Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 08/10/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3378

2022

de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG
nº 1.530/2021). Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RUI ANTUNES HORTA
JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 0007660-97.2021.8.26.0361 (processo principal 1013826-31.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Helio Marques da Silva - F L Restaurante Epp - Vistos. Por ora, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), JOSE MOREIRA DE ASSIS
(OAB 120445/SP)
Processo 0015371-27.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - OI MOVEL
S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao cumprimento das obrigações, tendo em vista petição e
depósito de fls. 91/94. Prazo: quinze dias. No silêncio, extinguirei o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0018978-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1005623-85.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Naur Rodrigues - Maria Sulenir Prado da Silva - - Maria Sulenir Prado da Silva ME - Deverá
o(a) patrono(a) da parte exequente providenciar o encaminhamento da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO
(OAB 124123/SP), SIRLENE PEREIRA CAMARGO (OAB 193199/SP)
Processo 1002800-70.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcelo Manoel
Chimenez - Ailton da Silva Cândido - - Veículos Aurora - Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos
autos, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 35,26, em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no
prazo de quinze dias. Observo que o número do processo constante na procuração não corresponde a estes autos. No silêncio,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB
199501/SP), ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS (OAB 97476/SP), ANTONIO PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP)
Processo 1005012-30.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vania
Queiroz dos Anjos Jungers - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido.
(i) A parte autora alega que teve seu veículo danificado pelo réu que não respeitou a sinalização de trânsito. O réu, por sua vez,
devidamente citado conforme mandado cumprido positivo em fl 54 não ofereceu contestação, dessa forma havendo revelia. (ii)
O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro fala sobre a manutenção de distância entre veículos: “Art. 29: O trânsito de veículos
nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se,no momento, a
velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;” A jurisprudência do Tribunal de Justiça
de São Paulo é firme no sentido da presunção de culpa de quem bate por trás. Nesse sentido, o seguinte julgado: ACIDENTE
DE VEICULO - REPARAÇÃO DE DANOS - VEICULO OFICIAL A TINGIDO NA PARTE TRASEIRA PELO VEÍCULO DOS RÉUSCULPA PRESUMIDA DO MOTORISTA QUE ABALROA POR TRÁS - PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA INDENIZAÇÃO PLEITEADA
DEVIDA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO. A presunção de culpa é daquele
que abalroa a parte traseira do automóvel que segue imediatamente à sua frente, isso porque, deve respeitar a distância de
segurança, considerando, no momento, a velocidade, as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas
(art. 29, II, do CTB), de modo a lhe permitir parar em tempo de evitar a colisão, até porque, entende-se previsível a diminuição
da velocidade do veiculo que vai à frente, bem como paradas bruscas, seja pelo fechamento do semáforo, seja pelo surgimento
de algum repentino obstáculo, circunstâncias essas, que a dinâmica do trânsito provoca. No caso vertente, incumbia aos réus
a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art.333, II, do CPC, e desse ônus,
não se desincumbiram, ou seja, não trouxeram qualquer prova capaz de elidir a presunção existente. Procedência da ação
mantida. Recurso dos réus não provido. (TJ/SP, Apelação 992070388171(1137476000), Relator(a): Paulo Ayrosa, Comarca:
São Paulo, Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/08/2010, Data de registro: 01/09/2010)” É
claro o dever de indenizar. O autor junta aos autos nota fiscal referente ao valor desembolsado para o pagamento da franquia.
Presumem-se verdadeiros os fatos alegados em exordial pela parte autora. O réu deve proceder o pagamento do valor de R$
1.155,83 devidamente atualizado, conforme comprovação em fl. 33. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de
R$ 1.155,83. Atualização monetária pelo TJ/SP desde a data do desembolso (22/02/2021 fl 33.). Os juros de mora de 1% são
devidos desde 10/11/2020 (artigos 398 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN, Súmula 54 do STJ). Não há condenação em
custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias,
conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado,
acompanhado de preparo, no valor de R$ 290,90, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de
remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas
Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021.
Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Para
fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da
intimação. Sem advogado. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o
início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Com
advogado. Em relação a parte assistida por advogado, o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta
dias. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento
de Juizado Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de
trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo que o patrono da
parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado
o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença
em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte
executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias
para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 1007087-42.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Kawamura - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo