TJSP 07/10/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
2020
anotações que se fizerem necessárias à inclusão de Wanderlei Manoel da Silva e Jane Vieira da Silva junto ao polo passivo
da ação, inclusive seu procurador. Diante do comparecimento espontâneo de ambos no feito, conforme manifestação de fls.
168/170, após a resta suprida a necessidade de citação de ambos, na forma do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil. Após
a publicação desta decisão, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que, querendo, contestem o feito. 3) no tocante aos
confinantes do imóvel, diante da ausência de indicação dos confinantes de fato, pertinente a citação dos proprietários indicados
nos espelhos de IPTU dos imóveis. Faça a Serventia as anotações e retificações necessárias para incluir José Manuel da Silva
e Egino Negrini. No entanto, esclareça a parte autora a posição que os referidos confinantes ocupam com relação ao imóvel
usucapiendo (lado esquerdo, direito e fundos), complementando-se eventual confinante faltante, ou ratificando aquele que já foi
objeto de indicação nos autos, conforme assentado às fls. 164 dos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP)
Processo 0001380-76.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001380) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Viamar Veiculos Peças e Serviços Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15
(quinze) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. DEVERÃO SER CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena de rejeição. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), CRISTINA
YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP)
Processo 0001448-55.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.N.S. - R.C.J. - Ante o exposto, resolvo o
mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para
fixar a GUARDA COMPARTILHADA entre os genitores do menor R. H. N. C. J., a saber KELLY CRISTINA NEVES DE SOUZA
e RODRIGUES CHAVES JOSÉ, com residência fixa na casa da requerente, bem como fixar o regime de VISITAS LIVRES do
requerido em relação ao filho, nos moldes supramencionados. Tendo ambas as partes sucumbidas parcialmente, CONDENO
a suportarem, em igual proporção, as custas do processo. Condeno cada qual no pagamento de honorários advocatícios que
ora fixo em R$ 500,00 em favor do advogado da parte adversa, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde
a presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. No entanto, SUSPENDO a
exigibilidade da obrigação, em razão da gratuidade da justiça de que é beneficiária a autora (fl. 30) e do mesmo benefício
que ora concedo ao réu, por ser assistido pelo convênio DPE. Anotei no SAJ. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em favor dos patronos atuantes em favor das partes (nomeação à fl. 38 dos autos principais e fl. 07 dos autos em
apenso ) e aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais,
nos termos do artigo 1.286, parágrafo 6.º, das NSCGJ. Ciência ao Ministério Público (automática). P. I. C. - ADV: EDUARDO
GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP), FABIANA LESSANDRA VEDOVELLI DOS SANTOS (OAB 240590/SP)
Processo 0001574-42.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ FELIPE
DA SILBA e outro - CARLOS ALBERTO DE MELLO e outros - Ciência a Dra.Silvana Cuculo Diz-OAB/SP.229.299 acerca do
oficio da OAB-resposta a solicitação de nomeação,no prazo de 10 dias.Nada Mais. - ADV: REGILENE DA SILVA LONGO (OAB
220761/SP), SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP), MARTHA BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP), GLAUCIA BACCI
AMARAL (OAB 338632/SP)
Processo 0001618-71.2008.8.26.0366 (366.01.2008.001618) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Dely Antunes
Luz - Inss Intituto Nacional de Seguridade Social - Ciência ao (a) interessado (a) do desarquivamento dos autos, que se
encontram disponíveis em cartório pelo prazo legal. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), FLÁVIO AUGUSTO
CABRAL MOREIRA (OAB 178585/SP)
Processo 0001690-14.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S.F. - C.L.O.S. - P.H.O.S. - AO
AUTOR: Proceder a distribuição da Carta precatória digital expedida através de peticionamento eletrônico, observando-se que
a distribuição deverá ocorrer desta forma tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
devendo instruir o feito com senha e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no Comunicado CG 1951/2017
e Resolução 551/2011, comprovando a distribuição da precatória em 10 (dez) dias “. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB
372108/SP)
Processo 0001720-49.2015.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Suely
Dias Ribeiro - Vistos. Analisando as teses trazidas pelo Banco executado, verifico que uma delas passou a ser afetada em
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida em 13/02/2020 com determinação de suspensão dos processos
em tramitação em todo o território nacional. Trata-se do TEMA 1075 que buscará discutir a constitucionalidade do art. 16 da
Lei n.º 7.347/85, que trata dos limites da competência territorial do órgão prolator da sentença coletiva em Ação Civil Pública.
Diante disso, SUSPENDO o curso do processo até que haja definição da questão por parte do Supremo Tribunal Federal ou
que eventualmente se autorize o prosseguimento do feito com o levantamento da afetação. Para processos físicos: deverá a
serventia anotar o código 80772 na movimentação unitária e alocar o processo no escaninho próprio para processos suspensos
com este tema (1075). Para processos digitais: deverá a serventia anotar o código 80772 na movimentação unitária e alocar
o processo da fila de suspensão, caso ainda não esteja nela, com exclusividade. Sem prejuízo, forme a Serventia o segundo
volume do feito. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0001960-09.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001960) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Bradesco Autore Companhia de Seguros - - Alamo Logistica e Transporte Intermodal Ltda - Ante o exposto, julgo procedente
em parte a presente ação para condenar cada uma das rés a pagar ao autor indenização por danos morais, que arbitro em R$
20.000,00, incidindo correção monetária desta data e juros de mora desde o primeiro apontamento indevido. Adotado o princípio
da causalidade, as rés arcarão com custas e despesas processuais, bem como com honorários do advogado do autor (cada uma
em 10% do valor da condenação). PRIC. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0002179-56.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002179) - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.R. - J.M.R. e
outros - Ciência à Dra. Thainá Ribeiro /rocha-OAB/SP 438.075 acerca do oficio da OAB-resposta a solicitação de nomeação,no
prazo de 10 dias.Nada Mais. - ADV: THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º