TJSP 01/10/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2019
expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser
levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da
Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado
CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que
deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: ANDRE FELIX
GUSTAVO BARRETO (OAB 403989/SP)
Processo 0000297-71.2021.8.26.0357 (processo principal 1001575-61.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cleonice Barbosa Socosiuc - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP),
NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000299-41.2021.8.26.0357 (processo principal 1001576-46.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Dayana de Souza Trava - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP),
NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000301-11.2021.8.26.0357 (processo principal 1001577-31.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Denilda Alves de Souza Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP), FAUSTO CAVICHINI
INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000303-78.2021.8.26.0357 (processo principal 1001579-98.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Eder Cristiano Simões - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), LEONEL
MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP)
Processo 0000305-48.2021.8.26.0357 (processo principal 1001580-83.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edson Mayco da Silva Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP),
NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000349-04.2020.8.26.0357 (processo principal 1001449-45.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sirlene da Silva Rego - - João Pires dos Santos Júnior - Antonio Edson de
Almeida - Vistos. Páginas 167/168: Defiro. Anote-se. Páginas 169/170: Manifestem-se os exequentes no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP), JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 0000350-23.2019.8.26.0357 (processo principal 1001356-82.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Chaves e Tanabe Revenda de Combustíveis e Lubrificantes-ltda - Vistos. Devidamente intimado(a) o(a)
executado(a), e nada sendo requerido ou restando a ser apreciado pelo Juízo, DEFIRO o pedido de adjudicação. Nos termos do
artigo 877, parágrafos 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o auto de adjudicação que deverá ser assinado pelo juiz, pelo
adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado. Dispensada a ordem de entrega, uma
vez que os bens encontram-se depositados com o adjudicatário. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000369-29.2019.8.26.0357 (processo principal 1000648-66.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Nilmo Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido
por Nilmo Alves de Souza em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a
informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB
251136/SP)
Processo 0000371-96.2019.8.26.0357 (processo principal 1000014-36.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 59: expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Não encontrado bens para penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça elencar os que guarnecem a residência da
devedora. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000372-81.2019.8.26.0357 (processo principal 1001065-82.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 51: observado o número de CPF da Executada
informado (CPF - 398.180.358-28), cumpra-se o despacho da pág. 40, efetuando pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Após,
tornem. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000423-97.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Edson Bezerra Torres Vistos; Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo realização de teleaudiência por meio do aplicativo Microsoft Teams,
para formalização de AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, para o dia 18/11/2021, às 14h30min. Intime-se o autor dos fatos acerca
de designação da audiência, por mandado, com estrita observância aos COMUNICADOS CG nº 378/2020 e CG Nº 1086/2020),
o qual, deverá conter cópia da proposta de transação penal formulada pelo MP, devendo, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça: a)
solicitar endereço de e-mail válido (ou, se possível, número de telefone para contato) para que o link da audiência em questão
seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato; b) Informar que a audiência ocorrerá de forma on line, por meio de
qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no
dia e hora supra, que durante o ato, deverá apresentar documento pessoal, com foto (RG, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO,
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