TJSP 13/09/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
2000
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002786-31.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças Brisco Ltda - Vistos etc.
Fls. 115/117- INTIME(M)-SE o executado, acima, na pessoa do seu representante legal, para manifestação acerca da avaliação
do veículo penhorado, a saber: uma motocicleta, da marca Honda, modelo XLX 350R, ano 1990, placa BTY1238, cor azul,
avaliada em R$4.208,00 (10/02/2021) (fls. 63) , bem como, acerca do pedido de adjudicação do bem (artigo 876, parágrafo 1º,
II, do CPC) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1002880-76.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.S. - C.J.S. Vistos. Diante da certidão de fls. 139, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes, eventuais provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em
audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP),
JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP), RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP)
Processo 1002937-60.2021.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Jose Roberto Caetano - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB
356676/SP), RODRIGO SOARES RABELO (OAB 332816/SP)
Processo 1002937-94.2020.8.26.0347 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - A.C.F.I. - Vistos. Fl. 85 - Defiro as pesquisas
de endereço do executado através do sistema Siel. Intime-se - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002993-93.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José de Freitas Silva - Cleberton
Faustino da Silva - - Cleberson Faustino da Silva - Vistos. Fls. 42/44-Diante da informação de que o imóvel, a inventariar
possui dívidas referentes ao IPTU (fl. 44), providencie a inventariante, a juntada da certidão positiva com efeitos de negativa
de tributos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que envie a este Juízo, no prazo de 20(vinte) dias, extrato referente às
contas de FGTS/PIS existentes em favor do “de cujus”. Lavre-se o termo de renúncia dos herdeiros em conformidade com o
item “IV” de fls. 03”. Após, aguarde-se o quanto já determinado na parte final da decisão proferida a fls. 40. Intimem-se. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003008-96.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - G. - Vistos. Aguarde-se
manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1003082-19.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabiana Olinda de Carlo Vistos, Providencie a Serventia, a queima das guias recolhidas a fls. 27/28 junto ao Portal de Custas. Providencie a exequente o
recolhimento da taxa postal/diligencia do oficial de justiça em guia correta (fls. 32/33), no prazo de 10 (dez) dias. Após, cite(m)se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1003083-04.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - S.S.G. - Vistos. Concedo ao autor os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma postulada pelo M.P. (fls. 72) providencie o autor a emenda à inicial para o
fim de incluir a criança, no polo passivo da ação, bem como, instruir a inicial com o título executivo, o qual pretende a revisão,
no prazo de 15(quinze) dias. Esclareça, ademais, a juntada dos documentos de fls. 13/25. Após, tornem cls, inclusive, para
fins de apreciação do pedido de tutela provisória. Intime-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), SUELEN
OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1003093-48.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000707-52.2020.8.13.0418 - Vara Unica
da Comarca de Minas Novas) - M.E.G.M. - Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia encaminhando-se para cumprimento, o
mandado de prisão expedido (fls. 04). Após, devolva-se ao Juízo deprecante como nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
GILSON LOPES PINHEIRO (OAB 134613/MG)
Processo 1003105-62.2021.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mistro Comércio
de Tintas Eireli Lino de Souza Nobre Matão -me - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Apensem-se aos autos principais
1002210-04.2021.8.26.0347. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a embargante cópias de seus
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