TJSP 04/11/2021 - Pág. 4170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
4170
Processo 1005801-37.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Marta
Moreira Meira - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de cinco dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB
235905/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP)
Processo 1005930-42.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etec Futuro Escola
Tecnica Em Ensino Profissionalizante Em Saude Ltda - Vistos. Cumpra a requerente integralmente fls. 30, trazendo aos autos a
nota fiscal do serviço prestado objeto da inicial. Traga ainda a parte autora seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319, II
do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), MURILO
MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
Processo 1006281-88.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Nabas Sanches - Vistos.
Indefiro a penhora da motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, placa EFF3755, uma vez que a mesma encontra-se baixada
permanentemente. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando o paradeiro do veículo, bens à
penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção. Int. - ADV:
JHONY AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 363599/SP)
Processo 1006339-52.2020.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucivaldo
Ferreira - - Margarete Santos de Goies Ferreira - Blue Lojas de Viagens e Turismo Ltda - Diante disso, JULGO DESERTO o
recurso interposto pelo recorrente. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: JOSE FERNANDO
BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), ANNA MARIA DE CARVALHO (OAB
194617/SP), DAIANE REIS MIRANDA SILVEIRA (OAB 412856/SP)
Processo 1006342-70.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etec Futuro Escola
Tecnica Em Ensino Profissionalizante Em Saude Ltda - Vistos. Cumpra a requerente integralmente fls. 34, trazendo aos autos a
nota fiscal do serviço prestado objeto da inicial. Traga ainda a parte autora seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319,
II do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/
SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP)
Processo 1006343-55.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etec Futuro Escola
Tecnica Em Ensino Profissionalizante Em Saude Ltda - Vistos. Cumpra a requerente integralmente fls. 32, trazendo aos autos a
nota fiscal do serviço prestado objeto da inicial. Traga ainda a parte autora seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319, II
do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), MURILO
MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
Processo 1006344-40.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etec Futuro Escola
Tecnica Em Ensino Profissionalizante Em Saude Ltda - Vistos. Cumpra a requerente integralmente fls. 34, trazendo aos autos a
nota fiscal do serviço prestado objeto da inicial. Traga ainda a parte autora seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319, II
do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), MURILO
MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
Processo 1006345-25.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etec Futuro Escola
Tecnica Em Ensino Profissionalizante Em Saude Ltda - Vistos. Cumpra a requerente integralmente fls. 36, trazendo aos autos a
nota fiscal do serviço prestado objeto da inicial. Traga ainda a parte autora seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319,
II do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/
SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP)
Processo 1006346-10.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etec Futuro Escola
Tecnica Em Ensino Profissionalizante Em Saude Ltda - Vistos. Cumpra a requerente integralmente fls. 34, trazendo aos autos a
nota fiscal do serviço prestado objeto da inicial. Traga ainda a parte autora seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319,
II do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/
SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP)
Processo 1006421-54.2018.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Ramon de Souza
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Por ora aguarde-se o transito em
julgado da sentença. Int. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1006436-52.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alberto Abrantes
Pinheiro - Vistos. Diante do novo endereço apresentado às fls. 79/80, defiro a tentativa de penhora via Oficial de Justiça.
PROCEDA-SE à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, no valor do saldo devedor cujo
débito importa em R$ 19.192,14. Efetivada a penhora, proceda à AVALIAÇÃO dos bens, bem como à INTIMAÇÃO da executada
de que possui o prazo de 15 dias para oferecer embargos/impugnação, contado da intimação da penhora. Recaindo a penhora
em bem imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for. Fica autorizada a diligência nos termos do artigo 212, § 2º do
CPC. Fica ciente o Sr Oficial que caso não encontre bens penhoráveis deve proceder nos moldes do 836, § 1º, do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL D’AVILA
SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP)
Processo 1006874-44.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Raimundo Damião
Sobrinho - Vistos. Recebo fls. 161/163 como emenda à inicial. Anote-se. 1) Trata-se de ação de declaração de inexistência
de relação contratual e inexigibilidade do débito, indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência
para determinar a suspensão dos descontos do benefício previdenciário do autor. Verifico presentes os pressupostos legais,
notadamente a probabilidade do direito do autor, considerando as suas alegações, sobretudo diante de um juízo de cognição
sumária. Não se mostra razoável a manutenção dos descontos estando pendente o débito de discussão nestes autos, nem
é razoável exigir do autor a comprovação de que não firmou o contrato com a requerida, por tratar-se de fato negativo a
ser provado. O perigo de dano gerado pelos descontos impugnados em benefício previdenciário do autor está presente, pois
considerando a sua natureza alimentar, o desconto evidentemente acarreta prejuízo à parte. Ademais, não vislumbro prejuízo
à requerida, que poderá retomar os descontos, adimplindo-se o contrato, em caso de improcedência da presente, razão pela
qual não se verifica irreversibilidade da medida. Diante disso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando
a suspensão, até decisão final dos presentes autos, dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora de nº
131.782.026-3 referente às parcelas do empréstimo de nº 55000000000000079844, data inclusão 04/11/2015, valor R$ 209,58
(Descontos mensais de R$ 200,39 Reserva de Margem Consignável). 2) Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Note-se que prevalece no Juizado o Enunciado 13 do FONAJE:
“Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso”
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