TJSP 13/10/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
2013
Vasconcelos Nascimento - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema-vi - Ante o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para, confirmando a antecipação de tutela de fls. 30/31, declarar a inexistência do débito objeto da lide,
cancelando-se as negativações noticiadas nos autos, e condenar o réu a indenizar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a título de danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual
se encontra abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1001975-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raimunda Rosa
de Oliveira - Banco Bradesco Sa e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência concedida
às fls. 27/29, declarar a inexigibilidade dos débitos objeto da lide e condenar os réus solidariamente a ressarcirem à autora a
quantia de R$ 3.643,92 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), devidamente corrigida desde
os desembolsos e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Condeno, ainda, os réus ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação devidamente atualizado. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,
§2º, do Código de Processo Civil P.I.C. - ADV: EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), HELTON DOS SANTOS SOUZA
(OAB 163493/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1002900-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Aldemir Ramos da Silva - Ante
o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, e, em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observada
a gratuidade da justiça deferida às fls. 30/31 e o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
honorários diante da revelia do réu. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,
§2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual. P.I.C. - ADV: THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1002957-87.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Esther Brito da Silva - Vistos. Certifique
o Cartório o ciclo citatório ocorrido nos presentes autos, bem como o decurso de prazo para manifestação/contestação dos
requeridos, confrontantes e interessados. Em seguida, estando completo o ciclo citatório dê-se vista ao Ministério Público; caso
contrário intime-se a parte autora para manifestação. Int. - ADV: ANDERSON BACCI DA SILVA (OAB 339997/SP)
Processo 1003023-28.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo Raimundo - - Maria Aparecida
Raimundo - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o autor para suprir a falta, dando
prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1003070-36.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastiana Maria
Honorato Queijo - Renata Jarreta de Oliveira - Renata Jarreta de Oliveira - SEBASTIANA MARIA HONORATO QUEIJO - ATO
ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO
DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP), NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP)
Processo 1003245-30.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jaime Bofi - Paraná Banco
S.a. - ATO ORDINATÓRIO: Ofício nº 277/2021-idm disponível para impressão no portal E-SAJ. O ofício juntamente com fls.
278 dos autos deverão ser encaminhados pelo requerente, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUÍS
ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1003347-86.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Antonio Marinheiro - - Marica Fagherazzi
- Marcelo Righi - - Espolio de Werner Sack e outro - Vistos. Certifique o Cartório o ciclo citatório ocorrido nos presentes autos,
bem como o decurso de prazo para manifestação/contestação dos requeridos, confrontantes e interessados; observando-se
que há cartas de anuência de confrontantes juntadas aos autos. Em seguida, estando completo o ciclo citatório dê-se vista
ao Ministério Público; caso contrário tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP),
GISELE CRISTINA SARAC MEVS (OAB 166872/SP), CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1004175-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Grigio Mattos Santa Amália Assistência Médica S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor asseverando que o executado quitou o
débito (fls. 357) nesta ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral em fase de cumprimento de sentença,
que Fabiano Grigio Mattos ajuizou em face de Santa Amália Assistência Médica S/A, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente
sentença. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA
(OAB 330280/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 1004202-94.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Andreia Cristina Barrera
- Claro S/A - Vistos. Ante o recurso de fls. 126/134, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze)
dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumprase o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1005157-28.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Marcelino Pinto
- 1. Manifeste-se o autor quanto ao AR que acompanhou a carta de citação de fls. 74 haver sido recebido por terceiro (fls. 76).
2. Ciência ao autor da certidão supra. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB
272639/SP)
Processo 1005219-10.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ariana Beatriz Mulinari - ATO
ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 195,36_, em favor do exequente conforme r. Decisão de fls. 125 e
dados do formulário MLE de fls. 124. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1005727-14.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Eva Liliane Feitosa Leal - Alessandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º