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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 - Página 2013

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TJSP 05/11/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3393

2013

de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA
TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele
juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que,
até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB 409764/SP)
Processo 1002827-70.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Felipe José Rodrigues de
Sousa - Auto Posto Conde Ltda. e outros - Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado
em pasta própria, oriundo dos autos 0011032-02.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora
no rosto destes autos, no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele
processo, tendo como credores MARIANA TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se
ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda,
que os autos estão na fase de conhecimento e que, até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos
requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA
(OAB 260596/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP)
Processo 1002850-79.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ramon Navarro e Souza Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação/
mediação para o dia 15 de fevereiro de 2022, às 11:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC de Lorena, por videoconferência
através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados), via computador
ou smartphone. A fim de possibilitar a expedição do convite para acesso à sala virtual, intime-se a parte autora, via DJE, para
que o procurador informe nos autos, no prazo de 05 dias, seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail),
bem como o número de telefone celular e endereço eletrônico da parte. As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada
nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CECUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC,
independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia,
será dividida entre as partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade.
Desse modo, considerando o valor da causa inferior a R$ 50.000,00, fixo a remuneração do Conciliador em R$ 60,00, a ser
paga no prazo máximo de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados
constarão no termo de audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. Por carta AR, cite-se e
intime-se a parte ré, para comparecimento na audiência de conciliação, que ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo
Microsoft Teams, devendo solicitar o envio do convite diretamente ao e-mail: [email protected], no prazo de 5 dias antes
da audiência designada, informando, no campo “assunto”, o número do processo mencionado acima. Fica a parte requerida
ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias úteis) correrá a partir da audiência ora
aprazada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a),
via DJE. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão
diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CÉSAR INÁCIO
MELO (OAB 345805/SP)
Processo 1002888-91.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudinei Jose Araujo
- Vistos, O autor afirma ter sido aberta em nome dele, conta bancária junto ao banco réu de forma fraudulenta, para onde
o recebimento do benefício previdenciário dele teria sido transferido, bem ainda que, através da referida conta, teria sido
contraído empréstimo bancário, também fraudulentamente, porém, não formula pedido liminar para suspensão das cobranças
das parcelas relativas ao empréstimo referido. Deste modo, esclareça o autor se pretende a suspensão das cobranças que
reputa indevidas, dado o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, bem ainda diante do dever da parte de
cooperação e de mitigar os próprios prejuízos, ambos advindos da boa-fé objetiva. Esclareça o autor, ademais, se houve
tentativa de alteração dos dados bancários para recebimento do benefício junto ao INSS e se houve recusa deste em promover
a referida providência, comprovando-se documentalmente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
THALES EDUARDO ARAUJO FERNANDES (OAB 390885/SP)
Processo 1002910-86.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joaquim Tiago de Oliveira - Paulo
Marcos Cruz - - E. Gomes da Silva & Cia Ltda - - Auto Posto Conde Ltda e outros - Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta
unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 0011032-02.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de
Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindose o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele juízo já foi comunicado, via ofício, acerca
da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que, até o presente momento, não houve
expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido. Intimem-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO
DOS REIS (OAB 109764/SP), PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB
136887/SP), CAROLINA GRILLO DOMINGUES DE CASTRO (OAB 368098/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP)
Processo 1002910-86.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joaquim Tiago de Oliveira - Paulo
Marcos Cruz - - E. Gomes da Silva & Cia Ltda - - Auto Posto Conde Ltda e outros - Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta
unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 0011032-02.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de
Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindose o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele juízo já foi comunicado, via ofício, acerca
da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que, até o presente momento, não houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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