TJSP 04/11/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
2012
e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os
autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se
houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na
certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1001163-60.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Ednaldo Gomes da Silva - Emerson Souza Seoane - - Ricardo Lima Gomes da Silva - JSL SA - - Franco Transportes Ltda - - Bradesco Seguros S/A - Tendo
em vista a interposição de recurso de apelação pelo requerido, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito
público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao
E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para
o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos,
código 505792. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA
(OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB 33633/SC), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1001521-93.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Florival Frutuoso Borges Vistos. 1. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. 2. Determino ao(à) Ilustríssimo(a)
Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social de Demandas Judicias de Santo André APSDJ - INSS Santo André (situada
na Rua Adolfo Bastos, 520, Santo André), as providências necessárias para a imediata implantação do beneficio de auxílioacidente correspondente a 50% do salário-de-beneficio da parte autora Florival Frutuoso Borges, acima qualificada, nos termos
do julgado. O cumprimento da ordem deverá ser comunicada nos autos. Servirá esta decisão como ofício para implantação
do benefício. Encaminhe a serventia por e-mail ([email protected]) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para que apresente os cálculos de liquidação, em execução invertida.
Com a vinda do cálculo, abra-se vista à parte autora para manifestação em termos de concordância. No silêncio o cálculo será
homologado. Nos termos do julgado, os honorários serão fixados após a apresentação do valor do débito. Fica o(a) credor(a)
ciente de que, não havendo concordância com os cálculos apresentados, deverá promover o cumprimento de sentença, com os
requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, e autuado em apartado. Deve ser observada a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria Execução de Sentença, tipo 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme
dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal. ção 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Int. - ADV:
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1002059-69.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Os autos aguardarão o decurso do prazo de 10 dias solicitado pela parte interessada. Decorrido, na
inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de
sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para
aguardar eventual provocação. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002140-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Suelene Maria da Silva
dos Santos - Ciência a(o) requerente fl.141: A Perita nomeada informa que agendou a perícia médica para o dia27/11/2021
(sábado) às08:30 na Rua José Versolato, 111 cj. 1216 em São Bernardo do Campo/SP. Nada Mais. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1002547-87.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Albertina Silva do Nascimento - Sales Planejados Indústria e Comércio de Móveis - Eireli - Vistos. Fl. 595: Cadastre o Dr.
Jonathan da Silva Vieira como terceiro interessado. Cientifique- a parte requerida, sobre o interesse do patrono anteriormente
constituído em resguardar parcial valor de sucumbência eventualmente arbitrada em sentença, pela atuação nos presentes
autos (fl. 655). No mais, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais as fls. 669/670. Cumprido, tornem
conclusos. Int. - ADV: STÉPHANYE LIMA ARAÚJO (OAB 448031/SP), DANIELLE COSTA MAIA (OAB 420264/SP), SAULO
NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP), ALEXSANDRO ROCHA (OAB 438959/SP)
Processo 1002859-63.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Lindelson Brandao da Silva - Vista da contestação à parte autora, para que
apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente
atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam
intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção
de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de
prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta
a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1003100-71.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliete dos Santos
Oliveira - Katia Aquino Martins e outros - Providencie a parte ré a regularização da sua representação processual, com a
juntada de cópia dos documentos pessoais; Vista da contestação à parte autora para que apresente réplica, bem como as
provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no
artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam intimadas as partes autora
e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a
utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
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