TJSP 23/09/2021 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
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recursos, a Constituição estabelece que esta insuficiência deve ser comprovada. Como forma de harmonizar a lei processual
à Constituição Federal, este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados da pessoa sejam
superiores a 3 (três) salários-mínimos (teto utilizado pela Defensoria Pública para admissão da Assistência), a insuficiência
de recursos deve ser comprovada por outros meios. Caso seja inferior, a necessidade é presumida. A adoção deste critério é
idônea e encampada por algumas Câmaras do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. Inadmissibilidade, na hipótese - Requerente que
possui rendimentos inferiores a 3 salários-mínimos, não possuindo condição de suportar as custas processuais. O critério
utilizado por algumas Câmaras deste E. TJSP e por este Relator é o de que a gratuidade só deve ser concedida àqueles que têm
renda inferior ou próxima a 3 (três) salários-mínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do
Estado, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Decisão reformada Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2301541- 63.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de
Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data
de Registro: 28/04/2021). Dessa forma, levando em consideração o mencionado critério como baliza e diante dos documentos
juntados pela parte autora, cuja carteira de trabalho encontra-se em branco, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anotese. Prossiga-se. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001419-54.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edmara
de Oliveira Bianchi - Intimação da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal,
a considerar a interposição de recurso inominado, conforme constante dos autos. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB
309740/SP)
Processo 1001440-30.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vania Mendonça Pierazzo
Ferreira - Manifeste a parte autora acerca do cumprimento integral do acordo, salientando-se que no silêncio será considerado
como aquiescência e os autos serão extintos pelo pagamento integral da dívida. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA
NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1001458-51.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Vistos. Petição retro: ciente. Aguarde-se, devendo o exequente manifestar-se quando entender oportuno. Int. ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001648-14.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lea Maria
Queiroz Couto - Unimed Norte Paulista de Ituverava - Ciência às partes acerca da recebimento de e-mail e demais documentos
que se encontram acostados aos autos a fl. 491/500, para os devidos fins. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP), MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA COBO (OAB 98141/MG)
Processo 1001858-02.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto de Molas Santanna Ituverava Ltda
Me - Manifeste o autor acerca do cumprimento integral do acordo. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DIEGO CARRIJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2021
Processo 0000159-22.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001934-26.2019.8.26.0352) (processo principal 100193426.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre Duarte dos Santos - - Miliana
Duarte dos Santos - Edson Sales Silva - Ciência às partes acerca do MLE emitido. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 241071/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 0000181-80.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000934-88.2019.8.26.0352) (processo principal 100093488.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Ciência ao
exequente acerca do e-mail encaminhado pelo INSS bem como do cadastro CNIS que se encontram acostados aos autos a
fl. 140/150. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB
228239/SP)
Processo 0000181-80.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000934-88.2019.8.26.0352) (processo principal 100093488.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Vistos. Aguardese manifestação do exequente sem necessidade, por ora, do retorno dos autos à conclusão. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000198-19.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000718-93.2020.8.26.0352) (processo principal 100071893.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Ciência às
partes acerca do MLE emitido. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), NATÁLIA RAQUEL DE
SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 0000200-86.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000638-66.2019.8.26.0352) (processo principal 100063866.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vidraçaria Estrela Ituverava Ltda. Me - Vistos. Esclareça
o autor a divergência entre o número do processo constante no documento de fl. 118 com o número dos presentes autos. Int.
- ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000200-86.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000638-66.2019.8.26.0352) (processo principal 100063866.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vidraçaria Estrela Ituverava Ltda. Me - Ciência ao exequente
acerca de e-mail enviado pelo INSS com o CNIS, conforme acostados a fl. 122/128. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO
PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000200-86.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000638-66.2019.8.26.0352) (processo principal 100063866.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vidraçaria Estrela Ituverava Ltda. Me - Vistos. Aguarde-se a
manifestação da exequente. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000206-30.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1001122-81.2019.8.26.0352) (processo principal 100112281.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Vistos. Defiro
o pedido de pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora, pelo sistema
RENAJUD. Em sendo negativa a pesquisa, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Dilig e Int. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º