TJSP 04/10/2021 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
1822
(OAB 440736/SP)
Processo 1000835-10.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Everton Cassemiro MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009
e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP),
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA (OAB 403301/SP)
Processo 1000837-77.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Fabio Luiz Dare - MUNICIPIO
DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e
determino a redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b,
do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), JOSE
CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB
379631/SP)
Processo 1000839-47.2021.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.O. - - J.A.O. - Trata-se de ação de divórcio
consensual. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03 e decreto o divórcio entre as partes. A
cônjuge virago manterá o nome adquirido pelo casamento. Por consequência, julgo extinta a ação com resolução do mérito nos
termos do artigo 487, inciso III , alínea “c”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao Cartório Competente. Arbitro os honorários do patrono das partes no valor máximo
previsto pela ação no Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP)
Processo 1000844-69.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Luis de Paula
Camargo - MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e
julgar o presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º
12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA
(OAB 403301/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000846-39.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - José Luis de Paula
Camargo - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e
determino a redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b,
do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS
LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB
403301/SP)
Processo 1000851-61.2021.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.L. - - R.P.L. - Considerando que a ação
versa sobre alimentos aos filhos, dentre outros pedidos, estes deverão constar no polo ativo, representados ou assistidos,
juntamente com a conjuge. Destarte, emende os autores a inicial para ajustar o polo ativo da ação, em 15 dias, sob pena
de indeferimento inicial do pedido de alimentos. Intime-se. - ADV: ANDERSON SARRIA BRUSNARDO (OAB 210547/SP),
ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES (OAB 194807/SP)
Processo 1000853-31.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Murilo Roberto Carpanezi
- MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009
e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP),
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA (OAB 403301/SP)
Processo 1000855-98.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Murilo Roberto Carpanezi
- Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e determino
a redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do
Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI
JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/
SP)
Processo 1000860-23.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Gislene Fantini de Marco
- Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e determino
a redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do
Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB
247719/SP)
Processo 1000861-08.2021.8.26.0333 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.G.S.M. - C.M. - Dispõe o artigo 1286 das NSCGJ, que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de
sentença proferida em processos físicos/digital, devendo o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria (§ 3º). Reza, ainda, o artigo 1289, que as petições iniciais de cumprimento de sentença, apresentadas
em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 das NSCGJ, deverão ser rejeitadas. Diante do exposto, indefiro o pedido
inicial, devendo a exequente ajuizar novo pedido, de forma incidental, ao processo que gerou o título executivo. Oportunamente,
proceda-se à baixa desses autos. P.C.I. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Processo 1000870-38.2019.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Observo que a diligência requerida pela parte autora à fl. 200 já foi realizada em
três outras ocasiões no mesmo endereço (fls. 59, 132 e 183), ocasião em que todas restaram negativas. Ainda, em ao menos
cinco outras vezes, a requerida informou ao Oficial de Justiça que vendeu o veículo objeto desta ação (fls. 59, 77, 122, e 132)
inclusive, tal informação foi corroborada pelo depositário indicado pela própria parte autora (fl. 173). Nesse sentido, a fim de se
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