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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 2017

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TJSP 06/10/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

2017

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2021
Processo 0000266-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1011270-78.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Vinicius Tasso - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - New Age Viagens e Turismo Ltda e outro
- Fica a parte executada intimada, por meio de seu patrono constituído, quanto ao bloqueio de pgs. 105, bem como do prazo
de 15 (quinze) dias para interposição de embargos. - ADV: NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), RUY
MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ODUVALDO FERREIRA (OAB 125803/SP)
Processo 0002187-84.2021.8.26.0344 (processo principal 1008906-02.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Anderson Rogério Rodrigues da Rosa - Me - Vistos. Espeça-se mandado para fins de penhora e avaliação de
tantos bens do executado quanto bastem para garantir a presente execução, cujo débito atualizado alcança o importe de R$
8.186,30. Após, conclusos. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 0005110-20.2020.8.26.0344 (processo principal 0007025-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Daniel Ribeiro da Silva - Rubens Fernandes dos Reis - Isabela Juvenal Fernandes - Vistos.
Ciência à parte exequente da diligência para ampliação de penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP), MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP), RAFAEL
CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 0005329-96.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Raphael Pereira de Mello Ros - Distintus Eventos Ltda - Vistos. Diante da correspondência eletrônica juntada às págs.
118/119, aguarde-se o retorno da deprecata. Int. - ADV: EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP), LUIZ FELLIPE
PRETO (OAB 51793/PR), EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP)
Processo 0005355-36.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdomiro
Rodrigues de Souza - Vistos. Cumpra-se a determinação constante de pág. 61. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB
147489/SP)
Processo 0005565-82.2020.8.26.0344 (processo principal 1013155-30.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Jane Domingues Ohara - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente quedou-se inerte, deixando de indicar bens
passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da consequência jurídica de
seu silêncio, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da
Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: TAMYRES NUNES GASPARINI (OAB 409423/
SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0006165-69.2021.8.26.0344 (processo principal 1008777-94.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Carina Oliveira da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos
os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Há que ser retirado do termo de acordo a clausula constante às
fls. 24, a cobrança dos honorários advocatícios, em caso de eventual descumprimento do acordo, eis que indevidos no Sistema
dos Juizados Especiais, de acordo com o Enunciado n. 70 do FOJESP, de seguinte teor: A multa prevista no art. 523, § 1º,
do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite
de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez
por cento. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual
descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924,
II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o
prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta
consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP), CAMILA
GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 0006842-36.2020.8.26.0344 (processo principal 1001507-19.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geni Alves da Silva Eleutério - BANCO PAN S.A. - Vistos. Nos termos da certidão supra, tendo
decorrido o prazo para recolhimentos das custas, objeto da condenação dos embargos à execução (fls. 257/260), cumprase a determinaçãor7 de fls. 299, extraindo-se certidão para inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 0006886-55.2020.8.26.0344 (processo principal 1015724-04.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Joyce Anaray Fudo - Sérgio Caires - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente quedou-se inerte,
deixando de indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da
consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem
custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: WILSON
MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), JOÃO PEDRO DOS SANTOS AUGUSTO (OAB 417124/SP), BRUNO MAY BATISTA
(OAB 405245/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP),
GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 0007651-89.2021.8.26.0344 (processo principal 0010053-80.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JOÃO ROBERTO SARTORI MORENO - Banco Olé Consignado S/A - Vistos. De início, cumpre
ressaltar que a parte exequente não trouxe para o bojo dos autos seu holerite para fins de comprovação de que o valor indicado
à pág. 30 corresponde, de fato, ao valor descontado pela parte executada, sendo certo que os prints de tela colacionados aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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