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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 - Página 2007

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TJSP 04/11/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3392

2007

Processo 1009638-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marcos Pereira de
Avila - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). INDEFIRO,
POR ORA, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, ante a necessidade de dilação probatória, mormente a confecção de laudo pericial. No
mais, oficie-se ao INSS requisitando-se informações, no prazo de 30(trinta) dias, acerca do resultado do pedido administrativo
formulado pelo autor (fls.39). Intime-se. - ADV: CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 1009642-71.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Odair Maria de Vechi Moreli
Eireli - - Juliadri Administração de Imóveis Próprios Ltda- Me - - Edvaldo R.r. Administração de Imóveis Próprios Ltda - Me Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Cientifique-se
eventuais fiadores e sublocatários. Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1009887-19.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - União Assessoria e Cobrança Extra Judicial Ltda - Vistos.
Fls. 41/43: Anote-se a penhora no rosto dos autos, advinda dos autos nº 0012764-10.2020.8.26.0554, em trâmite perante a 6ª
Vara Cível da Comarca de Santo André, no valor atualizado de R$ 15.607,94, em 02/2021. Anote-se o peticionante (fls.41), como
terceiro interessado, sendo imperioso lembrar que eventual crédito da exequente será alcançado mediante requerimento em
procedimento próprio de cumprimento de sentença acaso requerido, o que ainda não ocorreu, cumprindo ao terceiro protocolizar
também o oficio de fls. 43, em eventual procedimento futuro de execução distribuído por dependência aos presentes autos. No
mais, cumpra-se decisão de fls. 35/36. Intime-se. - ADV: AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP)
Processo 1009910-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.B.A. - L.A.S. - B.W.C.G.V. - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir ao autor, de forma simples,
o valor pago para aquisição do produto descrito na inicial que perfaz a quantia de R$ 164,64 (cento e sessenta e quatro reais
e sessenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do desembolso e
com juros de mora a partir da citação bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos
morais, corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês desde a presente data. Condeno a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte adversa, os quais arbitro no valor de R$1.500,00
(um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FRANCISCO BARBOSA DE
ARAÚJO (OAB 410726/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010011-70.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.C.S. - Ante a informação retro e,
em razão do princípio da celeridade processual, cancele-se a carta expedida à fls. 214, a qual, por erro do sistema, não fora
encaminhada à fila dos correios, expedindo-se nova carta. No mais, prossiga-se. Intime-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO
(OAB 448098/SP)
Processo 1010012-89.2017.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Esmeraldo Luiz
Pereira - Sobre os ARs negativos de fls 175/178, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV:
RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1010385-86.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.180, manifeste-se o
autor, no prazo de 5 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1010519-11.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ciência
ao Requerente que o mandado expedido de folha retro já foi encaminhado a central de mandados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011327-84.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilberto Fernandes Wanderson Henrique Pereira Chrisostomo e outro - Vistos. Fls. 115/135: Anote-se a representação processual do coexecutado.
Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a)
requerido(a) a insuficiência de recursos que o(a) impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia
da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda
na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Sem
prejuízo, sobre as alegações de Wanderson Henrique Pereira Chrisostomo manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda, ante o lapso temporal decorrido, cobre a serventia a devolução do mandado expedido de fls. 98/99. P. Int. - ADV:
MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), VIVIAN NUNES BENEDITO (OAB 382438/SP)
Processo 1011416-10.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Paulo Rogerio de
Freitas - Daniel de Almeida - - Andreia Zampoli - - G.c. Empreendimentos Eireli - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A
decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento
de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados
pelos fundamentos expostos na sentença. Nessa linha, registre-se que todas as afirmações levantadas em sede de embargos
possuem natureza infringente devendo, portanto, ser objeto do recurso correto. Assim sendo, em se considerando que a lide foi
julgada de acordo com os ditames legais, e que fundamentação legal, não se confunde com fundamentação jurídica, dúvidas
não há de que os argumentos lançados regulam a matéria e implicitamente afastam as demais alegações. Por fim, prevalecendo
a irresignação do autor/embargante, deverá veiculá-la pelos meios próprios, levando, se o caso, a apreciação da matéria
controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Intime-se. - ADV: ANDREIA VALERIO
DA SILVA AZEVEDO (OAB 268376/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB
85506/SP), ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 2050063-68.1993.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - J.P.S. - PARA CÓPIAS - ADV:
MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 4001980-83.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Município de Mauá - Carmelita Barreto de
Sousa - Condomînio Edilício Residencial Parque Ipê e outros - Vistos. Fls. 413: Acolho a indicação de assistente técnico do
Município. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, ficando deferida também a dilação de prazo para
a parte autora. P. Int. - ADV: FLAVIO DE SOUSA JESUS (OAB 311234/SP), NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB
260860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2021
Processo 1002781-69.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Vieira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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