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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 - Página 2001

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TJSP 13/09/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

2001

últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 1003110-84.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V. - Vistos.
Providencie o autor, a juntada do contrato firmado entre as partes, onde consta a cláusula de que o veículo, objeto dos autos,
foi constituído em alienação fiduciária em favor da parte autora. Após, cls. Intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES
(OAB 400822/SP)
Processo 1003123-83.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elaine Aparecida Paulino Miguel
- Vistos. Concedo à autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de
audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa
do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar
tais dados, no prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para
oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada
do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 53857/GO)
Processo 1003125-53.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Proceda a Serventia a queima das guias recolhidas (fls. 35/36) junto ao Portal de Custas. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na
inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa
pertinente, no prazo de 15(quinze) dias. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem e reforço
policial, se necessários, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003128-08.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.O.S. - Vistos. Defiro gratuidade da
justiça à autora. O pedido de tutela provisória de urgência será analisado após a instauração do contraditório ante a ausência
de provas do quanto alegado na exordial. Por ora, regularize a requerente a petição inicial, nos termos da manifestação da
Representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA
MARIA DA SILVA (OAB 457190/SP)
Processo 1003133-30.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Providencie a Serventia, a queima das guias recolhidas a fls. 35/36 junto ao Portal de Custas. Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s)
na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa
pertinente, no prazo de 15(quinze) dias. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem e reforço
policial, se necessários, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003137-67.2021.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.A.R.O. - 1-Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita e prioridade na tramitação do feito. Anote-se. À vista do constante dos autos e a concordância do Ministério Público,
nomeio o(a) requerente Maria Aparecida Rodrigues de Oliveira como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) Jair Aparecido
Minanti, mediante compromisso. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data
da citação. A entrevista não será realizada neste momento em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia da
Covid-19. Se necessário, tal ato processual será praticado antes da prolação de sentença. Providencie a parte autora a juntada
aos autos do quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 25, último parágrafo, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MURILO
CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1003141-07.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art.
1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta
de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)
(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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