TJSP 04/11/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
2016
autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2. Cite-se a parte ré,
por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do
artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela
parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação
deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos
correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade
processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência, intime-se a parte
autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha,
em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda,
ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2 Se infrutífera
a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central
de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder
na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial.
3. No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se
pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere
maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço). Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/
SP)
Processo 1011075-81.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SUL AMÉRICA
SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. - SASAM - Vistos. Recebida a carta por terceiro, fora das estritas
hipóteses dos parágrafos 2º e 4º do artigo 248 do Código de Processo Civil a citação postal é inválida, salvo prova inequívoca
de que a pessoa citanda, embora sem assinar o aviso, está domiciliada naquele endereço e teve conhecimento da demanda
que lhe foi ajuizada. Afinal, a citação é pressuposto mesmo de existência do processo. Conforme já decidiu a Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça, 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o
aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento
da demanda que lhe foi ajuizada. (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado
em 03/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 161). No mesmo sentido, mais recentemente: AgInt nos EDcl no AREsp 273.885/SP, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021; REsp 1840466/SP, Rel. Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 22/06/2020. Assim, manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento, se o caso recolhendo as respectivas despesas para a diligência por oficial de justiça, conforme os
valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena
de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA
VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/
SP)
Processo 1011689-86.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fatima Aparecida Ferreira
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo
de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se o envio de
eventual mídia por malote (cf. artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado
CG 1.106/16). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/
SP)
Processo 4000217-47.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Furacon Sistemas
de Cortes e Perfurações em Concreto Ltda. - Helio Ribeiro dos Santos e outros - Vistos. 1. Considerando a obrigatoriedade
de declarações nos termos da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, requisito à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) informações sobre eventuais operações envolvendo criptoativos em nome da parte executada, acima qualificada,
com a indicação das respectivas entidades corretoras e/ou de exchange de criptoativo, no prazo de 30 dias úteis a contar de
seu recebimento. Requisito, ainda, às respectivas entidades corretoras e/ou de exchange de criptoativo informações sobre a
existência, a exata natureza, a quantidade e o valor dos criptoativos em nome da parte executada, no prazo de 30 dias úteis a
contar de seu recebimento, bem assim determino desde logo o BLOQUEIO de retiradas, liquidações e transferências (artigo 854
e 855, inciso I, do Código de Processo Civil), até nova determinação deste juízo liberando a indisponibilidade, para o pagamento
do crédito exequendo no valor de R$ 34.960,59 para julho/2021. Serve cópia desta decisão como ofício ser encaminhado
diretamente pelo interessado e o cumprimento deverá ser comunicado via e-mail ao endereço [email protected]. Comprove
a parte exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 15 dias. Com a resposta negativa ou decorrido o prazo, intime-se
o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso comunicada a existência e o bloqueio de ativos, intimem-se as
partes a se manifestarem, no prazo de 5 dias, inclusive quanto a eventual impenhorabilidade, e tornem conclusos, com presteza.
Indefiro, entretanto, a expedição de ofício à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCCripto), pois, já não bastasse consulta
ao site da referida associação para verificar as corretoras afiliadas e os respectivos endereços, trata-se de entidade privada
cujas atividades, a priori, não são pertinentes à atividade executiva. 2. No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos e observo que, até o momento, não foi recebida solicitação de informações. Anoto ainda que a referida decisão
já foi cumprida. Sobrevindo comunicação de efeito suspensivo ou solicitação de informações, tornem conclusos, com urgência.
Int. - ADV: EMILE FARIA MARCHEZEPE (OAB 227392/SP), NISSIA MAYER SANTOS (OAB 153494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2021
Processo 0005199-31.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005321-03.2015.8.26.0348) (processo principal 1005321Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º