TJSP 13/09/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
2005
Processo 0000916-31.2021.8.26.0347 (processo principal 1003757-55.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Urbana (Art. 48/51) - Aparecido Messias de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao exequente acerca
da expedição dos alvarás de fls. 144/145. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), PAMILA HELENA GORNI
MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0000999-81.2020.8.26.0347 (processo principal 1000630-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jurandir Gomes de Souza - Vista dos autos às partes,
pelos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls. 154/159. - ADV: KARLA
CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0001124-49.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.C. - Expeça-se
conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 21008/SC)
Processo 0001144-55.2021.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003113-44.2021.4.03.6102 - Quinta Vara
Federal de Ribeirão Preto) - Ministério Público Federal - Denise Martinelli Bordignon e outros - Vistos. Confira-se o cadastro das
partes e patronos. Após, cumpra-se servindo a presente de mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo
deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões
necessárias. Intime-se.
Processo 0001165-79.2021.8.26.0347 (processo principal 1004880-54.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Copres Materiais Elétricos Ltda - - Ângela Cristina
Schmidt - Diante da manifestação do exequente, fls. 115, proceda-se ao desbloqueio dos valores elencados na minuta de fls.
96/98, via Sisbajud. N mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos autos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001234-82.2019.8.26.0347 (processo principal 1002793-91.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leticia Borges Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Leticia Borges Alves, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: MARCIO JOSE
ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001308-68.2021.8.26.0347 (processo principal 1001553-67.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.L.P.F. - M.L.F. - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação. Int. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/
SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), MAURICIO
FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0001359-79.2021.8.26.0347 (processo principal 1001015-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Roberto Cardoso - Vistos. Comprovada a interposição de agravo de
instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento da Superior Instância
pelo prazo de trinta dias. Int.. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 0001383-10.2021.8.26.0347 (processo principal 1003597-98.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.M.L. - J.N.S. - Diante do pagamento do débito alimentar conforme, julgo EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de sentença, promovida por João Miguel Lourenço, em face de José Nilson de Sousa, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de
certidão. Expeça-se certidão de honorários, em prol da advogada constituída pela exequente, a qual ficará disponível para
impressão junto ao E-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. Custas pela
AJG. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.. - ADV: GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO (OAB 15606/PI),
CHALANA AGUIAR NEIVA (OAB 8897/PI), ELZA JOANA DE OLIVEIRA (OAB 433474/SP)
Processo 0001799-17.2017.8.26.0347 (processo principal 1004595-32.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Tamiris Gabrieli de Paula - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0001869-92.2021.8.26.0347 (processo principal 1000830-14.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - M.L.R.P. - J.R.A.P. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de quinze dias, efetuar o
pagamento do débito remanescente indicado pela exequente a fls. 124/126, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data
do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB
216824/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0001889-20.2020.8.26.0347 (processo principal 1003738-44.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eliana Cristina Silva - - Luciana Regina dos Passos - Judith Florindo da Silva - Vistos. Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA
(OAB 166119/SP), FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
Processo 0001889-83.2021.8.26.0347 (processo principal 1002824-77.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Leen Auto Posto Ltda - Dejalcir Pereira da Silva - Vistos. Fls. 50/53: Ciente. Após a publicação
do presente, exclua-se do SAJ o patrono Renunciante. Deverá o executado regularizar sua representação processual, juntando
aos autos a procuração, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DORIVAL DONIZETI
JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 0001967-77.2021.8.26.0347 (processo principal 1000200-84.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Roval Papelaria Ltda Me - Pedro Cassiano Bellentani - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados
nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO *o presente Cumprimento de sentença, promovido por Roval
Papelaria Ltda Me, em face de Pedro Cassiano Bellentani, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta
data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto.
Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário
arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: THAÍS MAGALHÃES CARDOSO (OAB 440194/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES
(OAB 389973/SP)
Processo 0002383-45.2021.8.26.0347 (processo principal 1002402-34.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
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