TJSP 05/11/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
2014
expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido. Intimem-se. - ADV: PATRICIA HELENA
LEITE GRILLO (OAB 141681/SP), CAROLINA GRILLO DOMINGUES DE CASTRO (OAB 368098/SP), ALEXSANDRO FRANCO
(OAB 380741/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1002912-22.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudenir Antonio Lopes
- Vistos. 1 Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as
custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da
justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre
Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto
pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de
banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, o autor, que se qualifica
como motorista coletivo, embora afirme não possuir documento comprobatório da sua renda (fl. 11), possui lastro econômico
para obtenção de um financiamento de elevada monta (valor financiado R$ 32.990,00 fl. 17), tendo assumido parcela em
montante também considerável, de R$ 868,59. Ademais, está assistido por advogado particular, que, provavelmente, não labora
pro bono. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1002938-20.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reni Uchoas de
Oliveira - Vistos. Recolha o autor, no prazo de 15 dias, o valor complementar das custas iniciais, nos termos da certidão retro,
sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se o valor legal (1% sobre o valor da causa, respeitando-se o mínimo de
05 UFESPs). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimese. - ADV: PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP)
Processo 1002952-09.2018.8.26.0323 - Monitória - Prestação de Serviços - Veritas Entidade de Pesquisa e Educaçao
Ressureiçao Vesper Colegio Patrocio Sao Jose - “Ao(à)(s) autor(es)/exequente(s) para que se manifeste(m) a respeito do extrato
positivo, referente à respostas de endereços requerendo o quê de direito em prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: LUIS
FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 1003089-59.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP)
Processo 1003095-27.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Davi Moreira Fradique Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 001103202.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA
TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele
juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que,
até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido.
Intimem-se. - ADV: BRUNA PERES DA ROSA (OAB 433638/SP)
Processo 1003111-78.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sérgio Luiz Ferreira - Vistos.
Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 001103202.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA
TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele
juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que,
até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido.
Intimem-se. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP)
Processo 1003194-94.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Donizete Lopes Pereira - - Rosa Cesario da Silva Pereira - Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021,
arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 0011032-02.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se
a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda
daquele processo, tendo como credores MARIANA TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ.
Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda,
que os autos estão na fase de conhecimento e que, até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos
requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido. Intimem-se. - ADV: SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP)
Processo 1003250-30.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Camila Viera Bento - Vistos.
Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 001103202.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA
TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele
juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que,
até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido.
Intimem-se. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), MILENA MODESTO CARVALHO (OAB 432444/SP)
Processo 1003310-03.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
Lourenço Rinaldi - Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo
dos autos 0011032-02.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos,
no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como
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