TJSP 04/11/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
2011
unidade judicial para consulta do interessado. - ADV: JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP)
Processo 0005514-59.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003323-92.2018.8.26.0348) (processo principal 100332392.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Gisele Estevam Ribeiro Silva - Panemericano Administradora de
Consorcio Ltda e outro - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: MAURICIO CURTO
FRANÇA (OAB 211404/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005662-70.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010515-42.2019.8.26.0348) (processo principal 101051542.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Manifeste-se a
parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora
e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online
de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD,
nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Decorrido o prazo de 30
dias, no silêncio, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005804-74.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002030-53.2019.8.26.0348) (processo principal 100203053.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcelo Mori - Pamella Fernandes - Expedi MLE
20211025155334095388 a favor do autor Marcelo Mori no valor de R$ 1.491,82, conforme extrato(s) que segue(m), o qual
foi encaminhado automaticamente para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a). A parte interessada deverá aguardar o
processamento do sistema e a compensação bancária. - ADV: MARCELO MORI (OAB 225968/SP), LUCIANO CESAR GONZAGA
(OAB 83574/PR), BRENDA MARIA CRISTINA CHAGAS (OAB 88061/PR)
Processo 0006952-23.2020.8.26.0348 (processo principal 0006468-57.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ilza Maria Paulino - Vista à
requerente fls. 138/139. Nada Mais. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 0008530-55.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008095-98.2018.8.26.0348) (processo principal 100809598.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Diante do bloqueio
total de valores efetuado nos autos, devidamente intimada, a parte credora deixou de se manifestar acerca da satisfação da
obrigação, conforme determinado a fl. 70, interpretando-se seu silêncio como tácita quitação. Tendo em vista o recebimento
sem ressalvas, da carta de intimação por pessoa que, ao que tudo indica, é familiar próximo da parte executada (fl. 77), é válida
a diligência de intimação, no mesmo endereço em que a executada revel foi citada por oficial de justiça nos autos principais.
Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário apresentado a fl. 69 (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados
os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas,
expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas
e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, caso ainda
não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intimese a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 0012015-10.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012015) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Leneeverson Arruda Pinto - Ficam as partes intimadas que nos termos dos Comunicados Conjunto nº
1238/2021 e nº 2185/2021, o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS
DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas fisicamente. A parte dos
autos físicos dos processos híbridos permanecerá na unidade judicial para consulta do interessado. - ADV: ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 0012122-93.2008.8.26.0348 (348.01.2008.012122) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Francisco Rogerio Gomes de Morais - Vistos. Ante o teor da certidão supra, aguarde-se o pagamento do precatório,
nos termos da decisão de fl. 262. Int. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0017247-90.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011183-81.2017.8.26.0348) (processo principal 101118381.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Imissão - Ricardo Ferreira de Souza - Adriano Paciente Gonçalves - Vistos.
Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos, pois, nos termos do artigo 505, caput, do Código de Processo Civil
nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas estritas hipóteses legais, ausentes
na espécie. O desconforto alegado não justifica o afastamento da regra geral de publicidade irrestrita dos atos processuais. A
discordância da parte com a solução dada deve ser manejada pela via impugnativa própria. No mais, cumpra-se aquela decisão.
Int. - ADV: ROBERTO LUIZ LEHOCZKI (OAB 137927/SP), ADRIANO PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 0019303-19.2006.8.26.0348 (348.01.2006.019303) - Mandado de Segurança Cível - Elsa Aparecida Inacio - dat
28/10/2021 - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
Processo 1000151-11.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexander da Silva Gomes
- Josimar Fernandes de Araujo - Tokio Marine Seguradora S/A - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar
se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no
silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora
preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não
conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. - ADV: JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB
388854/SP), NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP), MARCELO BROSCO (OAB 227553/SP), FLÁVIA LING
NEMES (OAB 118194/RJ), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP)
Processo 1000626-64.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Andreia
Cristina Nunes - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela requerente, fica a parte contrária intimada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º