TJSP 22/09/2021 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
219
Processo 1521583-81.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA - FABIO LUIZ DA SILVA - DIRCE SERRANO NUNES - - Fenando Antonio Nunes e outro - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV:
RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP), MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP)
Processo 1521583-81.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA - FABIO LUIZ DA SILVA - DIRCE SERRANO NUNES - - Fenando Antonio Nunes e outro - VISTOS. Fl. 1446: Tendo em vista a
certidão de fl. 1442, cobre-se o envio do laudo complementar. Int. - ADV: MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP), RICHARD
TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)
Processo 1521583-81.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA - FABIO LUIZ DA SILVA - DIRCE SERRANO NUNES - - Fenando Antonio Nunes e outro - VISTOS... Fl. 1459: Com urgência,
em atendimento ao solicitado as fls. 1450/1454 encaminhem-se ao Sr. Perito senha para acesso aos autos, considerando
que se trata processo digital, com mais de 1000 folhas, o que tornaria dificultoso a impressão de cópias e envio por e-mail.
Após, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a vinda do laudo complementar. Int. - ADV: MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP),
RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)
Processo 1521583-81.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA - FABIO LUIZ DA SILVA - DIRCE SERRANO NUNES - - Fenando Antonio Nunes e outro - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV:
MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP), RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)
Processo 1521583-81.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA - - FABIO
LUIZ DA SILVA - DIRCE SERRANO NUNES - - Fenando Antonio Nunes e outro - VISTOS... Fl. 1467: Diante da concordância
do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1468 e 1472, e autorizo o licenciamento dos veículos abaixo relacionados, sem
necessidade de afastamento do bloqueio: - FIAT/PALIO WEEK ELX - placas DTD 3895; - GM MONZA CLASSIC, placas CJA
1623; - VW GOL CL, placas CLG 4815; - PEUGEOT 206, placas DSU 7977 ou DSU 7797 (vide fl. 636) e, - VW JETTA 2.0, placas
MJX 3446. Intime-se a nobre Advogada, para as providências necessárias. Sem prejuízo, aguarde-se, por 10 (dez) dias, o laudo
complementar (vide fls. 1448/1450 e 1460 e 1462), cobrando, se o caso. Int. - ADV: MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP),
RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)
Processo 1521583-81.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA - FABIO LUIZ DA SILVA - DIRCE SERRANO NUNES - - Fenando Antonio Nunes e outro - VISTOS... Fl. 1478: Razão assiste à
nobre Defensora. Trata-se de erro material, corrigível a qualquer tempo. Assim, anoto a “autorização do licenciamento do veículo
Picape MMC/L200 Tríton 3.2, placas GFS 1331, sem necessidade de afastamento do bloqueio”. Intime-se a nobre Advogada
(fl. 1461), para as providências necessárias. No mais, observe-se fl. 1477. Cumpra-se. - ADV: MARLENE LIMA ROCHA (OAB
173419/SP), RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1077/2021
Processo 1520134-20.2021.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.S.F. - Diante
do exposto, CONVERTO a prisão em flagrante de CARLOS RENER SILVA DE FREITAS em PREVENTIVA, com esteio no art.
312 do CPP, por entendê-la necessária à garantia da ordem pública, visto que insuficiente sua substituição por alguma das
medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Expeçam-se os rs. mandados. I-se, Ministério Público e Advogado nomeado.
I-se, igualmente, a vítima a respeito. No mais, aguarde-se o enceramento das investigações pelo prazo de 10 dias - ADV:
ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1078/2021
Processo 0000063-42.2018.8.26.0633 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.G.R. - VISTOS...
Tendo em vista a certidão de fl. 1514, manifeste-se a Defesa, no prazo de 03 (três) dias. Int. - ADV: ADELINO CARLOS BRITO
DE ALCANTARA (OAB 9187/DF), WAGNER OLIVEIRA PIRES (OAB 60990/SP), MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB 175465/SP)
Processo 0000063-42.2018.8.26.0633 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.G.R. - VISTOS...
I) Fls. 1521/1521: Reite-se o ofício de fl. 1457, anotando o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo
suplementar. Instruam com cópia de fl. 1478. II) No mais, aguarde-se a realização do julgamento (re)designado para o dia
18/11/2021, às 10h00min (fl. 1438). Int. - ADV: ADELINO CARLOS BRITO DE ALCANTARA (OAB 9187/DF), WAGNER OLIVEIRA
PIRES (OAB 60990/SP), MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB 175465/SP)
Processo 1503691-96.2018.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - REGINALDO GOMES
DA SILVA - - KARINA CRISTINA DE SOUZA - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB
188671/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1503691-96.2018.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - REGINALDO GOMES
DA SILVA - - KARINA CRISTINA DE SOUZA - VISTOS... Embora os judiciosos apontamentos retro colacionados, entendo ser
o caso de deferir a exibição dos documentos apresentados pela Defesa, na medida em que a ciência dada ao Parquet se deu
logo às 9h16min do presente dia, não reputando qualquer prejuízo, visto que, até a data júri, terá a acusação três dias inteiros
para apreciar a prova apresentada. Lembro ainda tratar-se de processo digital, pelo que a leitura emprestada ao art. 479 do CPP
não pode ser a mesma considerada para os processos físicos, de sorte que, sendo do interesse da parte, acusação ou defesa,
poderá, por certo, acessar o feito, independentemente do horário o que inocorre em processos físicos -, a fim de perquirir se
apresentados novos documentos três dias antes da realização do plenário. É certo que “aratio legisdo art. 479 do Código de
Processo Penal é evitar que a parte contrária seja surpreendida, quando da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, pela
apresentaçãode documentos que não foram previamenteacostados aos autos, o que impede a devida e imediata reação.” (HC
n.136.541/SP, Rel. MinistroSebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 4/8/2014). Entretanto, essa, com certeza, não é a hipótese dos
autos, na medida em que, observado o prazo de três dias úteis para juntada do documento, a ciência se deu logo na primeira
hora de hoje. Esse entendimento, aliás, encontra amparo nadoutrina de Renato Brasileiro, senão vejamos: “Contagem do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º