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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 - Página 2018

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TJSP 13/09/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

2018

03.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Luis Roberto Dias de Sousa ME - Para
emissão do mandado de levantamento eletrônico da quantia bloqueada e transferida para conta judicial (fls. 101/102), em
favor da exequente, deverá a mesma apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido. - ADV: VAGNER ELIAS
HENRIQUES (OAB 279692/SP), SAMIRA CÁSSIA DOS SANTOS NERY (OAB 372453/SP)
Processo 1000004-22.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - Jose Bento de Carvalho - Fls.
119/120: Não atende integralmente a determinação de fl. 116. Não há que se falar em descumprimento de ordem pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Conselho/PE, como se infere da resposta de fl. 111, até mesmo pelo fato de que a
parte requerente sequer dispõe de dados que viabilizem a referida pesquisa. Ademais, não há que se falar em encaminhamento
de ofício via e-mail certo haver ferramenta propria denominada CRC-JUD. Assim, diante dos dados apresentados diligencie-se
através da referida ferramenta, se possível, em busca de certidão de nascimento ou casamento da Sra. Marcionila. Int. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1000450-20.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.A.S. - R.B.S. - Primeiramente, deverá
a parte autora comprovar o encaminhamento dos ofícios de fls. 104/105 aos respectivos destinatários. - ADV: ANDRÉIA DE
SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE
(OAB 152418/SP), GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP)
Processo 1000595-81.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sueli Aparecida de
Oliveira Lofrano - Fls. 333: Ciente. Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 13/09/2021 às 08:00h,
na empresa Citrosuco Paulista S/A, localizado no endereço Rua João Pessoa, 305 no bairro Centro em Matão/SP. Notifiquese a empresa indicada a fim de liberar a entrada do perito, das partes e de assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s),
todos acompanhados de documento de identificação (como RG ou CNH ou CTPS ou Carteira de Identificação Profissional), bem
como liberar o acesso a todos os postos de trabalho da empresa e documentos (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA;Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP; e Ficha de
entrega de EPI a partir de 03/12/1998) que o expert considerar necessários para a realização da perícia, sempre priorizando
pela segurança de todos os interessados. Servirá esta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado à empresa, juntamente com
a cópia da decisão de nomeação do perito, para as providências acima mencionadas. A parte autora deverá providenciar a
impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Intimese. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1000674-89.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R. - G.F.R.B. - Ante
a informação do Setor Técnico acerca do agendamento para realização da avaliação psicológica com as partes (fl. 191) e
considerando que o requerente reside em outra cidade, FICA O AUTOR F. R. INTIMADO, através de seu advogado, pelo DJE,
para comparecer na sala de atendimento do Setor de Psicologia deste Juízo, localizado à Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial
Monte Carlo, Matão/SP, no dia 05 de outubro de 2021 às 14:00 horas. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/
SP), MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI (OAB 257701/SP)
Processo 1000905-82.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Caixa Econômica Federal - Vistos.
Fl. 37:- Defiro. Devolva-se a presente deprecata ao Juízo de origem com nossas homenagens. Int. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 184036/MG), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP)
Processo 1000974-17.2021.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ezequiel Goncalves - Marcos Alberto Caruzo e outro - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo
celebrado entre as partes às fls. 116/118. e, em consequência,RESOLVO O MÉRITOda presenteAÇÃO DE - ADV: FABIO
MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001025-28.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.O.E. - Trata-se de ação de inventário
por arrolamento comum, em que a r, única herdeira pretende partilhar o patrimônio deixado pelo falecido, consistente em valores.
Cumpridos os requisitos do artigo 660 do Código de Processo Civil, nomeio a requerente inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de Milton Batista Esquilino, independente de compromisso. De outro giro, insta deixar assentado que a expedição
de alvará no curso de inventário ou arrolamento, é medida excepcional e só se justifica para permitir o custeio de despesas
tributárias ou do processo, para regularizar promessa de venda anterior ao óbito ou ainda, para suprir necessidades prementes e
inadiáveis dos herdeiros, desde que devidamente comprovadas, o que não se verifica no caso. Ademais, deverá a inventariante
nomeada providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o quanto necessário em relação ao ITCMD, observando as disposições da
lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º
102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/
wps/portal, clicando em serviços eletrônicos, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio
fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção. Deverá, ainda, ratificar
ou retificar as primeiras declarações e plano de partilha. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP)
Processo 1001039-46.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Defiro. Expeça-se ofício à CPFL, SAAE, INSS, VIVO, CLARO, TIM e OI, para
que informem a este Juízo os endereços que possuam em seus cadastros em nome d executado. O expediente será colocado
à disposição da parte exequente para encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001183-54.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro a concessão do prazo de sessenta
dias, como requerido. Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS
(OAB 352500/SP)
Processo 1001242-81.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sérgio Carvalho - Fls. 230: Ciente. Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 20/09/2021 às 8:00h,
na empresa Baldan Implementos Agrícolas S/A, localizada na Avenida Baldan, nº 1500, bairro Nova Matão, neste município.
Observo que o perito solicitou comparecimento do autor munido de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS,
assim como à empresa os seguintes documentos que contenham informações referentes ao Autor: A) Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA; B) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; C) Perfil Profissiográfico
Previdenciário PPP; e D) Ficha de entrega de EPI a partir de 03/12/1998 Notifique-se a empresa indicada a fim de liberar a
entrada do perito, das partes e de assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s), todos acompanhados de documento
de identificação (como RG ou CNH ou CTPS ou Carteira de Identificação Profissional), bem como liberar o acesso a todos
os postos de trabalho da empresa que o expert considerar necessários para a realização da perícia, sempre priorizando pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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