Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 01/10/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3391

2018

129448/SP)
Processo 0000134-91.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Eli Campelo
Cabral Filho - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido
por Eli Campelo Cabral Filho em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000189-76.2020.8.26.0357 (processo principal 1001245-64.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 53: expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Referida constrição deverá recair preferencialmente sobre o veículo descrito na pág. 38 (Ford/Versailles 2.0 I GL, ano
1996, placas CER 2149, chassi 9BFZZZ338TP015525). Efetivada constrição sobre o veículo deverá ser procedido ao cadastro
junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000192-31.2020.8.26.0357 (processo principal 1001135-65.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 41: expeça-se mandado de penhora e
avaliação, devendo a constrição recair preferencialmente sobre o veículo descrito na pág. 31 (VW/Pointer CLI 1.8, ano 1996,
placas IEF 7325). Restando positiva a penhora sobre o veículo, deverá ser inserida anotação junto ao sistema RENAJUD. Int. ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000193-16.2020.8.26.0357 (processo principal 1000994-46.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Diante do silêncio da exequente acerca da atual
localização do(a) executado, JULGO EXTINTO o presente feito proposto por M.A.N (MARIA APARECIDA NERES MARCELINO)
VESTUARIOS ME em face de JOSÉ SIDNEI DA SILVA, a teor do disposto no artigo 53, § 4º, primeira hipótese, da Lei nº
9.099/95. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000194-64.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alexandro Costa da Silva
- Vistos. Manifeste-se o(a) Exequente. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000195-25.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - LUCIANA GERACINO
DE SANTANA - Perante todo o exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão acusatória, e assim o faço para CONDENAR a ré
LUCIANA GERACINO DE SANTANA, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, consistente em 04 (quatro) meses de
detenção e multa de 10 dias multa, fixada no patamar mínimo, pela prática do crime descrito no artigo 308 do Código Penal. O
regime inicial de cumprimento da pena de detenção será o aberto. A ré preenche os requisitos do art. 44, incs. I a III, Código
Penal, de modo que nos termos do art. 45, parágrafo primeiro, a pena privativa de liberdade será substituída por uma pena
restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária a entidades pública, no valor de um salário mínimo, a critério do Juiz das
Execuções. DEFIRO a ré o direito de apelar em liberdade em relação a este processo, uma vez que assim permaneceu durante a
instrução processual. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Transitada
em julgado, determino as seguintes providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao
IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal;
3) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal. Arbitro os honorários do defensor dativo
nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 0000200-08.2020.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Ari Alcides
Mendes Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido
por Ari Alcides Mendes Silva em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000201-56.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Paulo Rogério Ribeiro
Garcia - Vistos. Manifeste-se o(a) Exequente. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000217-10.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diogo Cezaretto
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Diogo
Cezaretto em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente
a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição
de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº
1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá
ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: DIOGO CEZARETTO
(OAB 351108/SP)
Processo 0000277-80.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Valdecir Mussoline - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Valdecir Mussoline
em face de DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo