TJSP 04/11/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
2013
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), ÁLVARO BARBOSA DA
SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 1003188-17.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lindinalva Dias da Silva e outro
- Robson Marcelo da Cunha Gonçalves e outros - Vista às partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP),
CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 1004495-64.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 0004467-55.2017.8.26.0348) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Moreira Dardaqui - Roger Oliani e outro - Tendo em vista a interposição de recurso
de apelação pelo embargante, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a
parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a
apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio
de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade,
com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: CARLOS
EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB 313340/SP), RICARDO FERNANDES
BEGALLI (OAB 335178/SP)
Processo 1004561-44.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilza
dos Santos Domingos - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em
consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo
Civil. Se o caso, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução de carta precatória independente de cumprimento, cabendo às
próprias partes informar ao Tribunal de Justiça, com cópia desta sentença, na hipótese de agravo de instrumento pendente. Nos
moldes do que acordado, cada parte arcará com as custas e despesas processuais já adiantadas e com os honorários de seus
próprios patronos. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado
em apartado. Diante do acordo celebrado entre as partes, deixo de apreciar a impugnação à gratuidade. Certificado o trânsito
em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados, intimados pela publicação da sentença na imprensa, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1004985-86.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Diante do voluntário cumprimento da obrigação noticiado sem impugnação da parte credora, declaro satisfeita a
obrigação e extingo o processo nos termos do artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Não incide a taxa judiciária
final, pois sequer iniciada a fase de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ FELIPE
HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1005463-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica o(a)
demandante intimado(a) para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou da taxa postal, de acordo com o
necessário ao cumprimento do ato. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, caso o processo não
tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de
execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual
provocação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005472-90.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gildo Gonçalves - Fica o(a) demandante intimado(a) para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou da
taxa postal, de acordo com o necessário ao cumprimento do ato. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento
de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados,
para aguardar eventual provocação. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1005709-90.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Os autos aguardarão o decurso do prazo de 15 dias solicitado pela parte interessada. Decorrido, na inércia, caso
o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença
ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar
eventual provocação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006165-40.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Noah Sakahida Pereira - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo requerente, fica a parte
contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso
do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos
gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso
ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), RICARDO DE MORAES DANDALO (OAB 435888/SP)
Processo 1006554-59.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
da Guia Pereira - Vistos. Comprove a parte autora a distribuição/andamento da carta precatória expedida a fls. 90/93. No
silêncio, aguarde-se por 30 dias e intime-se para os fins do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º