TJSP 05/10/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
2015
a Súmula nº 512 do STF. Arcará a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o ressarcimento de custas e/ou despesas
processuais incorridas pela parte impetrante. Oportunamente, providencie-se a remessa necessária, nos termos do artigo 14,
§1º, da Lei 12016/2009, com as homenagens deste Juízo. P.R.I.C. Marília, 30 de setembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos
Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ERNANI JORGE BOTELHO (OAB 228028/SP)
Processo 1016657-40.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Valderley
Brito Moura - Vistos. Fls. 155/161: mantenho a decisão de fls. 146 por seus próprios fundamentos. Não recolhidas as custas
de preparo no prazo determinado, declaro a deserção e deixo de receber o recurso inominado interposto às fls. 140/145.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 132/134 e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2021
Processo 0000298-03.2018.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - João Batista
de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 332640/SP)
Processo 0000298-03.2018.8.26.0344/03 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Reginaldo Garcia - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 332640/SP)
Processo 0000459-42.2020.8.26.0344 (processo principal 1009481-44.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por
Osvaldo da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento na Sentença prolatada nos autos do
processo nº 1009481-44.2019.8.26.0344, que tramitou perante este Juízo, tendo em vista o descumprimento de fornecimento
do medicamento BORTEZOMIBE. Às fls. 35, houve determinação para que a parte autora promovesse os atos necessários
ao prosseguimento da ação. Contudo, não providenciou o determinado, conforme certidão de fls. 38. Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora, com amparo
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias. Eventual novo
descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação
de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de
requerimento. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001038-53.2021.8.26.0344 (processo principal 1007547-17.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Maria Salete Martinhão Ignácio - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Maria Salete Martinhão Ignácio em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 09. Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03/04, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 15.286,00 (janeiro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP)
Processo 0001041-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1002703-29.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Damares de Oliveira Reis - Vistos. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI não
deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Com efeito, trata-se de remuneração em função do exercício do ofício
em condições específicas, e que, portanto, não pode servir de base para os adicionais temporais. Assim, a verba em destaque
deve ser excluída dos cálculos. Isto posto, fixadas as premissas supra para dirimir o valor devido na execução, concedo à parte
exequente o prazo de 15 (quinze) dias para reformule os cálculos, nos termos e limites das considerações destacadas alhures.
Após a apresentação dos novos cálculos, abra-se vistas ao executado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias,
inclusive com a apresentação dos contra cálculos respectivos. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0001538-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1009411-90.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Terceirização do SUS - Melissa Roberta da Silva Souza Raymundo - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da
sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 0001600-96.2020.8.26.0344 (processo principal 1012548-51.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Vigilância Sanitária e Epidemiológica - Luis Carlos Barboza - Vistos. Fls. 71: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90
dias, conforme solicitado. Findo o prazo, ao exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO
(OAB 92475/SP)
Processo 0001749-92.2020.8.26.0344 (processo principal 1012157-96.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - Tiago Cruz Antonio - Vistos. Providencie o executado o pagamento do valor devido, no
prazo de 15 dias, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos. O depósito judicial deve ser feito por meio de guia
gerada no portal de custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/inicial). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TIAGO CRUZ ANTONIO (OAB 398050/SP)
Processo 0002007-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1009553-94.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Magno Pastori - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Magno Pastori em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende
corretos (fls. 19/33). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 37). Portanto, HOMOLOGO, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 22/33, perfazendo o montante total devido na execução a
importância de R$ 5928,18 (junho/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a
solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015,
publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º