TJSP 15/10/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
2014
Ofício Judicial, certificando nos autos. Se negativa a pesquisa, cobre resposta ao ofício em reiteração com o alerta do art. 77,
§1º do NCPC, para ser cumprido em 15 dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARIA SANTOS LIMA (OAB 457987/SP)
Processo 1006302-56.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - - M.R.S. - Providencie a
parte autora o encaminhamento do ofício de fls. 69 ao INSS, comprovando-se o envio nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: MERCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SLONZON (OAB 383360/SP)
Processo 1006357-70.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S. - Vistos. Aguarde-se a citação da
parte requerida. P. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP)
Processo 1006431-95.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.P.A. - J.P.A. - M.C.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para providenciar o regular andamento do feito, conforme requerido às
fls. 154. P. Int. - ADV: CAMILA CAMPANHA DAMIANI (OAB 179825/SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/
SP)
Processo 1006462-81.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.U.S.S. - Vistos. Partes legítimas e
bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo os pontos controvertidos: a) necessidade concreta do filho Raí Santana Silva;
b) necessidade/possibilidade/proporcionalidade. Defiro somente a prova documental conforme art. 443, II do NCPC. Oficie-se
o INSS para que forneça o CNIS do autor e de Raí Santana da Silva. Informe o autor se está recebendo benefício do INSS,
apresentando a cartão de concessão de benefício em 15 dias. Intime-se. - ADV: SIMONE ROSA LEÃO (OAB 237180/SP)
Processo 1006489-35.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.A. - C.V.A. - Vistos. Fls. 275: Defiro. Intime-se
o requerido para encaminhamento do ofício expedido às fls. 262. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006489-35.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.A. - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
Processo 1006511-59.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.A.S. - - D.S.G. - R.A.G. - Vistos.
Fls. 436/438: Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP), RUTH DIAS
PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1006526-57.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.V.S. - Vistos. OFICIE-SE a
empregadora cobrando informações sobre o descontos que não estão sendo efetuados, para que prestem informações em 05
dias, sob pena de multa do art. 77, §1º do NCPC. Intime-se. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1006608-64.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.B. - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LILIANA RONDELLI FUENTES (OAB 204704/SP)
Processo 1006648-41.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.C.O. - L.P.S. e
outro - Vistos. Ciente da manifestação do setor técnico (fls. 180/181). Aguarde-se a ordem cronológica para designação do
agendamento do estudo psicológico. Dê-se ciência ao setor técnico. Intime-se. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB
393320/SP), PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP)
Processo 1006708-43.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Lopes de Souza Vistos. Aguarde-se a resposta da pesquisa Sisbajud. Intime-se. - ADV: RAFAEL TORRES HUMMEL (OAB 439736/SP)
Processo 1006713-36.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.P. - Providencie a parte autora o
encaminhamento do ofício de fls. 119 ao INSS, comprovando-se o envio nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL
JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
Processo 1006717-05.2021.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.C.J.B. - Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 35 com presteza. Intime-se. - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/
SP)
Processo 1006880-53.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.S.S.
- J.R.S. - Fls. 99/103 - Ciência às partes. - ADV: MILENA BOLOGNESE OLIVEIRA (OAB 401971/SP), ELANE MARIA SILVA
(OAB 147244/SP)
Processo 1006925-23.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adelia Beserra dos Santos
Silva - - Luciana dos Santos Silva - - Luciano dos Santos Silva - Vistos. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos
necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual é solicitado ao Banco Bradesco, Agência 0121-0, conta 1150661-5,
informações das contas vinculadas em nome do de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP)
Processo 1007032-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.S. - Vistos. Fls. 188: Ciente. Remetase os autos ao CEJUSC. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: ROSANGELA VIEIRA LEITÃO DA SILVA (OAB 203994/SP)
Processo 1007066-47.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.G.A.A. - V.A.S. - Fls. retro: Manifeste-se a
parte autora. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/
SP)
Processo 1007067-27.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.S. - Vistos. Aroldo Ferreira
de Souza, qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação de exoneração de alimentos em face de Arlete
Siqueira de Souza,. Alega, em síntese, que em razão do processo n. 0012522-73.2009.8.26.0348 que tramitou nesta Comarca,
ficou obrigado ao pagamento dos alimentos em favor da filha no importe de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos.
Afirma que a requerida já atingiu a maioridade civil, bem como já finalizou seu curso de ensino superior, motivo pelo qual requer
a exoneração dos alimentos. Liminar indeferida às fls. 52/53. Devidamente citada (fls. 59), a requerida deixou trancorrer in albis
o prazo para apresentação de defesa, conforme certidão de fls. 60. Às fls. 62 o autor requereu o julgamento antecipado do feito.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É cabível o julgamento antecipado da lide, pois a parte ré foi citada e não respondeu à
ação no prazo legal, sendo aplicáveis os efeitos da revelia, conforme art. 355, II, CPC/2015. Ainda, atingida a maioridade, cessa
a presunção de necessidade que protege o filho menor, a quem os alimentos são prestados como decorrência do poder familiar,
conforme art. 1.566, IV, Código Civil. Conclui-se, portanto, que a obrigação alimentar recíproca entre pais e filhos, e extensiva a
todos os ascendentes depende da regular demonstração da necessidade do reclamante maior, conforme art. 1.696, Código Civil.
No caso concreto, tal demonstração não ocorreu. Não há quaisquer indícios que a parte ré estude em nível universitário, até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º