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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 - Página 2016

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TJSP 07/10/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3377

2016

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0943/2021
Processo 0000596-31.2015.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOÃO ANGELI DIAS - - MARLENE DE
SOUZA ANGELI DIAS - Vistos. A ausência de citação de Rosa Maria deveria ensejar, conforme já havia sido consignado por
este juízo às fls. 219, 3.º parágrafo, a realização de pesquisas de endereços. Ocorre que o seu marido, Marco Antônio, efetivo
ocupante do imóvel e coproprietário, já manifestou não haver qualquer tipo de oposição ao pedido, o que é suficiente para o
prosseguimento do feito. Além disso, o Espólio de Anunciato foi citado conforme AR de fls. 231 direcionado à inventariante Maria
de Lourdes, recebido sem ressalvas em condomínio com portaria. Diante do encerramento de todo o ciclo citatório pessoal
(réus e confinantes), DEFIRO a citação por edital dos “sucessores de José Jacob Seckler e Izabel Sampaio Seckler”, quais
sejam, Ivonei, Anita, Geraldo e José (somente se sabem os prenomes) e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de
edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo,
para completar os trechos faltantes. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo
único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla
circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação
considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo esta decisão
de ofício, para que proceda à nomeação de Curador Especial em favor do(s) réus citados por edital, quais sejam, “sucessores
de José Jacob Seckler e Izabel Sampaio Seckler”, quais sejam, Ivonei, Anita, Geraldo e José. Para agilizar o feito e retirar o
cumprimento da ordem cronológica da serventia, deverá o próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou
enviá-la ao e-mail [email protected]) e levar à OAB local para cumprimento do ora determinado, desde que decorridos
os prazos (do edital e para resposta) acima mencionados. Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato
ordinatório, para que apresente resposta, ainda que por negativa geral. Feito isso, tornem conclusos para designação de prova
pericial para perfeita identificação do imóvel a fim de entregar maior segurança possível ao registro imobiliário, certo de que os
documentos de fls. 52/56, embora se apresentem como importante norte na solução da questão, não são suficientes para tanto,
especialmente porque não há a indicação do número do lote Int. - ADV: SERGIO SLAN ZARWAR (OAB 337708/SP)
Processo 1000172-59.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abigail de Moura do Espírito Santo - Maria
Olinda de Almeida e outros - Vistos. Maria Olinda e seu marido compareceram às fls. 248/249 manifestando não terem oposição
ao pedido inicial. Maria Schimidt foi citada conforme certidão de fls. 251. Marcello Dall Ovo foi citado, certo de que o AR de fls.
245 foi recebido em condomínio com portaria. Mirella Giovanna não foi citada pessoalmente porque o AR de fls. 247 foi recebido
por terceiro sem que haja qualquer indicação de que se trata de parente. Logo, o ato deve ser considerando como infrutífero. Por
outro lado, todas as diligências de localização de endereço já foram realizadas, motivo pelo qual de rigor o seguimento para a
expedição do edital. Expeça-se edital para citação de Mirella Giovanna e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de
edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo,
para completar os trechos faltantes. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo
único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de
ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado,
elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo
esta decisão de ofício, para que proceda à nomeação de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, qual(is)
seja(m), MIRELLA GIOVANNA BERTUCCIOLI DE CASTRO. Para agilizar o feito e retirar o cumprimento da ordem cronológica
da serventia, deverá o próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou enviá-la ao e-mail mongagua@oabsp.
org.br) e levar à OAB local para cumprimento do ora determinado, desde que decorridos os prazos (do edital e para resposta)
acima mencionados. Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato ordinatório, para que apresente
resposta, ainda que por negativa geral. Feito isso, tornem conclusos para nomeação de perito pois o loteamento em questão
é juridicamente inexistente e carece de definições precisas para inauguração da matrícula, a despeito do que consta à fls. 252
(certamente a manifestação da Municipalidade não levou em consideração a decisão judicial existente acerca do loteamento
em questão). Int. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP),
MARIA OLINDA DE ALMEIDA (OAB 164358/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 1000886-19.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mercedes do Nascimento Campos Manifeste-se a parte autora/requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) e/ou
recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide. - ADV: THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP)
Processo 1000910-47.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Dyorand Mota - - Sérgio Nista
Pontes - Visando a publicação do edital retro expedido, providencie a parte autora/interessada ao recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 o valor de R$ 312,90 , no prazo de 15 (quinze dias). - ADV:
ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1001066-35.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.C.C. - Vistos.
A resposta de fls. 66/67 esclarece a questão das folhas, mas não é conclusiva na resposta a uma das opções dadas às fls. 50,
apresentando indicativo relativamente óbvio de que, em tese, o correto é o que está no livro. Diante disso, a única forma de
solucionar de vez a questão, ante os 10 anos de diferença entre os “registros”, é designar de perícia de idade perante o IMESC.
Seja como for, sobre o ofício de fls. 66/67, manifeste-se a parte autora e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA
BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1001380-20.2017.8.26.0366 - Usucapião - Perda da Propriedade - Cassilandia Souza de Farias - - Osvaldo
Azeredo de Souza - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares a serem apreciadas, nem
há nulidades a sanar. Declaro SANEADO o processo. Considerando que a área não possui matrícula individualizada, de rigor
a realização de prova pericial a fim de que entregar maior segurança à parte autora e ao registro público. Para tanto, nomeio o
engenheiro Bolislau Cehovicus Netto. O prazo para apresentação do laudo será de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria.
Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos
e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida.
Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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