TJSP 16/09/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
2025
a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a
juntada do protocolo nos autos. 8 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto
de Renda, em nome da falecida, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 9 Deve
a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais e certidão negativa de débito imobiliários municipal 10 Prazo de 20 dias. 11 Intime-se. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO
(OAB 134224/SP)
Processo 1014354-19.2021.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Ana Maria de Souza Tofolo - Vistos. Para a
apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos
(artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo:
05 (cinco) dias. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1014360-26.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Bersani - Vistos. 1 Analisarei o pedido de
gratuidade processual, após a vinda da declaração de bens e herdeiros. 2 Nomeio Inventariante, Marli Bersani,Rg 11.657.555-4
compromissando-se. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo
indicada como termo de compromisso de inventariante. Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura
e posterior juntada aos autos. 3 Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano
de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 4 - Providencie ainda a inventariante a
regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias.
5 A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, no
prazo de 30 dias. 6 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em
nome dos falecidos, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 7 Deve a inventariante
fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão
negativa de débito imobiliários municipal 8 Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. 9 Prazo de 20
dias. 10 Intime-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP)
Processo 1014381-02.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Bandeira da Cruz - Juiz de
Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que
tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Maria José Bandeira da Cruz, considerando-a
compromissada independente de assinatura de termo. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso
de inventariante para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4 Fls. 06 “d”: Indefiro o pedido de oficio, vez
que a diligência compete aos interessados. No entanto, com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação
jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a CDHU, para que entregue informações a inventariante ou a este Juízo
(no endereço do cabeçalho) acerca do contrato em nome do “de cujus”. Cabe a inventariante, se desejar, imprimir a presente
decisão-ofício diretamente do e-SAJ e apresentá-la nas instituições de seu interesse. 5 - Deve a inventariante providenciar a
juntada do plano de partilha amigável, atentando-se ao rol do artigo 653 do CPC, devidamente acompanhada dos documentos
necessários. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de
Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02
perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve a inventariante fazer prova
da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão negativa de
débitos imobiliários municipal . 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/
SP)
Processo 1014397-53.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.A.V.B. - Vistos. Para a apreciação do pedido
de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do
NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: RAFAEL CRISTIANO LOPES ALVES (OAB 372366/SP)
Processo 1014407-97.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.E.S.F. - - M.G.C.S. - Fls. 14/21:
Ciente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 13 e expeça-se certidão de honorários. No mais, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
Processo 1014444-27.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felipe Navarro Bernardo - Juiz de
Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Analisarei o pedido de gratuidade processual, após a juntada da declaração de bens.
2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Felipe
Navarro Bernardo, independente de compromisso. 4 Fls. 04 “c”: Defiro. Determino a Prefeitura Municipal de Vera Cruz/SP, as
providências necessárias no sentido de promover o depósito em conta judicial, a disposição deste Juízo, das verbas rescisórias,
bem como o saldo de salário deixados pelo falecido Maurício Bernardo, CPF nr. 141.212.278-32, RG nr. 24.279.635-7, filho
de Maria Aparecida Vital Bernardo e de Mário Bernardo, falecido em 03.06.2021. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o procurador da parte inventariante a impressão do ofício pelo
sistema SAJ, encaminhando-o à Prefeitura Municipal de Vera Cruz-SP, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual
resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected] para resposta: 30 dias. 5 - Fls. 04: Defiro. Requisitese através do SISBAJUD o saldo existente em conta corrente, poupança e aplicações financeiras de titularidade do falecido.
6 - Consta na certidão de óbito (fl.08) que o falecido vivia em união estável com a Sra. Marta de Souza Cruz, nesse sentido,
manifeste-se o inventariante. 7 - Deve o inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de
partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários, atentando-se ao rol dos artigos 620 e 653 do CPC.
8 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento,
conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à
Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 9 Deve o inventariante providenciar a juntada da
certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita
Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 10 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio,
juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 11 Prazo de 20 dias. 12 Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1014879-69.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M. - G.S.S.M. - Vistos. Fls. 217/218 e 219/220:
Defiro o pedido, procedendo a z. serventia o encaminhamento do ofício de fls. 193/195 ao empregador, através de e-mail. Para
tanto, informe a parte o e-mail do empregador em 05 dias. Ressalte-se que eventuais alimentos não pagos deverão ser objeto
de cumprimento de sentença. Cumpra-se e após tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE
OLIVEIRA (OAB 413305/SP), HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/
SP)
Processo 1015504-69.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.M.S. - Vistos. Fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º