Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 05/11/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3393

2014

expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido. Intimem-se. - ADV: PATRICIA HELENA
LEITE GRILLO (OAB 141681/SP), CAROLINA GRILLO DOMINGUES DE CASTRO (OAB 368098/SP), ALEXSANDRO FRANCO
(OAB 380741/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1002912-22.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudenir Antonio Lopes
- Vistos. 1 Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as
custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da
justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre
Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto
pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de
banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, o autor, que se qualifica
como motorista coletivo, embora afirme não possuir documento comprobatório da sua renda (fl. 11), possui lastro econômico
para obtenção de um financiamento de elevada monta (valor financiado R$ 32.990,00 fl. 17), tendo assumido parcela em
montante também considerável, de R$ 868,59. Ademais, está assistido por advogado particular, que, provavelmente, não labora
pro bono. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1002938-20.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reni Uchoas de
Oliveira - Vistos. Recolha o autor, no prazo de 15 dias, o valor complementar das custas iniciais, nos termos da certidão retro,
sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se o valor legal (1% sobre o valor da causa, respeitando-se o mínimo de
05 UFESPs). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimese. - ADV: PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP)
Processo 1002952-09.2018.8.26.0323 - Monitória - Prestação de Serviços - Veritas Entidade de Pesquisa e Educaçao
Ressureiçao Vesper Colegio Patrocio Sao Jose - “Ao(à)(s) autor(es)/exequente(s) para que se manifeste(m) a respeito do extrato
positivo, referente à respostas de endereços requerendo o quê de direito em prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: LUIS
FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 1003089-59.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP)
Processo 1003095-27.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Davi Moreira Fradique Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 001103202.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA
TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele
juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que,
até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido.
Intimem-se. - ADV: BRUNA PERES DA ROSA (OAB 433638/SP)
Processo 1003111-78.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sérgio Luiz Ferreira - Vistos.
Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 001103202.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA
TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele
juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que,
até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido.
Intimem-se. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP)
Processo 1003194-94.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Donizete Lopes Pereira - - Rosa Cesario da Silva Pereira - Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021,
arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 0011032-02.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se
a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda
daquele processo, tendo como credores MARIANA TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ.
Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda,
que os autos estão na fase de conhecimento e que, até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos
requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido. Intimem-se. - ADV: SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP)
Processo 1003250-30.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Camila Viera Bento - Vistos.
Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo dos autos 001103202.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor aproximado
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como credores MARIANA
TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele
juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que,
até o presente momento, não houve expropriação de quaisquer bens dos requeridos. No mais, reporto-me ao retro decidido.
Intimem-se. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), MILENA MODESTO CARVALHO (OAB 432444/SP)
Processo 1003310-03.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
Lourenço Rinaldi - Vistos. Tendo em conta ofício recebido nesta unidade, em 15/09/2021, arquivado em pasta própria, oriundo
dos autos 0011032-02.2020.5.15.0020, da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, anote-se a penhora no rosto destes autos,
no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para setembro de 2021, oriunda daquele processo, tendo como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo