TJSP 09/09/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
2019
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Rodrigues - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0004175-23.2020.8.26.0362 (processo principal 1002024-04.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou
parcialmente positiva, consoante extratos a seguir anexados. 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois)
dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou
indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado
o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte
executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código
de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação
do artigo 921 do Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o
exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Intime-se. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0004529-48.2020.8.26.0362 (processo principal 1003808-50.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Soares Toso - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0004606-57.2020.8.26.0362 (processo principal 0016408-04.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Antonio Vicente Guimarães - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004788-43.2020.8.26.0362 (processo principal 1002050-36.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Filomena Gomes Rozão - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: NÁDIA ALINE
FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP)
Processo 0006907-45.2018.8.26.0362 (processo principal 1005412-85.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luis Jose Braga - Vistos. 1- Considerando
que o executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado, constante no
extrato de pagamento. 2- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0007056-12.2016.8.26.0362 (processo principal 1004850-76.2014.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - Arthur Gondim Sandri - R.D.S. - Ciência ao exequente acerca da resposta de ofício
juntada às fls. 243/246 negativa, manifeste-se no prosseguimento do feito e no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), CEZAR
AUGUSTO RANZANI (OAB 356097/SP)
Processo 0007633-82.2019.8.26.0362 (processo principal 1008554-58.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Silva Cassiano - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0009137-94.2017.8.26.0362 (processo principal 1009882-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.M.Q.S. - P.A.S. - Ciência à exequente acerca da resposta de ofício juntada às fls. 241/244. Ademais, estes autos
aguardarão o cumprimento integral da decisão de fl 238. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), RAINE DOS
SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 0010300-37.2002.8.26.0362 (362.01.2002.010300) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Gerbi Revestimentos Ceramicos Ltda - Banco do Brasil e outros Banco Industrial do Brasil S/A - Central do Pallets Industria de Embalagens Ltda - Epp e outros - A C J Longo Empreendimentos
Imobiliários Sociedade Unipessoal Ltda - CEDASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA e outros - Vistos. 1. Fls.
12415/12/418 e 12760: Defiro o quanto requerido pelo Administrador Judicial e pelo Procurador dos Credores Trabalhistas,
servindo a presente decisão de ofício, acompanhada de fls. 12420/12669, que são cópias destes próprios autos, estando
relacionadas as fls. 12416 e que deverão, portanto, serem desentranhadas, junto ao Banco do Brasil S/A., para fins de instruir o
pedido de unificação das contas da Massa Falida, acrescentando-se que a instituição bancária deverá ainda, promover pesquisas
de contas judiciais e outras que tenham como favorecidas as empresas CERÂMICA GERBI LTDA., CNPJ 43.460.666/0001-35, e
GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., CNPJ 01.791.577/0001-21. Prazo: 30 (trinta) dias. Providencie-se a Serventia a
instrução e encaminhamento, com urgência. 2. Com a resposta acima, dê-se vistas ao Administrador Judicial para cumprimento
do item “b” de fls. 12757, no prazo de vinte (20) dias. 3. Para avaliação do estado de conservação e funcionamento dos moinhos
pertencentes à Massa Falida, nomeio o perito Flávio Menah Lourenço, que já vem cumprindo outras avaliações nos autos,
intimando-se para apresentação de estimativa de honorários em quinze (15) dias. 4. Diante das manifestação do Administrador
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