TJSP 05/11/2021 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
1026
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1633/2021
Processo 0002856-47.1994.8.26.0292 (292.01.1994.002856) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Mario
Nei Ribeiro Daher - - Maria Eloisa do Nascimento - Thaís Gabriel Ferreira - - Monica Daher Ferreira - - Patricia Daher Ferreira
- Sc de Educação Maria Augusta Ribeiro Daher - Duo Participações e Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outros Vistos. Considerando o pedido de adjudicação do bem penhorado formulado pelos exequentes Mário Ney Ribeiro Daher e Maria
Eloísa do Nascimento (fls.5343/5356), nos termos do parágrafo 1º do artigo 876 do CPC, intimem-se todos os executados a se
manifestar, no prazo comum de dez dias, observando-se o necessário e certificando-se. Após, voltem para apreciar o pedido
formulado. Intime-se. - ADV: MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB 123178/SP), LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB 126220/
SP), EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP), MARCIA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 243971/SP), CAMILA BEZERRA FERREIRA (OAB 318247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1634/2021
Processo 0001208-84.2021.8.26.0292 (processo principal 0001089-07.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Andre Farias Marques de Souza - - Adriana dos Santos Farias - Em dez dias, manifeste-se o
credor informando se as obrigações foram integralmente cumpridas. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente
extinção do processo. Int. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 0001808-42.2020.8.26.0292 (processo principal 1000893-78.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Giovana de Paula Luz Alves - Vistos. Considerando a concordância do INSS, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela autora as pp.162/163. Desde já, expeçam-se os ofícios Requisitórios/Precatório, conforme requerido.
Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado, independentemente de nova
determinação. Em seguida, aguarde-se eventual manifestação do autor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a
quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP),
RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0001826-63.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006816-90.2014.8.26.0292) (processo principal 100681690.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Geraldo Alves Fagundes - Fls.
183- Ciência à parte autora do depósito juntado aos autos. Para que o levantamento possa ser feito, deverá a parte autora
preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Prazo 10 dias. - ADV: EVELYN REGINA
DIONISIO (OAB 339656/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0002124-55.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1004859-78.2019.8.26.0292) (processo principal 100485978.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alef de Almeida
Moreira - p. 42 - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0002124-55.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1004859-78.2019.8.26.0292) (processo principal 100485978.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alef de Almeida
Moreira - Fls. 50- Ciência à parte autora do depósito juntado aos autos. Para que o levantamento possa ser feito, deverá
a parte autora preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Prazo 10 dias. ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0002722-72.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009317-41.2019.8.26.0292) (processo principal 100931741.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Valeria Aparecida de Souza - FLS. 52/53 Fica o autor ciente que os alvarás já foram expedidos. - ADV: DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP)
Processo 0003036-18.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006632-95.2018.8.26.0292) (processo principal 100663295.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Andrea de Monique Garkisch Salome - Vistos.
Pp.24/37: manifeste-se a autora, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP)
Processo 0003390-77.2020.8.26.0292 (processo principal 0007250-04.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Francisca Ferreira da Silva - Vistos. No que diz com os embargos opostos contra a decisão proferida nos
autos, anote-se que, uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente se podendo alcançar a
reforma da decisão através de recurso próprio a ser endereçado à Superior Instância. Os embargos de declaração destinam-se
precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a
decisão, a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual. No caso presente, o embargante
pretende seja suprida dúvida/contrariedade ou omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, o que não se
verifica. Ademais a expedição de ofício determinada as p.31 em nada contradiz com a decisão agravada. Em que pese ter sido
determinada a “implantação do benefício”, a decisão se deu para que fosse cumprido o julgado, devendo o INSS providenciar
o necessário conforme sentença proferida nos autos principais, o que foi cumprido. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 0004695-62.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000880-50.2015.8.26.0292) (processo principal 100088050.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Maria Neusa Santana - Vistos. P.94: Manifeste-se o
INSS, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 0004948-50.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008458-98.2014.8.26.0292) (processo principal 100845898.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - PEDRO LUIZ SACCONE - Vistos. Concedo
ao INSS o prazo de 10 dias, conforme requerido. Aguarde-se. Decorridos sem manifestação, certifique e tornem conclusos. Int.
- ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0004998-76.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003292-80.2017.8.26.0292) (processo principal 100329280.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Alencar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º