TJSP 19/10/2021 - Pág. 5062 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
5062
Processo 1501014-27.2021.8.26.0642 - Inquérito Policial - Ameaça - LEONARDO SANTOS LOPES - Vistos. Ocorreu o
decurso do prazo da dilação concedida. Cobre-se a devolução dos autos a autoridade policial competente, a qual poderá
solicitar novo prazo, se o caso. Prazo:15 (quinze) dias. Restituídos, ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 1501060-16.2021.8.26.0642 - Inquérito Policial - Leve - GABRIEL PEREIRA BATISTA - Vistos. Ocorreu o decurso
do prazo da dilação concedida. Cobre-se a devolução dos autos a autoridade policial competente, a qual poderá solicitar novo
prazo, se o caso. Prazo:15 (quinze) dias. Restituídos, ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 1501113-65.2019.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA
MATEUS - Fica a defesa intimada a apresentar as alegações finais, no prazo legal. - ADV: NATALIA ORNELA CURSINO (OAB
247239/SP)
Processo 1501368-57.2018.8.26.0642 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - ANTONIO AGUIAR BOM SUCESSO Vistos. Fl. 284. Reitere-se o oficio de fl. 277. Intime-se. - ADV: FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB 253623/SP)
Processo 1501547-83.2021.8.26.0642 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - De Trânsito - R.S.D.M. - Vistos. A presente
ação foi ajuízada para apuração de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 311 do Código Penal, eventualmente
cometido pelo(s) menor(es) R.S.D.M.. Fls. 32/33: Acolho a manifestação do Ministério Público, cujo parecer adoto como razão
de decidir e homologo o arquivamento do presente feito de apuração de ato infracional em relação ao(s) adolescente(s), nos
termos do artigo 181 da Lei 8.069/1990. Certifique serventia se há objetos, veículos, entorpecentes ou numerários pendentes de
destinação. Caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe. Intime-se.
Processo 1503325-25.2020.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAMON CAETANO DE SOUZA Fica a defesa intimada a apresentar as razões de apelação, com urgência, por se tratar de réu preso. - ADV: KATY CRISTINA
CORDEIRO DA SILVA (OAB 404474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1075/2021
Processo 1004054-45.2019.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivan
Constantino de Oliveira - Manifeste-se o(a) Requerido(a) sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO LUIZ
ALVES (OAB 105295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA PORTES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1076/2021
Processo 0000537-83.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Andre Elias Ribeiro - Vistos. Fls. 252.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO em desfavor de ANDRE ELIAS RIBEIRO. Remeta-se o referido mandado e o termo de
regime aberto ao estabelecimento prisional onde encontra-se o sentenciado. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GILBERTO CURSINO DOS SANTOS (OAB 73722/SP)
Processo 0000537-83.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Andre Elias Ribeiro - Vistos. Fls.
257/264. Prestei as informações. Encaminhem-se. Intime-se. - ADV: GILBERTO CURSINO DOS SANTOS (OAB 73722/SP)
Processo 0000537-83.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Andre Elias Ribeiro - Vistos.
Encaminhe-se o mandado de prisão de fl. 254 a Penitenciária Potim II (fl. 272) para cumprimento. Oportunamente tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO CURSINO DOS SANTOS (OAB 73722/SP)
Processo 0000537-83.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Andre Elias Ribeiro - Certifico e
dou fé que o valor da multa atualizado, nos termos do cálculo abaixo, é de R$ 457,59 (quatrocentos e cinquenta e sete reais
e cinquenta e nove centavos). - ADV: JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), GILBERTO CURSINO DOS
SANTOS (OAB 73722/SP)
Processo 0001882-84.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Sergio Cassio Brandão Junior Certifico e dou fé que o valor da multa atualizado, nos termos do cálculo abaixo, é de R$ 379,88 (trezentos e setenta e nove
reais e oitenta e oito centavos). - ADV: JANAINA ELIZABETH ESCOBAR FRANCO DE CASTRO SILVA (OAB 374873/SP),
MARCELO ANGELO DA SILVA (OAB 282166/SP)
Processo 0001950-68.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.B.S. - Vistos.
Defiro o pedido de prazo formulado pela autoridade policial, bem como os demais em que houver a concordância do Ministério
Público.Concedo prazo de 100(cem) dias, para a conclusão das diligências, remetendo-se o presente feito à DELPOL de
origem.
Processo 0001950-68.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.B.S. Recebimento MP
Processo 0001950-68.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.B.S. Vistos. Fl. 46: Defiro o requerido pelo Ministério Público.Concedo prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão das diligências,
remetendo-se o presente feito ao Distrito Policial de origem.
Processo 0001950-68.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.B.S. - INQ.
POLICIAL - Retorno a Del.Pol. - Dilação de Prazo -90 dias
Processo 0001950-68.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.B.S. - Vistos.
Fls. 105. A diligência pleiteada deverá ser providenciada pelo próprio órgão ministerial, diante do poder de requisição a ele
inerente, nos moldes do artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal e do disposto no artigo 47 do CPP. Em outros termos, “a
intervenção do Judiciário somente se justifica quando de outro modo não seja possível obter a infomação necessária”. (TJSP,
9ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. SOUZA NERY, Mandado de Segurança nº 0021998-73.2013.8.26.0000, j. 27/06/2013).
Diante do exposto, indefiro o pedido. Certifique-se a serventia se o réu foi procurados em todos os endereços constantes nos
autos visando sua citação. Se negativo, cite-se nos endereços faltantes, promovendo os respectivos cadastros no sistema. Caso
contrário, defiro a expedição de edital de citação, com o prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo do edital, certifique-se, e
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 0001950-68.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.B.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º