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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 - Página 1567

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TJSP 14/10/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3380

1567

120/123). Pois bem. Em princípio, a parte contrária não é ouvida a respeito dos embargos de declaração. Contudo, havendo
possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, em homenagem ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,
a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido: Todavia, não é possível dar efeito infringente aos embargos de
declaração sem a prévia intimação da parte contrária para responder ao recurso, sob pena de violação do princípio do devido
processo legal. (STF Pleno, RE 250.396-7-RJ, rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.12.99, deram provimento, v.u., DJU 12.5.00, p. 29).
Ainda: Conquanto inexista previsão legal expressa quanto à necessidade de intimação do embargado para impugnar embargos
declaratórios opostos com propósito modificativo do julgado, a jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de sua exigência,
pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. (STJ 3ª Seção, ED no Resp 172.082-EDcl Edcl Edcl, rel. Min.
Hamilton Carvalhido, j. 28.5.03, acolheram os embargos para anular o feito a partir do acórdão que atribuiu efeitos modificativos
ao julgado, DJU 4.8.03, p. 220). Nesse diapasão, considerando a possibilidade de modificação da decisão, antes de tudo e
ad cautelan, determino a intimação do autor para responde-lo. Prazo: 10 (dez) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). A seguir, voltemme conclusos. Int.. - ADV: GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS
SANTOS (OAB 361039/SP)
Processo 1000838-07.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - André Bazuco Sales
Me - Lais Moreto - Vistos. Págs. 22. Diante da inércia do(a) autor(a), o(a) qual foi intimado(a) a manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo legal, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC/2015 e parágrafo
primeiro, do art. 51, da Lei 9099/95. Fica levantada eventual constrição realizada nos autos, procedendo-se ao desbloqueio,
se necessário, inclusive por meio de GUIA. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: RUAN
FELIPE PEREIRA (OAB 416496/SP)
Processo 1000897-05.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lençois Trucks e Carretas
Ltda Epp - José dos Santos Me - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através
do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada
eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em
julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP)
Processo 1000897-05.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lençois Trucks e Carretas
Ltda Epp - José dos Santos Me - Manifeste-se o exequente, no prazo da lei, sobre o resultado do Sisbajud “teimosinha” de
páginas 49/52, onde há valores bloqueados. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP)
Processo 1000907-73.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Ademir
Laurindo - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 196/201 Manifeste-se o autor sobre a petição com planilha de cálculos de fls.196/200
acompanhado de depósito judicial de fls. 201, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Se houver
discordância, deverá a autora apresentar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016,
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AILTON APARECIDO TIPÓ
LAURINDO (OAB 206383/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB
354609/SP)
Processo 1000928-49.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zeneide Venâncio
da Silva - Hipermercados Big - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do retorno dos autos. Nada sendo
requerido, arquive-se com as devidas cautelas. Int. - ADV: NATASHA FREITAS VITICA (OAB 292834/SP), WILSON CARLOS
LOPES (OAB 326383/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000989-70.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP Provedor
de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Janaína Cristina Vieira Santos - Dr(a)(s). Shelede Boldo Capriolli OAB 402222/SP:
Providencie(m), no prazo legal, a digitalização da Carta Precatória assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no
sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Sistema e-SAJ, bem como sua instrução, comprovando-se nos autos em 10
(dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos competentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG nº 1951/2017,
disponibilizado no DJE em 22/08/17 à pág. 11 e segs. Nada Mais. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1001006-09.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cecilia Aparecida da Rosa - CIELO S/A - - Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados
NPL II - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 451, sob pena de concordância e extinção do feito pelo integral
cumprimento da obrigação. - ADV: CRISTIANE RAMOS CARRILHO (OAB 203483/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 23748/PE), ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP)
Processo 1001098-21.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Elton Adão Luciano
- Adolfo Aparecido Pedroso Me - - Adolfo Aparecido Januario Pedroso - Dr(a)(s). Adam Endrigo Cocco OAB 201862/SP:
Providencie(m), no prazo legal, a digitalização da Carta Precatória assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no
sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Sistema e-SAJ, bem como sua instrução, comprovando-se nos autos em 10
(dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos competentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG nº 1951/2017,
disponibilizado no DJE em 22/08/17 à pág. 11 e segs. Nada Mais. - ADV: ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP)
Processo 1001243-43.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rotisseria
da Li Ltda - Solpac Inova Technology Ltda - Vistos. Pgs. 92 e ss.: O pedido já foi apreciado à pg. 69, não havendo qualquer
elemento novo capaz de alterá-lo. Em prosseguimento, ante o teor das questões sub judice, de rigor se revela a produção
de prova oral, visando assegurar a ampla defesa e evitar, inclusive, futura alegação de nulidade fundada em cerceamento.
Defiro a realização de prova oral, devendo as partes serem intimadas para depoimento pessoal, com as advertências de praxe.
Defiro, ainda, eventual prova documental pertinente ao presente caso. Considerando que ainda permanecem as restrições de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências
virtuais, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de
acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas,
designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução e julgamento para o próximo dia 10 de novembro de 2021, às 15 horas e 30 minutos,
oportunidade na qual será tentada a conciliação. No quinquídio legal, que antecede a solenidade, deverão as partes apresentar o
rol de testemunhas, devidamente qualificadas (art. 450, do NCPC) e, se possível, com o e-mail e o número do celular (WhatsApp).
No mesmo prazo, deverão os patronos das partes informar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para
a sessão virtual deverá ser encaminhado. Deverá ser esclarecido às testemunhas que o primeiro ato da audiência será de
exibição de documento de identificação pessoal com foto. Expeçam-se mandados para intimação das partes e, oportunamente,
das testemunhas, ou sejam elas requisitadas, conforme o caso. Nas intimações por mandado, o senhor oficial de justiça deverá:
a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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