TJSP 08/10/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
2191
realização da audiência de depoimento especial da vítima, a ser realizada na modalidade presencial, no Foro de Ituverava-SP.”
- ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 1500133-78.2021.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.F. - Vistos. Fl.
89: defiro a habilitação nos autos. Sem prejuízo apresente o defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, defesa preliminar.
Int. - ADV: JUVENILDO AMORIM MOTA (OAB 161292/SP)
Processo 1500144-78.2021.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Igor
Fernando Pereira da Silva - Apresente o defensor sua defesa preliminar. Prazo: 10 dias. - ADV: MISAEL ELIAS MARTINS (OAB
219880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLIO CÉSAR LIMA ÂNGELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2021
Processo 0000316-94.2019.8.26.0374 (processo principal 0002665-22.2009.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Gonçalves da Silva - Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) pelo INSS, expeçase mandado de levantamento a favor do autor, com relação ao depósito judicial de fls. 132. Caso haja civilmente incapaz, a sua
parte deve ficar retida nos autos. Após, requeira a parte autora o que for de seu interesse, fixando o prazo de quinze (15) dias.
***Alvará de levantamento assinado para impressão.Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1000154-82.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luis Carlos Marinho - Cientifiquese o(a) advogado(a) da parte autora que foi designada perícia para o dia 19 de outubro de 2021 às 15:00 hrs (por ordem de
chegada), devendo o(a) mesmo(a) providenciar o comparecimento do (a) autor(a), munido(a) de documento de identificação
(RG), carteira de trabalho e dos documentos médicos/resultados de exames recentes, sendo indispensáveis os documentos
acima citados (pgs. 141/142), NA SALA DE PERÍCIAS (SUBSOLO) DO FÓRUM ESTADUAL DE RIBEIRÃO PRETO, SITO À RUA
OTTO BENZ, Nº 955, NOVA RIBEIRÂNIA, NA CITADA DATA. INT - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/
SP)
Processo 1000201-22.2020.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - M.C.L.D. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante do termo de fl. 41/43. Em
consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes,
tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se
certidão de honorários e mandado de averbação, anotando-se a gratuidade processual deferida anteriormente. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/
SP), MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP)
Processo 1000215-69.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- J.A.C. - D.C.R. - Vista às partes. Int. - ADV: GUSTAVO BRANCO FORTUNATO (OAB 378116/SP)
Processo 1000453-30.2017.8.26.0374 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.N. - D.N.F. - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente
o pedido para, reconhecida a incapacidade relativa do requerido DANIEL NUNES FERREIRA (CPF nº 344.722.548-32), para
a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, decretar sua interdição com fundamento 1.767, inciso I do Código Civil,
nomeando MARIA DE FÁTIMA NUNES (RG nº 21.864.387/SSP/SP, CPF nº 404.361.284-20), como sua curadora, vedados atos
de alienação, oneração ou disposição de bens/patrimônio do curatelado, sem prévia e específica decisão judicial, extinguindo
o presente processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. As partes arcarão
com as custas do processo e com os honorários advocatícios de seus representantes, observado o disposto no art. 98, § 3º,
CPC, a respeito da Gratuidade da Justiça, se for o caso. Em obediência ao disposto no artigo 9°, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo
de dez dias. Apresente a curadora nomeada, no prazo de dez dias, a relação de todos os bens e valores de propriedade do
curatelado e os valores das rendas mensais dele, para fins de apreciação do dever de prestação de contas. Apresentados os
documentos solicitados, vista ao MP para parecer sobre a necessidade ou não de prestações de contas anualmente. Caberá
aos interessados provocar nova avaliação médica no requerido, a fim de verificar se houve a cessação dos impedimentos que
motivaram a nomeação da curadora. Esta sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado servirá como mandado
de inscrição da instituição desta curatela, a ser transmitido por e-mail ou através do CRCJUD ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais de Morro Agudo-SP (acompanhada da cópia da certidão de nascimento/casamento). P. I. C. - ADV:
REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), ALESSANDRA BERNARDINO TODA (OAB 323506/SP)
Processo 1000994-92.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Armando Tadashi
Takegava - Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora que foi designada perícia técnica para o dia 28 de outubro de 2021
às 11:00 hrs , as partes deverão encontrar-se com o perito em frente ao Fórum de Morro Agudo/SP. Int. - ADV: MARIA LUCIA
NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1001214-90.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo Fermino
do Amaral - Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora que foi designada perícia técnica para o dia 28 de outubro de
2021 às 13:00 hrs , as partes deverão encontrar-se com o perito em frente ao Fórum de Morro Agudo/SP. Int. - ADV: MÁRCIA
MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1001439-13.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Luiz Coracini
- Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora que foi designada perícia técnica para o dia 28 de outubro de 2021 às 08:00
hrs , as partes deverão encontrar-se com o perito em frente ao Fórum de Morro Agudo/SP. Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA
GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1001584-69.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastião Odécio
Guioto - Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora que foi designada perícia técnica para o dia 28 de outubro de 2021
às 15:00 hrs , as partes deverão encontrar-se com o perito em frente ao Fórum de Morro Agudo/SP. Int. - ADV: ALEXANDRE
CESAR JORDÃO (OAB 185706/SP), LORIMAR FREIRIA (OAB 201428/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP),
ANDERSON RODRIGO DE ARAUJO (OAB 394701/SP)
Processo 1001725-93.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Silvana Augusta Ferreira Bezerra
- - Oliveira & Archanjo Advogados Associados - Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) pelo INSS, julgo extinta a execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento, intimando-se o
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