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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 2017

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

2017

citada e recolher a diligência do oficial de justiça, conforme despacho de página 97. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA
(OAB 420848/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP)
Processo 1008819-46.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sílvio Grego dos
Santos - Banco Safra S/A - Vistos. Ficam fixados os honorários periciais no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ao requerido
para efetuar o depósito do referido valor em 15 (quinze) dias, haja vista que a responsabilidade pelo custeio é sua. Deverá,
ainda, providenciar a entrega do original do documento de páginas 80/88 em cartório, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV:
LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1009046-02.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - R.A.S. - Bradesco Seguros S/A - Manifestese o(a) requerente sobre a contestação e documentos apresentados nas páginas 38/72, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1009799-56.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nadir Ribeiro da Silva Banco Cetelem S/A - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI
(OAB 33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1009846-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvia de Bem dos Anjos
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CESAR BAPTISTA
RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010374-98.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Certifico
e dou fé que, nos termos do Ato Ordinatório retro, expedi novo mandado de busca e apreensão e citação, que será encaminhado
à Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao
cumprimento da medida - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011632-80.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - J.C.M. - A.D.E. e outro - Vistos, Ante a Certidão de página 285
declaro a requerida Vanessa Dias Pereira revel. Manifeste-se o requerido Ademir Dal’Evedove sobre os documentos de páginas
301/329, em 15 (quinze) dias. Tendo em vista a juntada de documento protegido pelo sigilo fiscal, determino a tramitação do
Processo sob segredo de justiça. Anote-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), LUIS GUSTAVO
TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)
Processo 1011677-50.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - L.V.S. - G.E.S. - Certifico e
dou fé que que procedi as anotações no sistema SAJ/PG5, sobre pedido de habilitação do procurador do executado, conforme
petição de páginas 84/86. - ADV: MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP), JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1012009-80.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Antonio Silva Travitzky - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato de que o objeto
da ação não admite a autocomposição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se por carta, os requeridos com endereço certo, e por edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, os réus sem endereço certo, os terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, mediante
publicação no DJE (NCPC, art. 259, inc. I). Nas cartas deverão constar que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Int. - ADV: KEILA
CRISTIANI MENOSSI RIBEIRO BARBOSA (OAB 354137/SP)
Processo 1012506-31.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1012604-16.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fátima Aparecida Alves
da Silva - Banco C6 S/A - Vistos. BANCO C6 CONSIGNADO S/Aofereceu embargos de declaração alegando, em síntese, que
a decisão de páginas 104/107 encerra contradição. Pede o acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Conheço dos
embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os. Com efeito, não existe qualquer contradição naquela decisão. O
ônus da prova, em se tratando de impugnação da autenticidade, é da parte que produziu o documento, como determina o artigo
429, inciso II, do CPC, o que constou efetivamente na decisão embargada. Não se aplica ao caso a disposição do artigo 95, do
CPC, como pretende o embargante. Neste sentido é a jurisprudência do C. STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. REEXAME
DE PROVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. ASSINATURA. ÔNUS DA
PROVA. [...] 3. O ônus de provar a autenticidade de assinatura constante de documento é da parte que o produziu. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento (STJ; AgInt no AREsp nº 1175480/SP; Quarta Turma; Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI; j. em 15/05/2018). Ainda neste sentido: ÔNUS DA PROVA ACERCA DA VERACIDADE DE ASSINATURA - Atribuição
à parte que produziu o documento e que, com base, nele sustenta alegado direito subjetivo - Inteligência do disposto no
artigo 429, II, do CPC de 2015 - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento nº
2148754-20.2018.8.26.0000; 15ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; j. em 03/09/2018). PROVA - PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA - Agravada que impugnou a assinatura a ela atribuída, inserida na cédula de crédito bancário, na modalidade
de empréstimo pessoal - Documento apresentado pelo banco agravante - Atribuído ao banco agravante o custeio da perícia
grafotécnica - Aplicação do art. 429, II, do atual CPC - Cabe ao banco agravante, que produziu o referido documento, o ônus
de provar a sua veracidade - Banco agravante que deve arcar com o custeio da perícia - Agravo desprovido (TJSP; Agravo de
Instrumento nº 2056767-63.2019.8.26.0000; 23ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Marcos Marrone; j. em 28/03/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INTERLOCUTÓRIA QUE
DETERMINOU QUE O BANCO DAMANDADO ARQUE COM O CUSTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - Argumentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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