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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 - Página 2018

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TJSP 08/10/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3378

2018

autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de
cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição,
sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . Pontuo
que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo
advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a
execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no
processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimemse. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP)
Processo 0002143-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1013665-89.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - S. C. de Siqueira Me - Gigaplast Pvc Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Decorrido o prazo do acordo sem
denúncia das partes, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Procedi, nesta data, ao desbloqueio total do veículo pelo sistema Renajud. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo
ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP),
MARIO AUGUSTO BARDÍ (OAB 215871/SP)
Processo 0002757-19.2021.8.26.0361 (processo principal 1017248-48.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Weverson França de Andrade - Victor Magalhães Mariano - - Claudemir de Freitas Batista - Vistos. Dispensado
o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Fls. 62/63: Indefiro o quanto requerido pelas
razões já expostas em decisão de fl. 59. Todas as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora de bens) foram
infrutíferas. (ii) Nesse ponto, determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: Art. 53.(...) § 4º Não encontrado o devedor
ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Também
relevante o Enunciado FONAJE 75: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título
judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da
manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu
voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com
as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. No trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇASE mandado de levantamento dos valores de fls. 24/27 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para
que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível
no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017).
Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor
do exequente. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado:
O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão,
devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de
5 UFESPs) somados com mais 4% do valor da condenação ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo
5 UFESPs), nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao
valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/
ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e
outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021). Noto que a parte recorrente também tem o
dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIDI CAMARGO
SANTANA (OAB 265387/SP), LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB
152411/SP), ANTONIO GOMES NOFUENTES (OAB 187052/SP)
Processo 0003858-91.2021.8.26.0361 (processo principal 1008949-82.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Clara Rosa Administração de Condomínios Ltda - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 22/26, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se
o integral cumprimento do acordo. Intime(m)-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), ANDREIA DE PADUA
RAMOS (OAB 326127/SP)
Processo 0003969-75.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marco Antonio Philadelpho Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados
13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em
regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também
transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo
prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48
horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por
e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número
do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 2. Intimem-se.
Processo 0003969-75.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Diante do quanto certificado, reputo eficaz a intimação da parte requerente, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei
9.099/95. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime(m)-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 136118/RJ)
Processo 0004727-54.2021.8.26.0361 (processo principal 1019952-34.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Joaquim Carlos Paixao - Vistos. Fl. 32: Diante da comunicação de quitação do débito, JULGO EXTINTA a
execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Procedi, nesta data, ao
desbloqueio total dos veículos pelo sistema Renajud. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fls. 17/22 em favor
da parte executada, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário
deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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