TJSP 08/10/2021 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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Obrigação de Fazer / Não Fazer - IZABEL APARECIDA DOS SANTOS - Gilberto Pereira Leite - Ciência às partes interessadas
acerca das pesquisas/bloqueios realizados, observando-se que, em caso de bloqueio positivo e tendo o requerido constituído
patrono nos autos, fica ele desde já intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do presente ato. Caso contrário,
deve o requerente/exequente requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo de cinco dias. Nada Mais. ADV: ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP), GILBERTO CARLOS MONROE (OAB 335059/SP)
Processo 0002458-14.2019.8.26.0296 (processo principal 1003206-63.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unifia Centro Universitário Amparense - Ciência às partes interessadas acerca das pesquisas/bloqueios
realizados, observando-se que, em caso de bloqueio positivo e tendo o requerido constituído patrono nos autos, fica ele desde
já intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do presente ato. Caso contrário, deve o requerente/exequente
requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB
132897/SP)
Processo 0002563-25.2018.8.26.0296 (processo principal 1003849-55.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B. - que o(a) autor(a)/exequente recolha, em 05 dias, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011, a
taxa no valor de R$ 16,00 para cada pesquisa “on line”. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002835-82.2019.8.26.0296 (processo principal 0000736-67.2004.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Servidão Administrativa - Jose Dalton Gomes de Moraes - - Marcia Nery dos Santos Henriques - Petroleo Brasileiro Sa Petrobras
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria: que o(a) interessado recolha em 05 dias, de acordo com o COMUNICADO 211/19 a taxa no valor de
R$ 35,26(exercício 2021) - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral (IRON MONTAIN) assim como processos digitais
movidos para a fila processo arquivado, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2. - ADV: JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB 23209/CE), HÉLIO
SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP)
Processo 0005539-49.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005539) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - White Solder Ltda - Jht Industrial Jaguariuna Ltda - Expedi certidão de honorários. A seguir encaminho os autos à
publicação para que o(a) dr.(a) Ana Maria Ferreira Vendrame fique ciente de que sua certidão encontra-se disponível no E-SAJ
para impressão. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), ANA MARIA FERREIRA VENDRAME (OAB
347805/SP)
Processo 1000602-27.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Ciência às partes interessadas acerca das pesquisas/bloqueios realizados, observando-se que, em caso de bloqueio
positivo e tendo o requerido constituído patrono nos autos, fica ele desde já intimado sobre a diligência realizada por força da
publicação do presente ato. Caso contrário, deve o requerente/exequente requerer o que de direito visando à intimação da parte
ré, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1000650-83.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado às fls. 54/57 e JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado,
eis que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada
apresentar incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 515, III, do CPC. Após, regularizados os autos, arquivemse com as formalidades e cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR (OAB 436110/SP)
Processo 1000795-42.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quinta
das Laranjeiras - Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Intime-se o executado para que providencie o recolhimento das custas finais, em
10 dias, conforme Lei 11.608/03, art. 4º, inc. III. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1001274-40.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Ciência às partes interessadas
acerca das pesquisas/bloqueios realizados, observando-se que, em caso de bloqueio positivo e tendo o requerido constituído
patrono nos autos, fica ele desde já intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do presente ato. Caso contrário,
deve o requerente/exequente requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo de cinco dias. Nada Mais. ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001300-09.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Antonio C Cavalaro Me - Vistos. Defiro
a penhora “on line”, via Bacenjud, sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante do débito indicado,
mediante prévio recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura, bem
como planilha atualizada de débito. Após a juntada, encaminhem-se os autos ao setor competente. Ademais, expeça-se ofícios
aos órgãos elencados às fls. 249/250, para penhora de possíveis valores em nome do executado. Intime-se.
Processo 1001300-09.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Vistos. Intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono, para que
requeira expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Caso silente, remetamse os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação, independentemente de intimação. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001334-08.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Plazza Ville - Expeça-se nova carta de citação em conformidade com o endereço fornecido em fls. 106. - ADV: LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1001608-45.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Durval Buglia - fica a parte
autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV:
DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1001718-05.2020.8.26.0296 - Monitória - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Paulo Roberto Correa - Vistos. COOPERFORTE COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA
ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de PAULO ROBERTO CORREA, aduzindo, em suma, que celebrou com o requerido, em
12/08/2015, contrato de abertura de crédito, que serviu de base para todas as contratações de mútuo posteriormente realizadas.
Esclareceu que o réu contratou o empréstimo de nº 4252915/18, no entanto, deixou de mantar saldo suficiente para suportar
os débitos mensais previstos e contratados em sua conta corrente, dando origem a um débito, que à época do ajuizamento da
ação, perfazia o montante de R$ 20.861,41. Em razão disso, ajuizou a presente ação monitória pretendendo o recebimento
de tal quantia. Juntou documentos. Regularmente citado, o réu apresentou embargos monitórios (fls. 69/76). Preliminarmente,
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