.2019.8.26.0361. A seguir, manifestem-se o advogado da requerente e o MP. Int. Cumpra-se. - ADV:
ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1008535-50.2021.8.26.0361 - Adoção - Adoção de Criança - M.N.S.V. - P.R.G.V. - Páginas 34 e 37: Ciente. Página
43: Ante o certificado, cobre-se informações quanto ao cumprimento da carta precatória expedida. Cumpra-se. - ADV: DENISE
GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1008535-50.2021.8.26.0361 - Adoção - Adoção de Criança - M.N.S.V. - P.R.G.V. - Manifestar-se acerca da carta
precatória devolvida negativa. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1012106-29.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - M.D.R. - Páginas 871 e
875: Intime-se o requerente para que dê andamento ao feito. Cumpra-se. - ADV: MIKE BARRETO BARBOSA (OAB 359530/SP)
Processo 1014843-39.2020.8.26.0361 - Adoção - Adoção de Criança - C.B.B. - - P.H.F.O. - R.M.C.S. - Intime os requerentes
para que participem, acompanhados do menor P. H. F. D. O., da avaliação psicológica on-line, via via plataforma Microsoft
Teams, no dia 07/10/2021 às 14:00 h. As partes devem informar seus números telefônicos e endereço de e-mail atualizados,
ao receberem as intimações ou diretamente no processo para ser feito o contato na data agendada. Também necessitam ter
acesso a internet e, caso utilizem smartphone, recomendamos que instalem o programa Microsoft Teams em seu aparelho. as
entrevistas deverão ser realizadas em local que garanta a privacidade e o sigilo das informações prestadas, sem a presença de
advogados ou terceiros. Haverá tolerância de 15 minutos para o início das entrevistas. - ADV: SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB
298515/SP)
Processo 1015325-50.2021.8.26.0361 - Adoção - Unilateral de criança - R.L.R.S. - N.L.S.S. e outro - Abra-se vista ao
Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: JULIANA APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP)
Processo 1501351-20.2020.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estatuto da criança e do adolescente J.P. - Vistos. Em razão do que consta nos autos, entendo por bem manter a sentença de fls. 96/102, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial. Cumpra-se, procedendo-se com as devidas
anotações.
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2021
Processo 0007625-74.2020.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Luciano Pereira da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Rafael Milani
Urbano - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 190/192: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos
e dou-lhes provimento. Ante o exposto, declaro a sentença proferida, cujo dispositivo passa a constar o seguinte: (Defiro ao
exequente os beneficios de gratuidade de justiça Pelo princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento das custas
e das despesas processuais, bem ainda dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por eqüidade em 10% sobre o
excesso de execução, corrigidos a partir da presente data até o efetivo desembolso. Observado o artigo 98 do CPC.”. Ademais,
persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), ROMANE
ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP),
RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo 1000869-95.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Celso Vilela
de Carvalho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fls. 95/96: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos,
todavia, nego-lhes provimento. Não há obscuridade ou contradição, tampouco omissão a ser sanada na sentença proferida às
fls. 92/94. O que a parte aponta seria um error in judicando, que deve ser consertado pela via própria. Diante do exposto, nego
provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1006561-75.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa
Guimarães da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Manifeste-se a parte autora sobre fl. 195/196. - ADV: SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), JAILSON ALVES DA SILVA BONFIM (OAB 133465/SP)
Processo 1010844-15.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Levy Batista Castor - Deverá o Município informar e-mail para
sua participação na audiência de instrução e julgamento. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP),
JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP)
Processo 1012050-93.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Daniela Aparecida
Spedo Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 62/64: Conheço dos Embargos, visto que
tempestivos e dou-lhes provimento, ante a expressa concordância da parte autora. Ante o exposto, declaro a sentença proferida,
cujo dispositivo passa a constar o seguinte: (Modifico posicionamento individual, em nome da segurança jurídica, à vista das
inúmeras reformas nas Turmas do C. Colégio Recursal: a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição
de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição
legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN), a partir do trânsito em julgado.
Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic,
sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.)”. Ademais, persiste a sentença tal como está lançada. 2 - P. R. e
retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1015149-42.2019.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Katia dos Santos Vidal
Silva - - Leandro de Faria - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA-MIRIM - Vistos. Fl. 2218/2219 e 2220: considerando o
estado de saúde do n patrono dos réus, a quem estimo melhoras, redesigno a audiência marcada para o dia 03 de fevereiro de
2022, às 14:00 horas, na forma híbrida. Iria este magistrado marcar para dezembro deste ano; todavia, trata-se de mês menor,
em que surgem diversas questões urgentes. De outra banda, janeiro há suspensão dos prazos a pedido da OAB-SP. Assim,
fevereiro é adequado: terão passado alguns meses, e certamente Dr. Carlos Barbará estará melhor; ao menos sua esposa
também patronesse dos réus - terá maiores condições psicológicas de realizar a defesa. No mais, mantenho as determinações
de fl. 2197. Intime-se. - ADV: CARLOS BARBARÁ (OAB 76631/SP), CELIA DA SILVA MOREIRA (OAB 202058/SP), REINALDO
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