TJSP 16/09/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
2093
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº
12.016/2009). P.R.I.C. Marília, 14 de setembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: NEDSON
DE CASTRO BARROS (OAB 70630/SP)
Processo 1013090-64.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Vanessa Aparecida
Faustino Borsoli - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 14 de setembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
JUIZ DE DIREITO - ADV: RAFAEL ALVES DE LIMA COSMI (OAB 438477/SP)
Processo 1013138-23.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Douglas Willian da
Silva - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à repetição de
indébito, em favor do autor da ação, da quantia retida para pagamento de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
indevidamente descontado dos valores recebidos pelo demandante a título de “DEJEM”, nos últimos cincos anos anteriores
à data de ajuizamento da demanda. Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir das datas das retenções indevidas, até o trânsito em julgado da
sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC (Precedentes: STJ,
AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Quando do cumprimento da sentença, caberá ao
autor da ação apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem
eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Outrossim, deverá a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO doravante se abster de efetuar os descontos de imposto de renda em folha, em relação ao autor da ação, sobre os
valores recebidos a título de “DEJEM”, apostilando-se. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55
da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 14 de setembro
de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP),
SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1013588-39.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Roberto
Pagliusi Castilho - Fls. 449 e seguintes: à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação. Prazo: dez dias. Intimese. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA
(OAB 122801/SP)
Processo 1013677-86.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Darlene Rocha
Costa - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 14 de setembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1013979-18.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Ana Celia de Carvalho
Pavanello - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: FAUSTO RENATO
VILELA FILHO (OAB 304506/SP)
Processo 1013982-70.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Nancy Maria Nicolino
Regazzo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: FAUSTO RENATO
VILELA FILHO (OAB 304506/SP)
Processo 1014153-27.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caio
Rodrigues - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 14 de setembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
JUIZ DE DIREITO - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB
190616/SP)
Processo 1014465-03.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marlene
da Silva Carvalho Bertini - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95, c/c o artigo 27 da Lei
12153/2009. FUNDAMENTO E DECIDO. Desnecessária a dilação probatória, na forma do que dispõe o artigo 355, inciso I,
do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento de plano. Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi
ajuizada por parte domiciliada no Município de Garça/SP (conforme consta na inicial e no documento de fls. 09), ou seja, fora do
âmbito da competência territorial desta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília. O artigo 52, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, dispõe no sentido de que “Se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta
no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do
respectivo ente federado” (grifei). Conclui-se, portanto, que nada vincula a demanda a esta Comarca de Marília. Finalmente,
o Enunciado nº 89 do FONAJE permite ao Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência territorial, no sistema dos Juizados
Especiais. Isto posto, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, reconhecida a incompetência territorial do juízo, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo
55 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP)
Processo 1016546-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leopoldina Campos
Javarotti - Fls. 243/244: diante das alegações apresentadas, defiro o pedido. Oficie-se com urgência ao Hospital das Clínicas de
São Paulo para que informe o motivo da não realização da cirurgia sem a necessidade de transfusão de sangue, bem como para
que envie a estes autos o prontuário médico completo da paciente Leopoldina Campos Javarotti. Prazo: cinco dias. Intime-se. ADV: FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI (OAB 199390/SP)
Processo 1503866-45.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Paulo Renato do Amaral Margi
- Vistos. Diante da manifestação do executado (fl. 08 e fl. 26) no sentido de que depositou valor de fl. 12 para pagamento
da dívida, defiro o pedido do exequente formulado na fl. 22 para levantamento parcial do depósito, qual seja, R$ 4.625,24
mais acréscimos legais existentes, utilizando-se os dados do formulário de fl. 25. Expeça-se, conforme acima delineado, MLE
em favor do exequente, que deverá apresentar, em dez dias após o efetivo levantamento, os respectivos comprovantes de
recolhimento bem como se manifestar em termos de liquidação da dívida. Eventual saldo remanescente somente poderá ser
apurado após o efetivo levantamento do depósito. Int. - ADV: SALIM MARGI (OAB 61238/SP)
Processo 1505159-21.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Sergio Rigueti
- Ante o exposto, rejeito REJEITO a EXCEÇÃO e determino o regular prosseguimento da execução, com manifestação da
exequente. Int. - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º