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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 1723

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

1723

casal, a guarda, as visitas e a partilha de bens em conformidade ao estipulado, em seus exatos termos. 3- Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Isento de custas ante os
benefícios da justiça gratuita, que neste ato defiro aos autores. 5- Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em 100% da
tabela vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio, oportunamente. 6- Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA
LAURA ESCUDEIRO PAVANI (OAB 413362/SP)
Processo 1003865-75.2021.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.S. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça
gratuita. Com relação ao pedido de alimentos provisórios, diante da informação de que as partes e os menores estão residindo
na mesma casa, inexistindo elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte requerente
e não se vislumbrando o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ao menos para esta fase de superficial
cognição, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na petição inicial, que poderá ser revisto após
o necessário contraditório, sendo prematura a concessão da medida pleiteada sem a formação da relação jurídica, sob pena
de ofensa ao devido processo legal, estampado no artigo 5º, inciso LV,da Constituição Federal. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/
SP)
Processo 1004224-59.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.V.B.C. - J.C.J. - Vistos. Fls. 78: Anote-se.
Fls. 81: Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários da advogada dativa nos termos do convênio. Expeça-se certidão
e, após, exclua-se a patrona do cadastro dos presentes autos no sistema informatizado. No mais, verifico que as partes foram
intimadas para manifestar eventual interesse na realização de audiência de mediação virtual, tendo o requerido concordado
e apresentado os dados necessários à fls. 83. Observo que na inicial a requerente também manifestou expresso interesse na
sua realização (fls. 03), no entanto, não foram apresentados os dados para a realização do ato com a réplica de fls. 84/86.
Assim, fica a autora intimada, na pessoa de sua nova patrona, a apresentar os dados necessários para fins de inclusão no
convite da teleaudiência (e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes - partes e
advogados), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Consigno que, na inexistência de e-mail das partes, estas poderão
participar no escritório dos respectivos advogados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GABRIELA CRISTINA VIANNA GUERRA DE
SOUZA (OAB 386638/SP), STEPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO E BRASIL (OAB 338774/SP), VANESSA BARBOSA DA
SILVA FERREIRA (OAB 444313/SP)
Processo 1004227-48.2019.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Venceslau Rezende - José Rezende - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 81/97, destes autos de
Arrolamento/Inventário de bens deixados por José Rezende, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de
interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Expeça-se
de imediato alvará para liberação dos bens móveis (saldo em poupança e veículos), observadas as disposições constantes na
partilha ora homologada. Para expedição do Formal de Partilha ou eventuais aditamentos, de acordo com o Provimento 31/2013
das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição neste ofício judicial, devendo à parte ou o(a) advogado(a) da parte
interessada ir até ao Cartório de Notas, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro no Cartório de
Imóveis,contemplando a gratuidade na concessão dos atos, nos termos do artigo98, parágrafo 1º, inciso IX do CP, se beneficiário
de justiça gratuita ou recolhendo os emolumentos necessários para sua expedição. Aliás, com o volume de serviço cada vez
mais crescente nas Varas Judiciais e de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária
a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo,
ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando rotinas burocráticas decorrentes
das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa
expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência
irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a
edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo
Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425,
IV, do CPC. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, decorridos, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: FERNANDO CESAR
PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 1004253-12.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.P.M. - Apresente
o requerente, no prazo legal, o recolhimento da diligência do oficial de justiça depositado nesta comarca de Mirassol, ag. 0111-2,
conforme determina o art. 1.016, caput, das NSCGJ. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), ANDRÉ
LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 1004380-47.2020.8.26.0358 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - Aluizio
Cavalin - Lizandra Cavalin Marson - - Waldir Marson Junior - Designo o dia 14/10/2021, às 14:00 horas, audiência para a abertura
e leitura em Juízo do testamento, ocasião em os requerentes deverão comparecer a fim de exibir o testamento, em especial,
seu detentor (CPC, art. 735), ficando facultado ao Ministério Público e demais interessados comparecer por videoconferência,
mediante fornecimento do e-mail e telefone, para envio dos links. As partes deverão dispor de um celular (smartphone) ou
computador/notebook com câmera e microfone, dispor de internet para acessar a Plataforma Microsoft Teams pelo link de
acesso que receberão por e-mail. As partes serão intimadas através de seus Procuradores. Inexistindo vício externo que o torne
suspeito de nulidade ou falsidade, o testamento será aberto e constará do termo o nome do apresentante e como ele obteve
o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador (§ 1º). Ouvido o Ministério Publico e não havendo dúvidas a serem
esclarecidas, mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento (§ 2º). Feito o registro, será intimado o testamenteiro para
assinar o termo de testamentaria (§ 3º). Fls 58: Ciente. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 1004692-57.2019.8.26.0358 - Curatela - Nomeação - L.R.A. - M.F.S. - Certidão(ões) de honorários expedida(s)
será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP), MARCOS ROBERTO
SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1013306-97.2018.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - E.P.
- L.U.M. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: ROGERIO ROMERO (OAB
258841/SP), CLEIA SILVA CHRISTOFOLETTI (OAB 282055/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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