TJSP 22/10/2021 - Pág. 3121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
3121
caso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 1500670-72.2021.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LUCAS PEREIRA
DA CONCEICAO SILVA - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a suspensão condicional do
processo, ante os antecedentes criminais. Providencie-se o cadastro do oferecimento da denúncia, com evolução de classe e
retirada “segredo de justiça”. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2022, 13:30h. Expeçase mandado para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que
deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do
rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014
processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, intimando-o a seguir. Na hipótese de alteração de endereço, desde
já autorizado pesquisas, via bacenjud, SIEL e VEC, e, se positivo, cite-se, intime-se, e, se o caso, depreque-se. E, negativos os
endereços, desde já, autorizado o cancelamento da audiência, com vista ao MP, a seguir. Cit.Int.
Processo 1501005-62.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - ROGERIO
APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Ante o teor da certidão pelo cancelamento de perícia decorrente das restrições impostas
as atividades presenciais, determino novo agendamento de nova perícia. Nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020
SPI, oficie-se para realização de perícia psiquiátrica, através do IMESC. O oficio emitido e expedido pelo Portal Eletrônico.
Com a designação de agendamento, comunique-se a parte, através do Curador. Com a juntada do laudo, vista às partes
para manifestação no prazo de cinco dias, e, decorrido o prazo, conclusos os autos. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI
POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1501415-86.2020.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - HENRIQUE
MONTEIRO DA SILVA - Vistos. Ante o cumprimento integral da transação penal pelo autor dos fatos, declaro EXTINTA A
PUNIBILIDADE, nestes autos, com fundamento no art. 84, § único da Lei 9099/95, não devendo constar dos registros criminais,
exceto para fins de requisição judicial. Comunique-se o IIRGD (art. 393, VII, NSCGJ). Tendo em vista não haver interesse
recursal, inclusive pelo Ministério Público, que requereu a extinção, procedam-se as anotações e comunicações de praxe,
arquivando-se os autos e considerando-se o trânsito em julgado desta, na data da intimação das partes ou do MP., conforme o
caso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 1501519-44.2021.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - LUIZ HENRIQUE DA SILVA MENDES
FLORES - Vistos. Designo audiência preliminar, com relação a autora dos fatos, Sabrina dos Santos Rodrigues, para o dia
23 de novembro de 2021, 14:40h, intimando-se a autor(a) dos fatos para comparecimento acompanhado de advogado(a)
e na ausência, será assistido por advogado plantonista. A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA a ser realização por
videoconferência, mediante a informação do telefone com acesso a internet ou e-mail, ao Oficial de Justiça, sendo que a
ausência de recursos tecnológicos,deverá comparecer no Forum. A ausência implicará desinteresse na proposta. Na hipótese
de alteração de endereço, fica autorizado pesquisas, bacenjud, Siel, Vec e sistema informatizado. Em caso positivo, cite-se e
intime-se. Restando negativa as pesquisas, vista ao MP. Com relação ao autor dos fatos, Luiz Henrique da Silva Mendes Flores,
aguarde-se a realização da audiência, e, após, vista ao MP. Int.
Processo 1501548-94.2021.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - ANDRE XAVIER MOREIRA JUNIOR
- Vistos. Tendo em vista o parecer ministerial que acolho e adoto como razão de decidir, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Não havendo interesse recursal, inclusive do Ministério
Público que requereu a extinção, considero o trânsito em julgado na data da ciência pelas partes, certificando-se e procedendose as comunicações e anotações de praxe, arquivando-se os autos a seguir. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se..
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS RICARDO GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2021
Processo 1002334-98.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Posto Salmourao
- Antonio Carlos Fagundes - Comprove a autora, ante a atividade -7.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores, a sua qualificação tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do faturamento mensal tributado nos temos
a Lei 123/2006. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002340-08.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Auto Posto Salmourao Bruno Martins Rebeschini - Comprove a autora, ante a atividade -7.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores, a sua qualificação tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do faturamento mensal tributado nos temos
a Lei 123/2006. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002392-04.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Posto Salmourao
- Douglas dos Santos de Jesus - Comprove a autora, ante a atividade -7.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores, a sua qualificação tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do faturamento mensal tributado
nos temos a Lei 123/2006. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002393-86.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Posto Salmourao
- Thiago Ferreira Lima - Comprove a autora, ante a atividade -7.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores, a sua qualificação tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do faturamento mensal tributado nos temos
a Lei 123/2006. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002398-11.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Posto Salmourao
- Luis Antonio - Comprove a autora, ante a atividade -7.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,
a sua qualificação tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do faturamento mensal tributado nos temos a Lei
123/2006. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002399-93.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Auto Posto
Salmourao - Ademir Ramos - Comprove a autora, ante a atividade -7.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores, a sua qualificação tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do faturamento mensal tributado nos temos
a Lei 123/2006. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002400-78.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Posto Salmourao
- Sidneira Ribeiro Sitko - Comprove a autora, ante a atividade -7.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores, a sua qualificação tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada do faturamento mensal tributado nos temos
a Lei 123/2006. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
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