TJSP 22/09/2021 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
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735,46, o qual deverá ser realizado por meio de depósito bancário identificado na seguinte conta corrente: BANCO: Banco do
Brasil 001- agência: 1897-X conta corrente: nº 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
IMESC, servindo de oficio , cópia desta decisão devidamente assinada. Comprovado nos autos o depósito , oficie-se ao IMESC
para as demais providências. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 15 dias. Intime-se.
Jaú, 20 de setembro de 2021. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP)
Processo 0000991-36.2006.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evandro Aparecido
Ferrarez - Vistos. Este incidente de RPV já se encontra extinto em face do pagamento realizado. A habilitação dos sucessores
do requerente deve ser realizada junto ao Cumprimento de Sentença para o qual desde já determino a transferência do valor
depositado às fls. 37. Isto posto , providencie a serventia a transferência do valor depositado às fls. 37 para o incidente
processual de cumprimento de sentença 0000991-36.2006. Intime-se. Jaú, 20 de setembro de 2021. - ADV: BENEDITO MURCA
PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 0001238-26.2020.8.26.0302 (processo principal 1010350-07.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BOCAINA
- Vistos. Sobre a impugnação e documentos de fls. 37/159, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Após, imediatamente
conclusos para decisão. Int. . - ADV: CID LACERDA (OAB 248066/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP), HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0001935-47.2020.8.26.0302 (processo principal 0012450-93.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Catarina Alves Pedro - - Dorival de Jesus Cornachin - - Luiz Carlos Agos - - Isabel Cristina Ronchesi
- - Léo da Silva - - Jorge Luiz Aizza - - Sonia Regina Risso - - Maria Aparecida Perozin - - João de Deus Rodrigues - - Maria
Aparecida Alves dos Santos - - Terezinha de Jesus Oliveira - - Edna Cristina Magalhães Bachiega - - Valentina Benedita Carneiro
Rosa - - Vanda Aparecida da Cruz - Companhia Excelsior de Seguros - - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Pelo
exposto,ACOLHO PARCIALMENTEasimpugnaçõespara determinaro cálculo da condenação conforme a correção monetária e
juros acima detalhados,o cálculo da multa decendial sobre o valor do débito corrigido, sem incidência de juros,eo recálculo do
valor a título de honorários sucumbenciais.Apresentemosexequentesnova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias. Ante a
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas judiciais e despesas processuais referentes a este incidente.
Considerando que houve alegação, em sede de impugnação, de matérias já preclusas, posto que já apreciadas nos autos
principais, condeno os impugnantes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos impugnados, que fixo em dez por
cento do valor exequendo. Condeno os impugnados ao pagamento de honorários advocatícios aospatronosdosimpugnantesque
fixo emdez por cento do valor excluído do cálculo inicial. Com a apresentação do novo cálculo, digam os executados. Indefiro
o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, posto que, ao que se depreende da matéria impugnada, ausente
valor incontroverso. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ARTUR GUSTAVO BRESSAN
BRESSANIN (OAB 270553/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 0002081-93.2017.8.26.0302 (processo principal 1008943-34.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda EPP - Pedro Batista Pereira - - Hernani Batista
do Nacimento e outro - Vistos. O pagamento informado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação Cumprimento de sentença que Di Capo - Atividades Financeiras Ltda EPP move em face de Pedro Batista
Pereira, Eliane Cristina Conde Pereira e Hernani Batista do Nacimento com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeçase desde já , guia de levantamento do depósito judicial de fls 113 em favor da parte exequente bem como o levantamento/
cancelamento de toda e qualquer constrição/negativação realizada nos autos em face dos executados. Defiro ao executado os
benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Transitada em julgado anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema
de Automação do Judiciário (SAJ). PI. Jaú, 20 de setembro de 2021. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/
SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0002147-68.2020.8.26.0302 (processo principal 1011587-76.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rede Recapex Pneus Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao exequente para:
manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para o executado apresentar impugnação
do bloqueio de valores realizado pelo sistema Sisbajud (fls. 37/38). - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP),
CAMILA LIMA BIGHETTI GUILHERME (OAB 292704/SP)
Processo 0002870-24.2019.8.26.0302 (processo principal 1005219-85.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - B. - P.F.P. e outro - Vistos. Em prosseguimento, ante a ausência de pagamento do débito e o
disposto no parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA dos imóveis MATRÍCULA 16.219 2º
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAU/SP, MATRÍCULA 17.278 2º OFICAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE JAÚ/SP e MATRÍCULA 4.666 2º CRI DE JAÚ/SP, 1 pertencente 100% ao executado nos termos do art. 843 do
CPC, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.
ficando desde já, o executado PAULO FERNANDO PEREIRA, CPF 036.409.878-37, intimado da referida penhora pela imprensa
oficial e por este ato nomeado depositário , ficando proibido de abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização
deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes, servindo o extrato como regular
TERMO DE PENHORA . Lance-se a averbação da penhora, pelo sistema ‘’on line’’, (Prov. CGJ n. 06/09). O cartório de registro
de imóveis disponibilizará ao exequente, através do e-mail informado nos autos, a guia para pagamento das custas devidas
para efetivação do ato, comprovando-se. INT. Jaú 20 de setembro de 2021. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 0002933-78.2021.8.26.0302 (processo principal 1002912-90.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Advocacia Bellinati Perez - Vista dos autos ao autor: Juntado aos autos AR NEGATIVO. Aguarda manifestação
no prazo de cinco (5) dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0003431-48.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1008457-78.2017.8.26.0302) (processo principal 100824120.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Águas de Jahu S/A - Hotel Jau Ltda. Epp
- Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para
o executado comprovar o pagamento do débito ou apresentar impugnação. - ADV: DANIEL FERNANDES DE FREITAS (OAB
265992/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP)
Processo 0003583-28.2021.8.26.0302 (processo principal 1003626-16.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Município de Jahu - Tome Barbosa Industria de Calcados Ltda - Epp - Intimação do Município de Jahu:
manifestar-se sobre o pedido de extinção e depósito judicial de fls. 28/29 . - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB
126310/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º