TJSP 06/10/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
2191
Processo 1002457-50.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a
cota ministerial de fls. 89/91. P. Int. - ADV: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
Processo 1002549-57.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.S.V. - Vistos. Providenciem os autores a
juntada da guia correspondente aos pagamentos realizados, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: IAGO LOPES SENRA
DE OLIVEIRA (OAB 410775/SP)
Processo 1002694-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.L. - Vistos. Especifiquem as provas
que pretendem produzir em 15 dias, sob pena de preclusão, e no mesmo prazo digam se possuem interesse na audiência de
conciliação pelo sistema Teams. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALVES MUNHOZ (OAB 397673/SP)
Processo 1002714-41.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.R. - Diga a parte autora acerca
do AR negativo. - ADV: FABIO PINHEIRO DE DEUS E CARVALHO (OAB 323011/SP)
Processo 1002855-60.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S. - J.J.S. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo
firmado a fls. 103/105 e 108 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes,
acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo
judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 103/105 e 108 valerá como mandado de averbação e ofício
de “Cumpra-se”. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls.
103/105 e 108), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e
VI, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) no valor máximo
previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Essa sentença valerá como termo de guarda definitivo. Após, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP), DANIEL
PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP)
Processo 1002884-90.2021.8.26.0505 - Interdição - Nomeação - V.J.A. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1002924-58.2021.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - D.M.N. - Intimadas as partes para comparecimento à perícia
designada no IMESC, conforme fls. 111/112. Manifeste-se o autor acerca de certidão pág. 115, no prazo legal. - ADV: SANDRA
ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1003007-74.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.A.A. - E.R.D.A. e outro - Vistos.
Informem as partes se pretendem a conciliação via audiência virtual em 15 dias a se realizar no CEJUSC. Intime-se. - ADV:
ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP)
Processo 1003031-05.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - K.A.F. - H.R.F. - Vistos. Certifique a Serventia sobre a tempestividade da impugnação. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR DE
OLIVEIRA (OAB 387533/SP), GUSTAVO CIUFFI (OAB 371932/SP)
Processo 1003090-90.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edilaine Lima Araujo - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls retro, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. P. Int. - ADV: DANIELLE COSTA MAIA (OAB 420264/SP), STÉPHANYE LIMA ARAÚJO (OAB 448031/SP)
Processo 1003119-48.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.E.F.S. - Vistos. Cumpra a autora o ato ordinatório
de 251, conforme art. 77, IV do NCPC, sob pena de multa com base no art. 77, §2º do NCPC. (Prazo: 15 dias) Intime-se. - ADV:
GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1003174-91.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.V.C.S. - - C.C.S. R.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
P. Int. - ADV: JESSÉ BRANDÃO FERREIRA (OAB 431885/SP), DEIVISON RENZO (OAB 421884/SP)
Processo 1003197-42.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - Vistos. Expeça-se mandado de averbação
da sentença ao CRCPN. Oficie-se para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado de SP. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1003223-06.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - K.A.S. - - K.A.S. - - K.A.S. - Vistos. Fls. 164/166: Diante da manifestação dos exequentes, indefiro os pedidos
de constrição de fls. 153/154, eis que a presente execução corre pelo rito prisional, art. 528, §3º do NCPC. Ademais, não é
possível a conversão de rito da execução em caráter temporário. A Lei nº. 14.010/2020, que é excepcional também não prevê
tal hipótese, por isso, indefiro o pedido por falta de amparo legal. Providencie a Serventia a inclusão do nome do executado
no cadastro de inadimplentes: Serasa e SCPC, bem como expeça-se certidão de protesto. Intime-se. - ADV: KELLI CRISTINA
TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP)
Processo 1003924-30.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.L. - Vistos. Sobre a cota do MP, diga o
autor conforme art. 10 do CPC. (15 dias) Intime-se. - ADV: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), ROSELI
SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP)
Processo 1004026-57.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.E. - M.L. - Vistos. Aguarde-se então a
partilha dos bens em atribuição do quinhão hereditários aos herdeiros no processo de arrolamento em que vige a penhora no
rosto dos autos. Intime-se. - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), DIOGO DUTRA NETO (OAB 357945/SP)
Processo 1004114-56.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.C.F. - - L.L.C. - Vistos. Expeça-se
mandado de citação com presteza. Intime-se. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 1004138-84.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R. - “Diante da
certidão negativa do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo:
Cinco dias.” - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP)
Processo 1004240-43.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.A.H.S. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a
promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta
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