TJSP 14/10/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
2023
o dia *** de *** de 202 , às *** *, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de
que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo
comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via
Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A participação do Promotor de Justiça,
Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à
internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa, bastando, para tanto, clicar no seguinte “link”: *** 3- Nos
termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e
o Ministério Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o
convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta
Microsoft Teams. 3.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de
telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 3.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo
informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo
deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com
a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o
acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data
da audiência. 3.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade
do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 3.4Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby”
até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a
comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes
saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2021
Processo 0000520-04.2014.8.26.0346 - Ação Penal de Competência do Júri - Grave - MARCO ANTONIO OSCO - Decido.
Considerando que o réu não se encontra preso preventivamente; que o D. Promotor de Justiça recebeu recomendação médica
de isolamento em virtude de contato próximo com pessoa que apresentou sintomas de COVID-19; que é inviável a substituição
do Promotor de Justiça nesse momento dada a proximidade do Plenário; que houve concordância expressa da D. Defesa,
sem prejuízo ao réu, determino a suspensão do Plenário do Júri então marcado para a próxima segunda-feira, dia 13/09/2021.
Intimem-se os convocados acerca da suspensão do Plenário, pelos meios mais expeditos. Cumpra-se com urgência. Após,
voltem conclusos para designação de nova data. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1500529-10.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAUDIO MARCELO
SOARES DA SILVA - - GABRIEL SERGIO CARDOSO - 1- Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que
seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código
de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira
manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se
o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo
denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia. 2- Nos termos do Comunicado
CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2021, às 13:30 horas, a realizarse na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do
CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados
para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será
realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A participação do Promotor de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir
de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação
de qualquer programa. 3- Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas
(a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu,
se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do
ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 3.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto,
e-mail válido e número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 3.2- Havendo testemunha residente em
outra comarca e não havendo informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se
sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada
neste processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo
Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim
de tomar conhecimento da data da audiência. 3.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos,
deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do
link de acesso ao ato. 3.4- Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão
aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que
a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os
demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado,
para contato prévio. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como
MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Int. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), MERCIA REGINA GONÇALVES
DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP)
Processo 1500669-15.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Daiane Castilho Silva de Jesus - - Hailton Marino Rocha de Sousa - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 1.1 Intimemse as Defesas dos réus do inteiro teor do V. Acórdão proferido nos presentes autos. Não havendo interposição de recursos,
certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 2 COM RELAÇÃO AO
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