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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 - Página 2015

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TJSP 07/10/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3377

2015

(matrícula atualizada para bens imóveis; CRLV para veículos etc). 10 Comprovantes dos valores venais de cada um dos bens
(constante do espelho do carnê do IPTU para bens imóveis; saldos bancários da data do óbito; tabela FIPE para veículos). 11
Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal em relação aos imóveis. 12 Certidão de inexistência de débitos junto
a Receita Federal, em nome do falecido (www.receita.fazenda.gov.Br). 13 Cópia da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal
de Praia Grande (Rua José Borges Neto, n.º 693, Vila Mirim), para reconhecimento de isenção ou pedido de homologação
do recolhimento do imposto causa mortis (site www.pfe.fazenda.sp.gov.Br). 14 Certidão de inexistência de testamento (site:
www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline). Com o atendimento às determinações acima, caso haja herdeiro que necessite
ser citado (seja por existir eventual resistência, seja por não ter sido localizado para outorga de poderes ao patrono subscritor
da exordial), tornem conclusos para determinação da citação, nos termos do artigo 626, do CPC, para manifestação acerca
das primeiras declarações e para, se o caso, arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação de
inventariante (em caso de desobediência, sem consentimento, à ordem do artigo 617, do CPC); contestar a qualidade de
quem foi incluído no título de herdeiro. A nomeação da inventariante acima identificada, nos termos do artigo 628, do CPC,
confere-lhe a incumbência, dentre outras, de representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e de administrar
o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem. A par disso, esta decisão servirá como
ALVARÁ autorizando a inventariante ALINE CRISTINA GALDINO LIGÓRIO, CPF 294.574.068-00, RG 30.091.201, Rua Montes
Claros, 316, Vila Primavera, CEP 02802-030, São Paulo - SP a ter acesso a extratos e saldos de qualquer valor depositado em
qualquer instituição financeira, seja a que título for (FGTS, PIS, PASEP, Previdência Privada, Investimentos, Poupança, Conta
Corrente etc), eventualmente existentes em nome do “de cujus” FLAVIO GALDINO, CPF 245.392.608-04, RG 4.278.859-6, com
endereço à Rua Márcio Fonseca Teixeira, 51, Vila São Paulo, CEP 11730-000, Mongaguá - SP, a fim de que possa trazer essas
informações ao juízo. Destaca-se que, no entanto, esta autorização destina-se exclusivamente à pesquisa de saldos e extratos,
NÃO SERVINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE LOCALIZADOS,
os quais carecerão de autorização judicial específica. Intime-se. - ADV: WALLACE COUTO DIAS (OAB 300871/SP), MARIA
CAROLINA PINTO DA SILVA KRAMER (OAB 375737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0942/2021
Processo 0001453-67.2021.8.26.0366 (processo principal 0003635-12.2010.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carolina da Silva Garcia - - Fabio Gomes Pontes - Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento
da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito (R$ 617,57), nos termos do artigo 534 do Código
de Processo Civil, intime-se o devedor, via portal, para que, querendo, impugne a execução, nos próprios autos, no prazo de 30
(trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 535 do CPC. Int. - ADV: FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP)
Processo 1001232-67.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia de Souza
Ribeiro - - Alexia Isabely Ribeiro de Souza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Isto
posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos. CONDENO as autoras no pagamento dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a conta do
trânsito em julgado. No entanto, SUSPENDO os efeitos da exigibilidade desta obrigação em razão dos benefícios da gratuidade
concedido inicialmente. Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE
PALHARES (OAB 116366/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), JANAINA IGNACIO DOURADO (OAB
415304/SP)
Processo 1001371-19.2021.8.26.0366 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Lucilia de Andrade Vichino Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR PROCEDENTES os
presentes EMBARGOS DE TERCEIRO para determinar o imediato DESBLOQUEIO de 90% do valor bloqueado (isto é, R$
6.961,05), transferindo-se o restante (R$ 773,44) para uma conta judicial e depois procedendo o necessário para transferir
o valor para estes autos, os quais ficarão como garantia do pagamento dos honorários abaixo fixados. Tal medida deverá
ser realizada, evidentemente, nos autos principais, 0000123-35.2021.8.26.0366, devendo a serventia, antes, trasladar para lá
cópia desta sentença, para que quem somente consulte aquele efeito entenda o que foi realizado. CONDENO a demandante
no pagamento integral das despesas processuais (já recolhidas) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da
causa, já garantidos pelo manutenção parcial do bloqueio acima mencionado. Ao trânsito em julgado, caso a sentença seja
confirmada, deverá o credor da verba sucumbencial apresentar, neste feito, o formulário para levantamento dos honorários. Por
fim, arquivem-se observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: JOSIANE ILIDIA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 418693/
SP)
Processo 1002378-17.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Delma Neri dos Santos
- Intime-se a autarquia ré nos termos da r. Decisão/Sentença retro. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/
SP)
Processo 1002456-11.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Alves da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão Aguarde-se manifestação do interessado pelo
prazo de 15 (quinze) dias no tocante à execução da verba que lhe é de direito. Anoto que o cumprimento do julgado deve
observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, lembrando que, nos termos do artigo 1.285,
das Normas de Serviço, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos (que tramitaram na mesma Vara) DISPENSA o
traslado da sentença e acórdão, se existente; da certidão de trânsito em julgado; se o caso e do mandado de citação cumprido
e procurações outorgadas aos advogados das partes, pois são passíveis de consulta simples no processo principal. a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso; f) atentar-se de que deve CADASTRAR o executado e o seu advogado, caso tenha sido constituído na fase de
conhecimento. g) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença) e buscar selecionar, no campo Categoria e “tipo de
petição” as opções adequadas ao pedido que fizer, gerando, assim, a automação que se tem buscado adotar neste juízo; Intimese. - ADV: EMERSON DE JESUS SOUZA (OAB 341850/SP), PAOLA FERRARI GOMES BIAGINI (OAB 423720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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