TJSP 18/10/2021 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 2.705.432,72, conforme cópias da
petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento,
acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e
processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação
da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II
c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1500459-49.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Orchidae Distribuição de Cosméticos Ltda - Manifeste-se a exequente. - ADV: RONALDO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1500459-49.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Orchidae Distribuição de Cosméticos Ltda - Vistos.Defiro a cota retro, realizando-se a pesquisa junto
ao sistema Infoseg.Constatando-se novo endereço, expeça-se a carta de citação.Caso contrário, abra-se vista à exequente.
Intime-se. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1500459-49.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Orchidae Distribuição de Cosméticos Ltda - Tendo em vista que o endereço localizado via
Infoseg é o mesmo já diligenciado, manifeste-se a exequente. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1500459-49.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Orchidae Distribuição de Cosméticos Ltda - Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo.
- ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1500459-49.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Orchidae Distribuição de Cosméticos Ltda - Vistos. Defiro a cota retro, realizando-se a
pesquisa junto ao sistema eletrônico disponível, conforme requerido pelo exequente. Constatando-se novo endereço, cite-se a
parte executada, na forma da lei, por carta AR. Não localizado novo endereço, dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o
que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1500459-49.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Orchidae
Distribuição de Cosméticos Ltda - Vistos. Fls. 62-166: diga o exequente no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1501355-87.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Proefix Industrial Ltda - Vistos.CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetue o pagamento do débito, valor a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa,
juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em
igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16,
da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BUSANELLI (OAB 150223/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 1501355-87.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Proefix Industrial Ltda - Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça,
apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa
jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no
endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se
em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta
Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica
desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI
(OAB 247195/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP)
Processo 1501355-87.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Proefix Industrial Ltda - Vistos. Defiro a cota retro, realizando-se a pesquisa junto ao sistema
Infojud/Infoseg. Constatando-se novo endereço, cite-se o executado, na forma da lei por carta (AR). Caso contrário, abra-se
vista à exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB
247195/SP)
Processo 1501355-87.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Proefix Industrial Ltda - Vistos. I. Defiro fls. 52, nos termos do disposto no artigo 329, I, NCPC,
c.c. § 8º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 6.830/80, recebo a manifestação em questão como emenda à inicial, que fica aqui
recebida, para que daí surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, anotando-se. Intime-se a executada, na forma da lei, por
carta AR, para ciência do acima decidido. II. Sem prejuízo, diante da notícia prestada pelo exequente a fls. 50/51, de que houve
parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade, ex vi legis, decreto a suspensão da execução. Aguarde-se em Cartório
provocação da exequente. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI
(OAB 247195/SP)
Processo 1501355-87.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Proefix Industrial Ltda - Decisão interlocutóra - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB
150223/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 1501355-87.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Proefix
Industrial Ltda - Vistos. I. Fls. 452-456: ciente. II. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para o exequente se manifestar
acerca da decisão de fls. 446-447. Após, conclusos. Int. - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), LUIZ
GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP)
Processo 1501355-87.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Proefix Industrial
Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de penhora online no valor indicado, visto que ainda não há prova de que as CDAs foram objeto
de recálculo devidamente apresentado e aceito nos autos do processo 1018383-83.2019.8.26.0053. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BUSANELLI (OAB 150223/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 1501363-64.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1500027-59.2017.8.26.0309) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marcos Magno Stringueto - Vistos.CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, valor a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º