TJSP 14/10/2021 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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do trânsito em julgado, etc. 11- Sega os passos até o final. OBSERVAÇÕES: 1- NA PETIÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA AS
CÓPIA DAS PRINCIPAIS PEÇAS DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA AÇÃO, QUE DEVERÃO ESTAR NO FORMATO PDF. 2- GUIA
RÁPIDO DISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: WWW.TJSP.JUS.BR ACESSAR: ADVOGADO //// VER MAIS ////
CONHEÇA/SAIBA MAIS SOBRE... //// PRECATÓRIOS //// ORIENTAÇÃO PARA OS ADVOGADOS //// PETICIONAMENTO DE
INCIDENTES. Nada Mais. - ADV: PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES
JUNIOR (OAB 229163/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 0000941-18.2019.8.26.0443 (processo principal 0003925-92.2007.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Natália dos Santos Gimenez - Vistos. Fls.221/224:
Considerando o contido na petição da Fazenda estadual (fls.209/210), oficie-se ao DRS-16 (Setor de Demandas Judiciais),
para que informe o motivo da demora e do descumprimento, com resposta em 10 dias. O pedido de bloqueio de valores será
apreciado em seguida, caso não haja atendimento. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0000953-61.2021.8.26.0443 (processo principal 1001622-05.2018.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Regiane de Fatima Godinho de Lima - - José Amaro da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pelo exequente foi apresentado cálculo de liquidação (fls. 14/15). Pela decisão de fls.
16, foi determinado intimação da devedora para, querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a conta
de liquidação apresentada pelo(a) credor(a), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado
por este Juízo o pagamento do crédito. Manifestou-se a devedora, concordando com o cálculo apresentado (fls. 20). Diante
do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de fls. 14/15. Oportunamente, expeçam-se
os Ofícios Requisitórios. Após, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168 de 05.12.2011 do Conselho de Justiça Federal,
publicado em 08.12.2011, digam as partes quanto aos ofícios (Precatórios/RPV) expedidos, no prazo de 05 dias, consignando-se
que, no silêncio, presumir-se-á a anuência. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhe-se os ofícios ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO
DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0000993-14.2019.8.26.0443 (processo principal 0001661-91.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - ANTONIO RAIMUNDO TORRES - Associação dos Sitiantes e Moradores do Rio Bonito e Adjacencias (Asimoriboa) Posto isso, e, diante de tudo o mais do que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: LUCIO HENRIQUE
FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR (OAB 436110/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI
BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO
CARAVITA (OAB 153266/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/
SP)
Processo 0001016-96.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Levy Vieira de Jesus Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do teor do relatório de pesquisa de fls. 23, providencie a d. Serventia
a juntada aos autos da(s) certidão(ões) de objeto e pé do(s) Processo(s) nº 0005677-65.2008.8.26.0443 (1ª Vara). Após, tornemme conclusos. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0001016-96.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Levy Vieira de
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Como se observa da certidão de fls. 26/27, a ação nº 000567765.2008.8.26.0443, embora promovida entre as mesmas partes, possui pedido distinto. Assim, de rigor o prosseguimento
da presente ação. Em que pesem as razões do(a) autor(a), não se vislumbra, por ora, prova da verossimilhança de suas
alegações, necessária para a antecipação da tutela. A comprovação dos requisitos para a concessão do benefício demanda
dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se com as cautelas de praxe, devendo o Instituto-réu apresentar a relação de todas as contribuições efetuadas em nome
do(a) autor(a). Sendo necessária à realização perícia médica para aferir o grau de deficiência do(a) requerente, determino,
desde já, a realização da prova. Para tanto, nomeio Perito(a) judicial o Dr(a). João de Souza Meirelles Junior, que cumprirá
escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 422, do CPC), devendo o(a)
Sr(a). Perito(a) informar se o(a) autor(a) está incapacitado(a) para o trabalho e se a incapacidade é provisória ou definitiva.
Concedo as partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos. Int. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/
SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001016-96.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Levy Vieira de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 30/31: defiro a juntada. Cumpra-se e publique-se a decisão de fl. 28. ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001016-96.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Levy Vieira de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Quanto a reiteração do pedido de tutela antecipada (fls. 44), remeto a
subscritora à decisão de fl. 28. No mais, inexistem preliminares. Presentes os pressupostos de constituição válida do processo
e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurado do autor e a
incapacidade para ao trabalho alegada. Para dirimi-los necessária à produção das provas pericial e documental, já determinadas
(fl. 28). Assim, intime-se o Sr. Perito para designar local, data e horário para realização da perícia, ficando deferido os quesitos
apresentados (fls. 36vº). Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$200,00. Com a apresentação do laudo, requisite-se
o pagamento. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001016-96.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Levy Vieira de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 95/98: ao Instituto-réu para contrarrazões, no prazo legalCom a
apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP)
Processo 0001016-96.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Levy Vieira de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Não havendo mais o que decidir nestes autos,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), HEIDE
FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0001165-82.2021.8.26.0443 (processo principal 0002897-45.2014.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Benedito Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME-SE pessoalmente a devedora para,
querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a conta de liquidação apresentada pelo(a) credor(a), nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento do crédito. - ADV:
ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002725-74.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002725) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V
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