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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 882

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TJSP 06/10/2021 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

882

Processo 0000676-16.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - L.F.G. - Vistos.
Expeça-se ofício encaminhando as principais peças do processo ao CREAS/CRAS de Jaboticabal, requisitando a inclusão
do adolescente Lucas Fernandes Gomes na(s) medida(s) socioeducativa(s) de Liberdade assistida e Prestação de serviços à
comunidade, que deverá(ão) ser iniciada(s) em 30 (trinta) dias, devendo ser encaminhado a este Juízo de Direito o PIA (Plano
Individual de Atendimento), bem como relatórios bimestrais de acompanhamento. Intime-se o adolescente infrator, para que
compareça ao CREAS a fim de iniciar o cumprimento da(s) medida(s) que lhe foi(ram) aplicada(s). Nomeie-se defensor ao
adolescente, para acompanhamento da medida socioeducativa. Após a juntada do PIA (Plano Individual de Atendimento), dê-se
vista dos autos às partes. Intime-se. Jaboticabal, 12 de março de 2021.
Processo 0000676-16.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - L.F.G. - Vistos.
Fls. 23/25: Defiro. Ante o parecer favorável do Ministério Público e visando ao melhor interesse do reeducando, determino a
continuidade do atendimento presencial ao mesmo, desde que seja evitada qualquer espécie de aglomeração e seguidas todas
as medidas sanitárias para a proteção dos presentes, a fim de impedir a disseminação do Coronavírus. Comunique-se ao
CREAS. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. Jaboticabal, 26 de março de 2021.
Processo 0000676-16.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - L.F.G. - Vistos.
Ante o trânsito em julgado da ação de conhecimento (1503048-92.2020.8.26.0291), expeça-se Guia de Execução Definitiva,
encaminhando-se ao CREAS, uma via da referida Guia e da certidão de trânsito em julgado juntada às fls. 36. Após, aguarde-se
a remessa do PIA e relatórios de acompanhamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. Jaboticabal,
06 de abril de 2021.
Processo 0000676-16.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.F.G. - Vistos.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando informações sobre o atual endereço do adolescente. Após, tornem os autos conclusos
para redesignação da audiência. Intime-se. Jaboticabal, 30 de junho de 2021. - ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/
SP)
Processo 0000676-16.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.F.G. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vista dos autos a(o) advogado(a) do(a)(s) adolescente(s) para: ( ) Cientificá-lo(a) que a certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão, por 05 dias, findos os quais, os autos serão remetidos ao arquivo. Jaboticabal, 30 de
setembro de 2021 - ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP)
Processo 0000810-43.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - M.V.S.B.
- Vistos. Expeça-se ofício encaminhando as principais peças do processo ao CREAS/CRAS de Jaboticabal, requisitando a
inclusão do adolescente MIGUEL VENANCIO DE SOUZA BRANCO na(s) medida(s) socioeducativa(s) de Liberdade assistida
e Prestação de serviços à comunidade, que deverá(ão) ser iniciada(s) em 30 (trinta) dias, devendo ser encaminhado a este
Juízo de Direito o PIA (Plano Individual de Atendimento), bem como relatórios bimestrais de acompanhamento. Intime-se o
adolescente infrator, para que compareça ao CREAS a fim de iniciar o cumprimento da(s) medida(s) que lhe foi(ram) aplicada(s).
Nomeie-se defensor ao adolescente, para acompanhamento da medida socioeducativa. Após a juntada do PIA (Plano Individual
de Atendimento), dê-se vista dos autos às partes. Intime-se. Jaboticabal, 31 de março de 2021.
Processo 0000810-43.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - M.V.S.B.
- Vistos. Ante o trânsito em julgado da ação de conhecimento (1500111-75.2021.8.26.0291), expeça-se Guia de Execução
Definitiva, encaminhando-se uma cópia ao CREAS. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 26 e a
remessa do PIA. Intime-se. Jaboticabal, 25 de abril de 2021.
Processo 0000810-43.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.V.S.B. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vista dos autos a(o) advogado(a) do(a)(s) adolescente(s) para: ( x) Manifestar-se no prazo de 03 dias sobre o
relatório informativo juntado às fls. 120/121. Jaboticabal, 04 de outubro de 2021. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR
(OAB 220641/SP)
Processo 0002253-29.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - A.R.V.B. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos a(o) advogado(a) do(a)(s) adolescente(s)
para: ( x ) Manifestar-se no prazo de 03 dias sobre o PIA e o relatório informativo juntados, respectivamente, às fls. 24/31
e 32/33. ( x ) Cientificá-la do relatório de interpretação de medidas socioeducativas juntado às fls. 22/23 Jaboticabal, 04 de
outubro de 2021. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 0002254-14.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - J.E.C. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos a(o) advogado(a) do(a)(s) adolescente(s)
para: ( x ) Manifestar-se no prazo de 03 dias sobre o PIA juntado às fls. 41/48 ( x) Cientificá-la do relatório de interpretação de
medidas socioeducativas (fls. 39/40). Jaboticabal, 04 de outubro de 2021. - ADV: IRENE DE CARVALHO (OAB 185653/SP)
Processo 0002256-81.2021.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - V.C.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos a(o) advogado(a) do(a)(s) adolescente(s)
para: ( x ) Manifestar-se no prazo de 03 dias sobre o PIA (fls. 29/36) ( x ) Cientificá-lo do relatório de interpretação de medidas
socioeducativas (fls. 27/28) Jaboticabal, 04 de outubro de 2021. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2021
Processo 1001071-25.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à Fazenda Pública dos r. despachos de fls. 112 e 120, de seguinte teor:
Fls. 112: “(...)Ante a informação vinda aos autos (fls. 111), oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando
a avaliação social da família do autor, com foco na capacidade financeira para suportar o tratamento médico. Cumpra-se com
URGÊNCIA.(...)” Fls. 120: “(...) Fls. 117: Ciência às partes. Após, aguarde-se a remessa da avaliação social requerida às fls.
115. Intime-se.(...)” - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 1001071-25.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - Bruno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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