Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 17/09/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3363

2017

permanecem inalterados, razão pela qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva. Assim, diante da inexistência
de modificação na situação fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar do denunciado. No mais, dê-se ciência
às partes acerca do relatório técnico encaminhado pela Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica Equipe de Mogi Guaçu
(folhas 243/245). Intime-se. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Processo 1500270-29.2021.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.T.C.C. Vistos. Folhas 101/107: Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público, acompanhado das razões de apelação, somente
no efeito devolutivo. Intime-se a defesa para que apresente as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP)
Processo 1500386-81.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS CAIQUE DE SOUZA
- Em face do teor da certidão de folhas 296, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada
nos autos, nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal. No caso em análise, os indiciados foram presos
preventivamente em razão de suposta prática do (s) delito (s) previsto (s) no (s) artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do
Código Penal. Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados,
razão pela qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva. Assim, diante da inexistência de modificação na situação
fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar dos denunciados. No mais, certifique a serventia eventual decurso
de prazo para apresentação de resposta por parte do corréu Washington Henrique Izaias de Souza. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1500496-98.2021.8.26.0363 (apensado ao processo 1001151-12.2021.8.26.0272) - Auto de Prisão em Flagrante
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADELAINE FONSECA DE OLIVEIRA - Vistos. Consulta de fls. 171: Aguarde-se o regular
prosseguimento do feito principal, no qual, sobrevindo condenação da acusada, poderá ser decretado o perdimento do valor
apreendido. Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1500512-34.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROBERTO SANTOS BRITO - Em
face do teor da certidão de folhas 116, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos,
nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal. No caso em análise, o indiciado foi preso preventivamente em
razão de suposta prática do (s) delito (s) previsto (s) no (s) artigo 157 §2º-A, inciso I, do Código Penal. Cumpre ressaltar que
os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados, razão pela qual não há que se falar em
revogação da prisão preventiva. Assim, diante da inexistência de modificação na situação fática, MANTENHO a decisão que
decretou a prisão cautelar do denunciado. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada
para o próximo dia 28 de setembro de 2021 (folhas 85). Intime-se. - ADV: ROSANA SILVERIO CUTRI (OAB 131288/SP)
Processo 1500528-85.2021.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EMANUEL ROBERTO DE MORAES GALVÃO - Em face do teor da certidão de folhas 120, passo a revisar a necessidade
da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos, nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal.
No caso em análise, o indiciado foi preso preventivamente em razão de suposta prática do (s) delito (s) previsto (s) no (s)
artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda
permanecem inalterados, razão pela qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva. Assim, diante da inexistência
de modificação na situação fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar do denunciado. Folhas 121/122: Anotese no sistema informatizado do Tribunal de Justiça o nome do defensor constituído pelo denunciado, para veiculação das futuras
intimações, liberando-se o acesso ao nobre Advogado. Sem prejuízo, intime-se o Advogado constituído, para que apresente
defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/
SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
Processo 1500530-55.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ROBERTO
DE SOUZA - Em face do teor da certidão de folhas 117, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva
decretada nos autos, nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal. No caso em análise, os indiciados foram
presos preventivamente em razão de suposta prática do (s) delito (s) previsto (s) no (s) artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código
Penal. Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados, razão pela
qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva. Assim, diante da inexistência de modificação na situação fática,
MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar dos denunciados. No mais, considerando o teor da certidão de folhas
111, solicite-se junto à Subseção local da OAB, via online, a indicação de Advogado dativo, a fim de defensor os interesses dos
denunciados. Intime-se. - ADV: MARIA STELLA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SILVA (OAB 167226/SP)
Processo 1500534-29.2020.8.26.0272 (apensado ao processo 1500535-14.2020.8.26.0272) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Estupro de vulnerável - J.R.B. - Aguarde-se a complementação do estudo técnico determinado
junto aos autos do processo nº 1500539-51.2020.8.26.0272. Após, traslade-se cópia para o presente feito, a fim de possibilitar a
análise do pedido deduzido. Int. - ADV: RUBENS FALCO ALATI (OAB 39672/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/
SP), LUCAS SARTORI FAGUNDES (OAB 300412/SP)
Processo 1500539-17.2021.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FELIPE JOSE DA SILVA - Em face do teor da certidão de folhas 136, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão
preventiva decretada nos autos, nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal. No caso em análise, o
indiciado foi preso preventivamente em razão de suposta prática do (s) delito (s) previsto (s) no (s) artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06. Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados, razão
pela qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva. Assim, diante da inexistência de modificação na situação
fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar do denunciado. No mais, aguarde-se a realização da audiência de
instrução e julgamento designada para o próximo dia 22 de outubro de 2021. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO
(OAB 124651/SP)
Processo 1500539-51.2020.8.26.0272 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Estupro de vulnerável
- J.R.B. - Vistos. Ad cautelam, diante das graves acusações que pesam contra o investigado, mantenho o acompanhamento de
um familiar materno durante as visitas para preservação da integridade física e psicológica das crianças. Portanto, remetam-se
os autos ao Setor Técnico do Juízo para complementação do estudo de fls. 112/113, observando-se a indicação da avó materna
às fls. 119. Intime-se. - ADV: LUCAS SARTORI FAGUNDES (OAB 300412/SP), FLAVIA SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/
SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 1500559-08.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VINNICYUS GABRIEL PEREIRA
DE OLIVEIRA - Em face do teor da certidão de folhas 300, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva
decretada nos autos, nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal. No caso em análise, os indiciados foram
presos preventivamente em razão de suposta prática do (s) delito (s) previsto (s) no (s) artigo 33, caput, e 35, ambos da Lei nº
11.343/06; e artigo 180, do Código Penal. Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo